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Segundo o vereador Bugio (PP), a prefeitura de Santo Augusto já atinge 53,45% em gasto com pessoal, a prefeita contesta

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra

O vereador Bugio (Cesar Paulo Philipsen), da bancada do PP, em Santo Augusto, de oposição ao governo municipal, é contumaz em usar a tribuna da Câmara e os meios de comunicações para apontar irregularidades no poder executivo. Por sua obstinação, tem quem o desabone totalmente e não acredite nas suas denúncias. Mas, nem tanto ao céu, nem tanto à terra. Na mesma medida que não se deve acreditar de pronto e em tudo o que o vereador denuncia, também não se pode ignorar de todo sem antes exigir do denunciante as devidas comprovações dos fatos. Sem fundamentar e formalizar a denúncia de fatos supostamente graves, acompanhada de provas mesmo que indiciárias, tudo cai no vazio, é lero-lero, soa politiqueiro. Se é prerrogativa do vereador fiscalizar os atos do executivo, do mesmo tamanho é seu dever reunir provas e denunciar formalmente o que caracteriza crime ou improbidade contra a administração pública. “A quem acusa cabe o ônus da prova” (Art. 156 do CPP), ou seja, “quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira”.

Folha de pagamento

A folha de pagamento da prefeitura de Santo Augusto é numerosa, basta ver no Portal da Transparência no site oficial da municipalidade, chegando a 821 matrículas nominais, das quais constam 172 de aposentados e 17 pensionistas, enquanto as demais são de servidores na ativa, incluindo 25 CCs (Cargos Comissionados ou de Confiança). Além desses, tem 27 FGs (Funções Gratificadas), conselheiros tutelares e talvez outros. O valor dessa folha certamente é bastante elevado. E é nisso que o vereador Bugio se pega para apontar números, fazer afirmativas e semear dúvidas. Segundo relatado por ele à coluna, o gasto que a prefeitura tem com a folha de pagamento já atinge 53,45% do orçamento, praticamente estourando o limite permitido que é de 54%. O edil diz ainda que houve redução no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), principal fonte de receita do município, o que, nas suas palavras, acarretará queda de 10 a 15% no orçamento do ano, o que obrigará a prefeita a desligar a máquina, garante.

Sendo assim…

Se verdadeiras as afirmações do vereador, a administração Lilian/Vanderlei vai ter problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A corda vai arrebentar. Segundo informa Bugio, a prefeitura está prestes a ultrapassar o teto efetivo de gastos com pessoal (54% da receita corrente), eis que já atingiu o chamado limite prudencial, impondo entraves à administração, como ficar impedida de criar cargos, de conceder reajustes e contratar horas extras, entre outras. Só que em vez disso, continuam empregando gente, criando secretaria, criando cargo, disse o edil Bugio à coluna.

Prefeita esclarece

Diante das insinuações do vereador Bugio, a coluna questionou a prefeita Lilian sobre a veracidade desses fatos, a qual nos atendeu esclarecendo que: o total das despesas líquidas com pessoal nos últimos 12 meses tem percentual de 42,49%, cujo limite prudencial é 51,30%. Portanto não procedem as afirmações do vereador.

Quanto a redução no repasse do FPM, a chefe do Poder Executivo diz que as previsões orçamentárias estão decorrendo conforme o planejado na lei orçamentária, e também vale lembrar que a participação do repasse do FPM é baseada no número da população, e conforme o IBGE nosso município permanece com o mesmo coeficiente. Em alguns municípios ocorreu baixa de arrecadação do FPM em comparação ao exercício de 2022, o que não foi o caso de Santo Augusto.

Já em relação a suposta redução de 10 a 15% no orçamento do ano, a prefeita deu de ombros. Se sim, ainda não realizamos as projeções para 2024, inclusive a União ainda não liberou índices para elaboração da LDO, portanto, não se tem neste momento dados suficientes para afirmar se haverá redução ou não da receita do FPM, o que só será possível com estudos técnicos baseados nas informações do tesouro nacional, FAMURS, CNM, Sefaz. Segue o demonstrativo dos “limites” – RGF – apresentado pela prefeita.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Modelo 9 – DEMONSTRATIVO DOS LIMITES – RGF

EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS

EXERCÍCIO DE 2023

 

MODELO 1 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

­­­­­­­­­­­­Lei Complementar Federal nº 101/2000 – LRF, Inciso I do art. 53                                                         Valores expressos em reais

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL Valor Ajustado
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 67.054.694,54
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) – Endividamento 66.930.409,79
Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) – Despesa com Pessoal 66.919.745,38

 

MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Lei Complementar Federal nº 101/2000 – LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55               Valores expressos em reais

DESPESA COM PESSOAL VALOR AJUSTADO % s/RCL
Total da Despesa Líquida c/ Pessoal nos 12 últimos meses 28.433.984,79 42,49%
Limite para Emissão de Alerta – LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60 %
Limite Prudencial – LRF, Parágrafo Único do art. 22 51,30 %
Limite Legal – LRF, alínea ´´b´´ do Inciso III do art. 20 54,00 %

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