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Sessão sobre cancelamento de júri no caso Bernardo é suspensa no RS

Sessão ocorre na 1º Câmara Criminal, em Porto Alegre (Foto: Roberta Salinet/RBS TV)

 

Desembargador Honório da Silva pediu vistas para analisar pedido.

Ele alegou que não teve tempo suficiente para analisar o pedido.

 

Foi suspensa na tarde desta quarta-feira (27) a sessão que julgava o recurso de três réus envolvidos na morte de Bernardo Boldrini, em 2014, que solicitavam o cancelamento do júri popular. O pedido foi feito pelos advogados de Leandro Boldrini, pai de Bernardo; Graciele Ugulini, madrasta do menino, e de Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia Wirganovicz, que também é ré no processo.



A sessão foi realizada na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre. O desembargador Sylvio Baptista Neto foi o primeiro a votar e aceitou a manutenção do júri popular, decidida pelo juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini. O desembargador Honório Gonçalves da Silva decidiu pela suspensão da sessão, alegando que "não teve tempo hábil para analisar" o pedido.

 

Agora, o julgamento só deve ser retomado em março, segundo estimativa do advogado da avó de Bernardo, Marlon Taborda. Ele explica que, para uma nova sessão ser realizada, é necessária a participação dos mesmos desembargadores desta quarta, mas a desembargadora Cláudia Maria Hardt entra em férias e só retorna em março.

Os três réus contestavam a decisão do juiz Marcos Luís Agostini, de Três Passos, no Noroeste do Estado, que definiu pelo júri popular. A sessão foi presidida pelo desembargador e relator do recurso Sylvio Baptista Neto que, já no começo da sessão desta quarta-feira anunciou que poderia pedir vistas, o que não aconteceu.



Durante o julgamento, Taborda pediu que fosse mantido a decisão do juiz de Três Passos. O procurador de justiça, Ivan Saraiva Melgaré, também se manifestou de forma favorável ao júri popular. "A pronúncia (decisão) merece elogio. Não há excesso de linguagem. Imprensa fez o trabalho que deve fazer. Não houve exposição ou quebra de incomunicabilidade das testemunhas."

Para o procurador, há indícios e testemunhos suficientes de que havia intenção de matar o menino. "Uma pessoa que compra medicamento, abre a cova para criança, vai alegar que não queria matar a criança? Essa tese é descabida. (…) Não poderia o magistrado ter adotado situação diversa à que adotou com relação aos três réus."



Para o advogado de Leandro Boldrini, Rodrigo Grecellé Vares, o juiz de Três Passos se excedeu na sentença. "Mais parece uma peça acusatória, que o juiz tomou posições que tiram a isenção da peça e faz juízo de valor." O defensor do pai do menino afirma que "não há excesso de defesa", e que "sonha com a ampla defesa de Leandro".

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