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MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ACERCA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO EM INHACORÁ

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, em 28 de outubro, na 107ª Zona Eleitoral, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) referente a abuso de poder político no município de Inhacorá, nas eleições em curso. O objetivo é apurar os fatos e buscar a responsabilização dos autores dos atos abusivos. Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos e análise de diligências requeridas pelo MP, o sigilo provisório do expediente foi levantado nesta quarta-feira, 04 de novembro – não há, de regra, segredo de justiça em AIJE, visto que se trata de matéria de notório interesse público.

No expediente (06004593120206210107), são demandados os atuais prefeito e vice, candidatos à reeleição, bem como os nove vereadores do município, igualmente candidatos neste ano, além de outros três presidentes municipais de partidos que não ocupam mandato eletivo. A promotora de Justiça que ajuizou a ação, Dinamárcia Maciel de Oliveira, ressalta que todos os demais presidentes têm mandato.

A AIJE foi ajuizada após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que deu provimento aos recursos dos partidos para validar seus atos partidários sob o aspecto formal, sem prejuízo de que os abusos ocorridos e/ou as apontadas fraudes fossem apuradas em ação própria eleitoral, com possibilidade de ampla defesa e contraditório. “É o que se está fazendo, então, com farto acervo probatório, que inclui documentos, depoimentos e também matérias jornalísticas, onde os demandados se manifestaram, como entrevistados, clareando a forma como o processo de escolha dos candidatos nestas eleições ocorreu naquele pequeno município”, justifica a promotora eleitoral.

Também fazem parte do conteúdo probatório atas do Legislativo Inhacorense, onde desde 03 de março de 2020, pelo menos, a questão do consenso para a candidatura apenas dos mesmos atuais mandatários já era objeto de fala na tribuna.

Se procedente, a AIJE implicará a inelegibilidade/cassação dos diplomas/perda dos mandatos e inaptidão para concorrer, por um período de oito anos. Dinamárcia esclarece que, com isso, então, terá de haver nova eleição.

INHACORÁ: MP ELEITORAL TRABALHA PARA GARANTIR ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS

A Justiça Eleitoral na 107ª Zona Eleitoral do RS, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu, nesta quinta-feira, 08 de outubro, as Declarações de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos Partidos Políticos no Município de Inhacorá para a eleição proporcional, situação que deixa o Município sem candidatos a vereador aptos a concorrer neste momento. A decisão foi tomada a partir da forte evidência de que havia uma coligação de fato entre os partidos políticos, o que está proibido de ser feito visando às vagas ao legislativo para o pleito de 15 de novembro.

DENÚNCIA ANÔNIMA

O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento do fato a partir de denúncia anônima informando que em Inhacorá apenas os atuais nove vereadores poderiam concorrer às vagas do Legislativo Municipal, conforme acordo realizado entre os Partidos.

PROVIDÊNCIAS DO MP

A promotora Eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira determinou que fosse aguardada a realização das convenções para averiguar a veracidade da notícia. Com o encaminhamento das atas respectivas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo em 15 de novembro. Foi, então, instaurado Procedimento Preparatório Eleitoral na Promotoria de Justiça de Santo Augusto quando restou comprovado que, no início de março deste ano, um servidor do Poder Executivo de Inhacorá contatou o serviço de Cartório da 107ª Zona Eleitoral para saber se era viável a candidatura apenas dos atuais vereadores. Por questões legais, a consulta não foi respondida.

Após análise detida das atas partidárias encaminhadas eletronicamente à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral percebeu que todos os atos ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá, tendo inclusive registros de convenções que teriam acontecido no mesmo horário e no mesmo local, o que se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da Covid-19 e, caso tenha se dado dessa forma, desrespeitando as orientações sanitárias para distanciamento social.

Além disso, as atas mostraram que os Partidos, à exceção do PP, não obedeceram seus Estatutos Partidários quanto à divulgação da convenção, registro de presenças e de votações, podendo indicar que houve um prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, em prejuízo ao interesse de outros filiados com condições legais de participar do pleito. Pela ideação política feita naquele Município, não haveria sequer suplentes para a Casa Legislativa, em caso de desaparecimento ou cassação de algum(s) deles.

A promotora de Justiça Eleitoral ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, há indicativo de que eleições suplementares terão de ocorrer em Inhacorá.

“Percebemos uma atitude anti-republicana por parte dos Partidos, o que torna essa situação impossível de ser aceita. Da forma como estava posto o vereador poderia ser eleito com apenas o seu próprio voto. Que democracia é essa? O Ministério Público está aqui para zelar pelo cumprimento da Constituição. O que se percebe é que não houve processo democrático e sim uma convenção onde poucos tiveram acesso e muitos filiados sequer sabiam que o evento aconteceria”, concluiu Dinamárcia.

Para a apuração de eventual prática criminosa, diante da hipótese de fraude presente nos fatos em questão, foi requisitada à Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial.

Fonte: MPRS

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