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Município e a segurança pública

Muitos prefeitos ignoram que o município, naquilo que lhe compete no ordenamento público, não deve descuidar de ações na segurança pública, no campo da prevenção. Mas é papel do município sim, promover ações preventivas de segurança, eliminando fatores de risco e estabelecendo condições de segurança preventiva. Para isso, é preciso integrar as políticas públicas existentes, estabelecendo estratégia de segurança num sentido transversal, envolvendo educação, saúde, esporte, lazer, cultura, saneamento básico e demais políticas públicas. Aí, naturalmente os índices de criminalidade serão reduzidos, dado o potencial das medidas, facilmente, adotáveis.

Precariedades nos municípios

Um recente levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), feito em agosto, em 482 dos 497 municípios gaúchos, demonstra a precariedade das estruturas administrativas no tocante a medidas preventivas de segurança pública no âmbito municipal. Apenas 59 possuem conselhos municipais de segurança, somente 46 contam com secretarias de segurança pública e 34 possuem guardas municipais. Apenas oito realizam diagnósticos próprios de segurança pública e só 14 possuem política própria de segurança pública. 116 municípios desenvolvem alguma iniciativa de prevenção à violência doméstica, 58 atuam na prevenção do bullying escolar, 82 desenvolvem política de igualdade racial, 19 têm projetos de justiça restaurativa, 26 têm programas de apoio a egressos do sistema prisional e 14 possuem alguma política de prevenção à violência contra a população LGBTQIA+.

 A propósito

Aí no teu município tem Conselho Municipal de Segurança Pública? Pois é, criar o conselho de segurança me parece o básico num município que pense em prevenção à violência e criminalidade. Aqui também não tem. É incrível, Santo Augusto conta com mais de 20, beira os 25 conselhos municipais, mas “Conselho de Segurança Pública” não tem. Ignoram o fato de que “prevenir é melhor que remediar”. Assunto para os candidatos a prefeito no ano que vem, inserirem em seus planos de governo.

Ideias antigas

O fato é que os administradores, com as raras exceções, compreendem a segurança pública a partir de um paradigma, uma ideia de que só se resolve através da repressão, que o fato está exclusivamente na reação, no agir depois que o conflito se instaura. Logo, não há espaço para pensar a prevenção; não se planeja o antes, não se contabiliza aquilo que uma atuação preventiva evitou que ocorresse, simplesmente, combate-se o inimigo. Só que, segurança pública sem prevenção, “não existe”.

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