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Presidente do STJ nega habeas corpus e mantém prisão do pai do menino Bernardo

Leandro Boldrini, condenado a 33 anos de reclusão, teve júri anulado, mas segue detido de forma preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu manter preso o médico Leandro Boldrini, condenado a mais de 33 anos de reclusão pela morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A defesa do médico havia ingressado com pedido de habeas corpus, que foi negado.

“A decisão impugnada foi proferida por desembargador (fls. 461-466). Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, decidiu Martins.

Em março de 2019, Boldrini, a ex-esposa e madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wiaganovicz foram condenados a penas que variaram de nove anos e seis meses a 34 anos e sete meses de prisão.

No entanto, em 10 de dezembro de 2021, o julgamento de Boldrini foi anulado pelo  1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apesar da decisão, a prisão preventiva não foi revogada. O relator da sessão foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento devido à conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri.

O magistrado afirma em seu voto que “a acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”. Para o relator, o promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro Boldrini.

“Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente a verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pode ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do Promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”.

Com base nessa decisão, a defesa de Boldrini tentou no STJ a liberdade do réu, que está preso preventivamente desde 14 de abril de 2014, 10 dias depois do crime.

O caso

Bernando Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado morto em 14 de abril de 2014, após 10 dias desaparecido. O corpo do menino estava em um matagal, enterrado dentro de um saco, na localidade de Linha São Francisco, em Frederico Westphalen. Bernardo morava com o pai, o médico-cirurgião Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e uma meia-irmã, de um ano, no município de Três Passos.

De acordo com o pai, o garoto havia retornado com a madrasta de uma viagem a Frederico Westphalen, no dia 4 de abril, onde iriam comprar uma televisão. Bernardo teria dito que passaria o final de semana na casa de um amigo. Ele deveria voltar no final da tarde do dia 6 de abril de 2014, o que não ocorreu. No mesmo dia, o pai ligou para a rádio Farroupilha, pedindo ajuda para encontrar Bernardo, a quem se referiu como “esse menino”.

Após 10 dias de investigações, foram presos o pai, a madrasta e uma amiga dela, a assistente social Edelvânia Wirganovicz, que confessou à polícia ter participado do crime. A morte ocorreu após a madrasta dar medicamentos em excesso para o menino. Foi encontrado Midazolan no corpo de Bernardo pela perícia. A droga é indutora de sono e serve como sedativo para pré-medicação, indução e manutenção de anestesia.

No dia 10 de maio, foi preso o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz. Segundo testemunhas, ele foi visto nas proximidades do local onde o corpo foi encontrado.

Leandro, Graciele e Edelvânia seguem presos. Evandro responde em liberdade.

O que diz a defesa

Advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti enviou nota a GZH:

“A possibilidade de liberdade do Leandro sequer foi analisada pelo STJ, uma vez que o ministro presidente entendeu que antes de analisar a possibilidade de soltura, deve a defesa esgotar as vias ordinárias e recorrer para o 1º Grupo Criminal, uma vez que a decisão que indeferiu a liberdade foi monocrática. A defesa de Leandro já manejou Agravo Regimental junto ao TJ/RS para que o grupo, de forma colegiada, se manifeste sobre o pedido de liberdade”.

GZH

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