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Presidente Michel Temer decreta intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, o crime organizado está incontrolável

O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro. A medida prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar no estado do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro de 2018. A decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional. O interventor federal será o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Além de interventor federal, ele vai assumir o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros. Temer comparou o crime organizado que atua no Rio de Janeiro a uma metástase e que, por isso, o governo federal tomou a decisão de intervir no Estado. “O crime organizado quase tomou conta do Estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo País e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro”, completou Temer.
O presidente afirmou que o momento pede uma medida “extrema”. Ele ressaltou que o governo dará as respostas “firmes” para derrotar o crime organizado. “Tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas”, disse Temer. Ele também afirmou que a intervenção federal tem o objetivo de “restabelecer a ordem”. O presidente informou que enviará ainda nesta sexta-feira ao Congresso o ato e que a intervenção tem “vigência imediata”. “Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes, e é intolerável que estejamos enterrando pais e mães de família, trabalhadores, policiais, jovens e crianças, e vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras”, disse Temer. Por isso, chega, basta. Nós não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar o nosso futuro”, concluiu. Às 20h30, Temer vai fazer um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida.
A decisão de decretar a intervenção na segurança pública do Rio foi tomada por Temer após reunião de emergência na noite de quinta-feira (15) no Palácio da Alvorada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, concordou com a medida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai nomear um relator que vai proferir o parecer em plenário pela aprovação ou rejeição da proposta. Maia ainda não adiantou quem será o relator. O presidente da Câmara, assim como o governador do Rio de Janeiro, também estiveram na solenidade de assinatura do decreto.
Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a intervenção não mudará as atribuições que cabem a cada instituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. “O ato da intervenção não implica em nenhuma restrição de direitos e garantias. A ordem jurídica permanece a mesma. As Forças Armadas não detêm poder de polícia e não passarão a deter esse poder”, afirmou.
Jungmann também afirmou que a intervenção não traz “nenhuma ameaça” à democracia. “Não há nenhum risco à democracia quando qualquer ação envolvendo qualquer instituição se dá envolvendo a Constituição. Esse é um movimento absolutamente democrático e constitucional”.
Conforme o decreto, ações que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a responsabilidade do governador Pezão. O interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”. O decreto prevê que, durante a intervenção, é possível requisitar servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor. O texto explica que o “objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.
Veja a íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A Constituição veda que sejam feitas emendas a ela mesma durante o período de uma intervenção federal em algum Estado. Isso afeta a reforma da Previdência, que é uma proposta da emenda à Constituição. No discurso, Temer adiantou que vai “fazer cessar” a intervenção no Rio durante o período de votação da reforma. Ele argumentou a questão previdenciária é de “extrema importância” para o País. “A continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida extremamente importante para o futuro do país, quando ela estiver para ser votada, naturalmente isso segundo avaliação das casas legislativas, eu farei cessar a intervenção”, afirmou Temer.
Sergio Etchegoyen, ministro do GSI, pede para que a população do Rio de Janeiro entenda o esforço do governo: “Haverá incômodos? Não tenho dúvida nenhuma.” Segundo ele, o governo tem consequência da gravidade da decisão de intervenção e das consequências dela.
Na cerimônia de assinatura da intervenção federal, em Brasília, Luiz Fernando Pezão admitiu, mais uma vez, que o Estado não tem condições, “sozinho”, de deter a guerra de facções. Com a intervenção, o secretário de Segurança do governo Pezão, Roberto Sá, também foi afastado de suas funções.  Sergio Etchegoyen afirmou: “As Forças Armadas jamais foram ameaça à democracia, desde a redemocratização. Me diga um momento? Ameaça à democracia é a incapacidade das estruturas policiais de cumprirem suas tarefas. Ao invés de perguntarem ‘Por que Forças Armadas?’, deveriam perguntar ‘Por que as polícias não conseguiram?”
Raul Jungamnn disse que “as Forças Armadas não passarão a deter o poder de polícia” no Rio de Janeiro. “Ao contrário do estado de defesa, na intervenção não há transferência de responsabilidade entre as instituições”, explicou o ministro.
Ao final da coletiva, o general Sérgio Etchegoyen esclareceu que o decreto de intervenção no Rio de Janeiro não pode ser suspenso. Isso significa que, se o governo quiser votar a reforma da Previdência – que já saiu da pauta da Câmara na semana que vem –, terá de cancelar o decreto e depois editar um novo, passando outra vez pelo Congresso.
Em coletiva no Palácio do Planalto, os ministros Raul Jungmann (Defesa) e Sergio Etchegoyen (GSI) blindaram o general Walter Souza Braga Netto, interventor da segurança pública no Rio de Janeiro. Em determinado momento, Etchegoyen chegou a impedi-lo de responder a perguntas. Os dois escalados para falar com a imprensa também tentaram explicar que, caso a reforma da Previdência entre na pauta da Câmara, o governo adotará uma manobra jurídica para garantir a votação da matéria, sem perder o fio da meada da intervenção no Estado. Ficou claro que não há nada planejado.
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