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O Congresso Nacional e o STF protagonizam debates simultâneos sobre seis temas e os tratam de maneiras divergentes.

Divergentes e simultâneos

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm protagonizado debates simultâneos sobre seis temas e os tratado de maneiras divergentes. Na última semana, as discussões foram a respeito da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, a Corte derrubou a tese do marco temporal.

No Congresso, a pauta era debatida por meio do Projeto de Lei que, na quarta-feira, 27 de setembro, aprovou o marco temporal no Plenário do Senado por 43 votos a favor e 21 contrários. Agora, cabe ao presidente da República sancionar ou vetar a proposta.

Além do marco temporal, o Judiciário e o Legislativo também discutem de forma simultânea: Descriminalização do aborto; Descriminalização do porte de drogas; Imposto Sindical; Quociente eleitoral e Casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Aborto

O Supremo começou a julgar a descriminalização do aborto feito até 12 semanas de gestação. Na prática, se descriminalizado, o procedimento poderá ser feito por grávidas e médicos sem o risco de processos ou punições. Quando o STF começou a se movimentar para discutir o assunto, deputados e senadores mais conservadores fizeram a pauta voltar ao Congresso e chegaram a lançar uma frente parlamentar mista contra o aborto. No Senado, a oposição articula conseguir 27 assinaturas necessárias para convocar um plebiscito para que a população vote se é a favor ou contra a legalização do aborto.

Droga

O Supremo discute a liberação do porte de maconha. Até o momento, o STF tem cinco votos pela liberação do porte, ou seja, falta apenas mais um voto para o indivíduo estar livre para transportar, como suposto usuário, até 60g de maconha por vez, sem o risco de ser processado, receber qualquer reprimenda ou punição. Em reação à Corte Suprema, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede o porte e a posse de qualquer quantidade e tipo de droga. O texto insere no artigo 5º da Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Aliás

Não cabe ao Judiciário “refazer uma escolha política”, dizem parlamentares indignados com a intromissão do Supremo Tribunal Federal. “A questão das drogas é uma escolha política e o ambiente para discutir e deliberar sobre isso é o ambiente da política, do Poder Legislativo”. Ou seja, o STF não poderia refazer o que o Parlamento já fez.

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