Pesquisar
Close this search box.

Negado pedido de segredo de Justiça no processo do caso Bernardo

Solicitação foi feita pela defesa de Leandro Boldrini, pai do menino.

Juiz também negou pedido para realização de exame toxicológico no réu.

 

Do G1 RS

 


 
Pai de Bernardo contrata dois novos advogados (Foto: Reprodução/RBS TV)Defesa de Leandro Boldrini pediu segredo de

justiça no processo (Foto: Reprodução/RBS TV)

A Justiça de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, negou nesta quinta-feira (25) a decretação de segredo de justiça no processo que apura a morte do menino Bernardo Boldrini. O pedido foi feito pelos advogados do médico Leandro Boldrini, pai do menino e um dos quatro réus no processo criminal.   

O corpo de Bernardo foi encontrado no dia 14 de abril enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, onde ele morava com a família. O menino estava desaparecido desde 4 de abril. Além do pai, a madrasta Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz são suspeitos da morte e respondem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Luís Agostini ressaltou que o segredo de justiça foi decretado na fase do inquérito policial do caso. “Com a entrega do relatório pela autoridade policial, o Ministério Público e a própria defesa postularam o fim do segredo de justiça, o que restou acolhido por este juízo. Desde então o processo tramita sem as restrições do segredo de justiça, observando-se o princípio da publicidade, o qual constitui a regra legal”, considerou o juiz na sentença.

O magistrado também negou o pedido da defesa de Boldrini para a realização de exame toxicológico. “Não há na acusação qualquer referência a eventual dependência química ou uso de drogas pelo acusado. De outro lado, a realização de exame toxicológico nesse momento seria absolutamente inócua, nos termos da promoção do Ministério Público, considerando o tempo transcorrido entre a prisão do acusado e a presente data”, argumentou o juiz.

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos