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Lei de Abuso de Autoridade, em parte, beneficia criminosos em detrimento aos interesses da população

Abuso de autoridade

A lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, entrou em vigor no dia 3 de janeiro. A nova legislação atinge, entre outros órgãos, integrantes das polícias, Ministério Público e Judiciário, com especificação de condutas que devem ser consideradas crimes de abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica, e a maioria com punição meramente administrativa. Portanto, a novidade impactante da nova lei é que agora eventuais abusos são tipificados como crime e puníveis com penas até de reclusão, dependendo do tipo.

Repercussão nas polícias gaúchas

A Brigada Militar e a Polícia Civil do Rio Grande do Sul se manifestaram no sentido de, com a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade, não divulgar mais nomes nem fotos de suspeitos presos durante operações, salientando que deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos, inclusive das iniciais. De acordo com o corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Marcos Meirelles, também está proibida a divulgação de imagens de suspeitos de costas ou borradas. As exceções são os casos de pessoas foragidas com mandado de prisão em aberto. Antes as imagens eram divulgadas com os presos de costas, mas de acordo com a nova legislação nem essas imagens serão divulgadas oficialmente pela Polícia Civil. Essa é uma orientação, mas a legislação é muito recente, e vamos ter que nos adaptar na medida em que as situações venham a ocorrer”, explica o corregedor. Por sua vez, o comandante-geral da Brigada Militar, Cel. Rodrigo Mohr Picon diz que os policiais militares também estão seguindo a mesma orientação. “Não estamos mais divulgando fotos de presos, nem nomes”, disse.

Lei esconde identificação de criminosos

A lei de abuso de autoridade interfere diretamente na cobertura policial feita pela imprensa. Isso porque a nova regra que entrou em vigor dia 3 de janeiro prevê como crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Ou seja, a imprensa está ainda mais limitada e, além de nomes, não poderá divulgar mais fotos de presos, nem de costas. A pena prevista na lei, para quem cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A polícia civil orienta a seus integrantes a não permitir a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins em que os presos são expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta que seja solicitado aos órgãos e profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão policial.

Estatuto da criminalidade

Essa lei de abuso de autoridade, da forma que foi esquematizada e aprovada pelo Congresso, e a seguir sancionada pelo presidente da República, se parece mais com um “Estatuto da Criminalidade”, porque prejudica o trabalho da polícia e beneficia os criminosos, ao invés de privilegiar o sucesso da investigação, que é o interesse da sociedade. A nova lei fragiliza as prerrogativas da Justiça criminal, intimidando seus operadores a exercerem suas atribuições. A lei é ampla e subjetiva, dando instabilidade para o exercício de atribuições legais e constitucionais. Na prática é uma lei de tolerância zero contra aqueles que combatem o crime, instalando-se uma política de terror sobre as autoridades públicas. “Infelizmente, nesta lei, o Congresso Nacional e o presidente da nação brasileira optaram por privilegiar a privacidade do criminoso, em detrimento à segurança pública e o interesse dos cidadãos”.

A propósito

A lei de abuso de autoridade cria o fenômeno do Apagão da Caneta, em que os agentes públicos por temores justificáveis, se intimidam nas suas obrigações sob pena de serem questionados na legalidade de suas condutas. Cerca de 15 estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Sul, já deixaram de publicar em suas redes sociais os nomes e as imagens de suspeitos e presos, medida fundamental para a solução de diversos crimes, visto que a partir das fotos muitos criminosos foram reconhecidos por suas vítimas e casos acabaram elucidados.

Imprensa

A abrangência da lei de abuso de autoridade atinge também a “imprensa”, grande aliada da polícia ao divulgar imagens de presos e que tanto colabora para as investigações, uma vez que também teve a sua ação cerceada, a partir do momento em que autoridades públicas não estão mais seguras para transmitir informações aos jornalistas, sob risco de serem condenados judicialmente.

Mãos atadas

Diante de todo aspecto legal, de quase 30 artigos criminalizando condutas daqueles que têm atribuições legais para investigar, denunciar e julgar, há também o aspecto político. Esta lei não poderia ter sido aprovada em um momento mais inoportuno, pois um governo que se elegeu com a bandeira de que iria fortalecer a segurança pública e o combate à corrupção, aprova (sanciona) um projeto que faz jus à bandidolatria. Obviamente, devemos repudiar qualquer prática de abuso ou violação aos direitos individuais/constitucionais, mas com tantos obstáculos ao trabalho da Justiça, nossos legisladores e o presidente Bolsonaro estão deixando as autoridades públicas de mãos atadas para combater o crime.

Se blindando contra a cadeia

Cheguei à conclusão de que o Congresso Nacional, que detém o poder de criar as leis, tem extremo apego aos malfeitores e por isso, além de buscarem mecanismos para cada vez mais se blindarem, estão demonstrando um descarado artifício que visa proteger todos os políticos que se envolverem em falcatruas. Segundo veiculado na grande imprensa, o Congresso Nacional manobra blindar os políticos contra a cadeia. Trata-se de uma resposta à lei que acaba com o foro privilegiado. Acontece que o fim do foro especial para crimes comuns cometidos por todas as autoridades do país, inclusive juízes e integrantes do Ministério Público, voltará à pauta do Congresso este ano. Na tentativa de destravar o tema, que virou os últimos dois anos sem ser votado na Câmara, parlamentares negociam uma indecente e descabida mudança na proposta inicial: “incluir o impedimento ao juiz de primeira instância de decretar medidas cautelares contra políticos, como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e ordem de busca e apreensão”. Liberação geral. A proposta fala de “políticos”, portanto, todos, de alto a baixo, inclusive vereadores e prefeitos. Eita Brasil!

Bolsa Família

O programa Bolsa Família, hoje, é composto por um benefício básico e alguns variáveis, que têm limitações específicas, relacionados à quantidade de crianças, adolescentes e gestantes nas famílias. Esses valores variáveis são inferiores ao valor do benefício básico. O Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional muda a lógica de distribuição desses benefícios. Estão previstos três tipos de pagamentos: primeira infância, criança e adolescente e superação da extrema pobreza. Benefício de primeira infância: destinado para famílias com renda mensal per capita de até R$ 250. Essa modalidade pagaria uma bolsa de R$ 100 mensais para cada integrante da família que seja gestante, nutriz ou criança entre zero e cinco anos. Não há limite de benefícios por família. Benefício da criança e adolescente: também é voltado para famílias com renda mensal per capita de até R$ 250. Neste caso, há o pagamento de uma bolsa de R$ 50 para cada criança entre seis e 12 anos e adolescentes entre 13 anos e 17 anos. Também não há limite de benefícios por família. Benefício para superação da extrema pobreza: este benefício é direcionado para as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 100, já considerando o pagamento dos benefícios para primeira infância, criança e adolescência. Esse benefício será calculado especificamente para que cada família receba o aporte necessário para ultrapassar o valor de renda de R$ 100 mensais por integrante. Também com correção anual.

Qualificação profissional

Adolescentes a partir de 14 anos e adultos beneficiários do Bolsa Família terão prioridade de acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissional. Condições para receber os benefícios: As famílias terão de cumprir uma série de critérios para receber o Bolsa Família. Em relação à saúde, para as mulheres é obrigatória a realização de pré-natal. Para crianças, é preciso manter o acompanhamento nutricional e de saúde e, especialmente, manter em dia o calendário de vacinação obrigatória. Na educação, há critérios de frequência escolar, diferentes a cada faixa etária. Crianças entre 4 e 5 anos precisam ter frequência de 60% em estabelecimentos de educação infantil. Para aqueles entre seis anos e 14 anos, a frequência é de 85% em escolas de ensino fundamental. No ensino médio, os adolescentes entre 15 e 17 anos precisam manter a frequência em, no mínimo, 75%.

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