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Prepare-se para a declaração do Imposto de Renda 2016

Prazo para envio das informações começa em 10 dias

As datas não mudam, mas é bom lembrar. A partir do dia 1º de março, já será possível enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016. A cada ano, a Receita Federal divulga novidades, que visam a facilitar o processo de cumprir obrigações junto ao Fisco e também a contribuir para evitar a sonegação.

Neste ano, uma das inovações é a obrigatoriedade de informar o CPF do filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente ainda não tem o documento, deverá emiti-lo. Profissionais liberais já tiveram que, durante o ano passado, registrar os CPFs dos clientes aos quais prestaram serviço. Ao informar à Receita os rendimentos obtidos com a prestação de serviço, esse dado deve ser informado.

No campo das facilidades, há alguns anos já é possível preencher e enviar toda a declaração na web ou nos aplicativos da Receita para smartphone e tablets. Com isso, deixa de ser necessário fazer o download dos programas disponibilizados anualmente pelo Fisco.

Quem tem certificação digital também pode importar a declaração pré-preenchida, com dados que a Receita já dispõe, já que foram informados por empresas.

Independentemente da modalidade que o contribuinte escolher para cumprir o dever junto ao Leão, durante esses dias que restam antes do começo do prazo, é indicado já ir providenciando documentos, como informes de rendimentos, e organizando recibos de despesas, como os gastos com saúde e educação, que podem ser deduzidos do tributo.

PROGRAME-SE

Quem deve declarar

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano)

Rendimentos isentos – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam mais de R$ 40 mil em 2015

Alienação de bens – Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Propriedade de bens – Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Novos residentes – Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015

Venda de imóveis – Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital resultante da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Atividade rural – Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural

Compensação de prejuízos – Deve declarar quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou de 2015 mesmo

PRAZOS

– O período para envio da declaração do IRPF 2016 vai de 1º de março até 29 de abril

– O programa gerador da DIRPF será disponibilizado para download no site da Receita na próxima quinta-feira. Até lá, é possível fazer o rascunho da declaração, no site ou nos aplicativos

– Quem não respeitar o prazo final fica sujeito a multa, que pode chegar a 20% do imposto devido, com multa de 1% ao mês, sendo de no mínimo R$ 165,74

– Já aqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela

– Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição

– Os valores a restituir normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. No IRPF 2015, pelo menos um lote ficou para ser pago apenas no começo deste ano, por decisão do governo de evitar gastos no ano passado

ARRUME OS DOCUMENTOS

Veja o que você vai precisar para preencher corretamente a declaração. É bom guardar esses documentos por pelo menos mais cinco anos. É com esses documentos que você comprova a exatidão dos dados informados. Se a declaração for conjunta, os documentos do cônjuge ou dependente também são necessários

Rendas

– Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores. Se não vier por correspondência procure no site das instituições se há como emitir o informe por ali ou em caixas eletrônicos

– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão. Se você é assalariado, a sua empresa tem até o dia 29 de fevereiro para informar os dados

– Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis

– Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras

– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão

– DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

 Comprovantes de compra e venda de bens e direitos

– Saldo em contas, poupanças e outros investimentos

Dívidas e ônus

 Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos, como financiamentos habitacionais

Renda variável

 Controle de compra e venda de ações

– DARFs de renda variável

Informações gerais

 Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto

– Nome, CPF, parentesco dos dependentes e data de nascimento

– Endereço atualizado

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

– Atividade profissional atual

Pagamentos e doações

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional e do paciente)

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e o aluno)

– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada

– Recibos de doações efetuadas

– GPS, ou informe emitido no e-Social, e cópia da CTPS de empregado doméstico

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