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CRÔNICAS CURTAS 31.01.2020 – Animais Comunitários – Fundo Eleitoral – Caixa 2

Animais comunitários

Por proposição da então deputada Regina Fortunati (PL 269/2015), o governador Eduardo Leite sancionou, em 17 de janeiro de 2019, a Lei nº 15.254, aprovada pela Assembleia Legislativa, por unanimidade. O texto dispõe sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para seu atendimento. A autora do projeto, em sua justificativa pondera que “deixar um animal sem acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como alimentação e abrigo, configura ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar”. Segundo a lei, animal comunitário é aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.

Tutor

Pela lei, poderão ser tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores, e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal. Os tutores de que trata o “caput” serão cadastrados pelo órgão responsável, do qual receberão crachá constando qualificação completa. Os tutores proverão, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontram. O espírito da lei é amparar de forma legal a existência e permanência dos animais comunitários (cães, gatos, etc.) nas ruas das cidades gaúchas, com a instalação de casinhas e comedouros nas calçadas e praças e demais espaços públicos e privados (com a autorização devida).

Abrigamento de animais comunitários

Para abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e empresas públicas e privadas, desde que com autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local. Nas casas de abrigo será permitida a fixação de placas com a identificação “Animais Comunitários” e a referência à Lei. Os tutores deverão providenciar a identificação dos animais comunitários sob sua responsabilidade, com a identificação, prioritariamente, por microchipagem e, uso de coleira com placa, para identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato do tutor. Então é lei. Embora com pontos polêmicos, está à disposição. Que a ASAPAN, ativistas da causa animal e a prefeitura busquem se adequar e fazer uso dela.

A propósito

Há controvérsia. Como, com a medida, os animais ficam mais expostos, estariam mais suscetíveis a contraírem doenças, o que colocaria em risco a própria saúde pública. Outro fator negativo é que pode estimular a proliferação de animais sem lar, uma vez que oferecer estrutura pode se tornar “depósito”, pontos de abandono dos bichos.

 Fundo eleitoral

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 17 o Orçamento de 2020. Nele está incluído o Fundo Eleitoral, conhecido como “fundão”, cujo dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Este escandaloso e degradante fundo eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro Nacional, portanto dinheiro do contribuinte, e se destina ao financiamento das campanhas eleitorais. Ele foi criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Veja bem: para compensar as perdas impostas pelo STF que proibiu as doações. Quer dizer que a população, o cidadão brasileiro, que trabalha, que produz, que recolhe seus impostos, tem obrigação de pagar para políticos se elegerem? É hilário! No Brasil, todo o político ocupante de cargo eletivo já ganha muito dinheiro público para exercer o cargo, ele não trabalha de graça e não está fazendo favor a ninguém. Aliás, muitos deles ganham, além do subsídio, um monte de penduricalhos.   E mais, tirar dois bilhões de reais para candidatos às eleições municipais deste ano, significa reduzir as dotações para a saúde, educação, infraestrutura, segurança pública. Além do que, o fundo eleitoral reduz as chances de renovação da política porque eleva as barreiras à entrada de novos concorrentes e ainda reforça as desigualdades sociais na política brasileira.

Caixa 2

 A distribuição dos recursos dos fundos eleitoral e partidário não terá a transparência e democracia interna que deveria ter. Pelo contrário, reforça o poder dos caciques partidários e permite que o sistema político continue sujeito à influência econômica de grandes doadores. Proibiram as empresas de fazer doações, mas nada fizeram para coibir o uso de caixa dois em campanhas, o que abre espaço para contribuições empresariais ilegais. Além disso, não há limites nominais para doações de pessoas físicas, permitindo que milionários possam doar, do próprio bolso (e não do caixa de suas empresas) quantias expressivas para determinados candidatos em troca de benefícios futuros. Enfim, chega ser irritante. Aliás, ninguém mais acredita naquele velho discurso de campanha: “quero me eleger para trabalhar em benefício da população”, para criar empregos, para reduzir a pobreza, para o desenvolvimento socioeconômico, pela saúde, pela educação, e tudo mais da praxe demagógica dos políticos. Todo mundo sabe que isso tudo, pode até ter viés de sinceridade de alguns, mas só em segundo plano, porque o que buscam mesmo, em primeiríssimo lugar, é o benefício próprio e dos seus asseclas. Em resumo: Para se eleger, os políticos usavam, mesmo que ilegalmente, o caixa 2; agora foram beneficiados legalmente pelo fundo eleitoral e o fundo partidário com bilhões do dinheiro público destinados à campanha eleitoral. Assim, continua o ilegal caixa 2, com mais vigor ainda, mais a gorducha bilionária benesse do fundão. Bah tchê!

Fundo corruptivo

No Brasil, as eleições apresentam pano de fundo corruptivo. É só analisar e compreender como funciona o processo paralelo das eleições. O caixa dois, que se tornou uma prática corriqueira de boa parte dos partidos políticos, também serve muitas vezes para manter estruturas de corrupção do eleitorado. Infelizmente, parcelas significativas da população são suscetíveis a ofertas vantajosas em troca do voto. Não se trata necessariamente de receber dinheiro, mas de obter alguma vantagem para o dia a dia. Muitos preferem votar no candidato que promete a solução para questões particulares, que lhe paga um botijão de gás, um saco de cimento, a conta de luz e água, a conta na farmácia, pneus e/ou conserto no carro, ou promete um programa social, como um cartão cidadão ou bolsa família, ou ainda, no candidato que promete solução a problemas como arrumar a estrada ou a rua onde ele mora ou resolver problema de falta de vagas para o estacionamento na rua do seu comércio, etc., em vez de candidatos mais preparados e comprometidos com reformas que favoreçam toda a população. Os políticos sabem disso e se aproveitam dessa forma torta de participação no processo eleitoral. Enfim, o que conta é a quantidade de dinheiro aplicado na campanha e vencer a eleição, num infalível esquema de compra de voto. É a lógica, “arrecadou mais, pagou mais. Pagou mais, levou”. Simples assim.

É a velha praxe

A política é movida a dinheiro e poder. Dinheiro compra poder, e poder é uma ferramenta poderosa para se obter dinheiro. É disso que se trata as eleições: o poder arrecada dinheiro que vai alçar os candidatos ao poder. Saiba que você não faz diferença alguma quando aperta o botão verde da urna eletrônica para apoiar aquele candidato oposicionista que, quem sabe, possa virar o jogo. No Brasil, não importa o estado, a única coisa que vira o jogo é uma avalanche de dinheiro. O jogo é comprado, vence quem paga mais. Sempre foi assim e sempre será, pois os novatos que ingressam com ilusões de mudança são cooptados ou cuspidos pelo sistema.

De onde vem a verba?

A verba para custear a corrupção eleitoral vem, como se sabe sem muita surpresa, dos cofres públicos: licitações fraudulentas em conluios com empresários corruptos, peculato de todas as ordens, emendas parlamentares nos orçamentos negociadas por deputados e senadores com entidades e prefeituras amigas, convênios fraudados com alguma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), funcionários fantasmas, desvios de verba mediante notas fiscais frias das cotas parlamentares, pagamentos de propina travestidos de doações eleitorais por empreiteiras como forma de adiantamento de recursos em troca de futuras licitações fraudadas, propinas pagas não apenas como caixa dois, mas com o que se define como caixa três, isto é, “dinheiro que sequer passa pela conta do candidato”.

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