Animais comunitários
Por proposição da então deputada Regina Fortunati (PL 269/2015), o governador Eduardo Leite sancionou, em 17 de janeiro de 2019, a Lei nº 15.254, aprovada pela Assembleia Legislativa, por unanimidade. O texto dispõe sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para seu atendimento. A autora do projeto, em sua justificativa pondera que “deixar um animal sem acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como alimentação e abrigo, configura ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar”. Segundo a lei, animal comunitário é aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.