Pesquisar
Close this search box.

TJ aplica censura em juiz que atuou no Caso Bernardo

 

Foto: Carlos Macedo  / Agencia RBS

 

Fernando Vieira dos Santos comprou imóvel que estava em discussão em processo que ele conduziu

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aplicou a pena de censura ao juiz Fernando Vieira dos Santos. O Procedimento Administrativo Disciplinar havia sido aberto em outubro de 2014. O magistrado foi o primeiro a receber denúncias de maus-tratos do menino Bernardo Boldrini, em Três Passos. Mas esse procedimento disciplinar julgado não tem relação com a morte da criança. É sobre uma casa que o juiz comprou após atuar no inventário em que essa residência fazia parte.

A denúncia partiu do então ouvidor da Assembleia Legislativa, deputado Marlon Santos, após o Legislativo começar a acompanhar o caso envolvendo a morte de Bernardo. A pena de censura é considerada grave. Foram 13 votos pela censura, 11 pela remoção compulsória, quando o juiz é transferido de comarca, e 1 pela improcedência da ação.

Logo após as primeiras denúncias envolvendo maus tratos do menino Bernardo, o juiz Fernando Vieira dos Santos manteve a guarda da criança com o pai. Poucos meses depois, o menino foi morto. Estão presos por participação no crime o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e mais os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O processo criminal é conduzido por outro juiz. 

Fernando Vieira dos Santos já não estava mais trabalhando em Três Passos. Já havia sido transferido para Gaurama. A Rádio Gaúcha não conseguiu falar com o magistrado. Mas época em que o PAD foi aberto, o advogado dele garantia que a compra do imóvel não tinha qualquer irregularidade. Jauro Duarte Gehlen confirmou que o imóvel adquirido fazia parte de um inventário que o magistrado atuou como substituto. O advogado explicou porque o magistrado não se deu por impedido de conduzir a ação.

"Não era um processo onde havia litígio judicial. Se tratava de um processo como a gente trata na linguagem processual de jurisdição voluntária, sem litígio, onde a atividade do juiz era meramente homologatória e não decisória", disse o advogado na época.

GAÚCHA

 
 

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos