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Legislação de trânsito para ciclistas e pedestres é simplesmente inobservada

Mais controle do trânsito

Em 2018, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas alterações com a implantação de documentos digitais, regulamentação de leis antigas e penas mais duras para quem se envolver em crimes de trânsito, que entraram em vigor em 2019.

O texto também trouxe muitas mudanças no tocante a condutores de veículos, com legislação mais rígida e acesso a tecnologias para o seu cumprimento, incluindo veículos automotores, ciclistas e pedestres infratores que passaram ou passariam a ser fiscalizados e multados por agentes de trânsito.

Pedestres e ciclistas

A partir de abril de 2019 começaram a valer as multas para pedestres, estipulada em R$ 44,19, e para ciclistas que circulem fora das áreas destinadas a eles, no valor de R$ 130,16. As punições para pedestres e ciclistas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram aplicadas por falta de regulamentação. A partir de abril de 2019, agentes de trânsito ficaram autorizados a fazer autuação de infração com nome, documento e endereço do infrator. Como já era previsto por muitos, inclusive por mim, aquela imposição legal não saiu do papel, e se sair vai dar muita confusão, uma vez que a imensa maioria das cidades brasileiras, principalmente as pequenas, são carentes de organização estrutural e de sinalização na mobilidade urbana que defina adequada e suficientemente os espaços destinados a ciclistas e à travessia de pedestres.

Regrinhas básicas

Pedestre só deve atravessar a via pública pela faixa de pedestres; em faixa de pedestres ou em qualquer outro espaço destinado especialmente para caminhantes como caminhódromo, calçada (passeio público), o ciclista só pode andar se “caminhando” e empurrando a bicicleta.

 

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