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Hospital Bom Pastor de Santo Augusto disciplina atendimentos pelo SUS

Os pequenos hospitais, predominantes em todo o território brasileiro sobrevivem e só se mantém abertos ao público graças à colaboração espontânea da comunidade e os repasses mensais de valores por parte das prefeituras da maioria dos municípios, que destinam recursos financeiros, embora parcos, complementando os insuficientes repasses do SUS.

É o caso do Hospital Bom Pastor aqui de Santo Augusto que já esteve seriamente prestes ao fechamento dado à crise financeira. Contudo, graças ao esforço conjunto, direção hospitalar, corpo clínico, servidores denodados da instituição, Poder Público Municipal, e a “comunidade”, a casa de saúde manteve-se em pé e prestando satisfatoriamente os serviços de saúde à população. A dinâmica diretoria, atenta para melhorar cada vez mais o atendimento, vem implantando ações, ajustes nos procedimentos e adequações à legislação, de modo a desenvolver uma gestão eficaz. Entre as ações já em andamento e outras que serão implantadas neste ano, estão: – Convênio com os cerca de 40 municípios que enviam seus pacientes para atendimento no Bom Pastor; – Recuperar o INSENTIVO ao Contrato com a União; – Renegociar com os planos de saúde e SUS; – Renegociar “taxa de juros” do financiamento atual junto à Caixa Econômica Federal.

Especificamente com relação ao atendimento de pacientes pelo sistema SUS, a direção da Associação Hospitalar Bom Pastor, de Santo Augusto, através de seu presidente, senhor Pedro Valmor Marodin, notificou formalmente aos prefeitos dos municípios da região quanto às adequações nas demandas do SUS referentes ao encaminhamento de pacientes frente a todo e qualquer atendimento hospitalar, a serem adotadas a partir de 01 de fevereiro do presente ano; cujas adequações consistirão basicamente nos seguintes itens:

  1. Contrato de prestação de serviços firmado e observância a tabela de custos;
  2. Autorização da Secretaria Municipal da Saúde para internação;
  3. Envio da AIH – Autorização de Internação Hospitalar;
  4. Contato com equipe médica ou enfermagem, caso necessário;
  5. Agendamento, em caso de internação cirúrgica eletiva e/ou cesariana, parto normal, com médico.

Contudo, a direção do hospital ressalta enfaticamente que quer ser parceiro no atendimento de pacientes encaminhados e, ao mesmo tempo, zelar pela legalidade nos trâmites. E foi com base nisso, que o Conselho Diretor e Administrativo da Associação Hospitalar reunido decidiu que só atenderá pacientes do SUS mediante a firmatura de Contrato de Prestação de Serviços de Complementação Financeira, exceto urgência e emergência. Portanto, o município de origem do paciente pagará valor correspondente à prestação de serviços, por paciente, para o que foi elaborada uma tabela de valores correspondente a complementação do SUS.

 

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