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Exame toxicológico para CNH

No último dia 16, o presidente da República sancionou a lei 14.599/23, estabelecendo a obrigatoriedade do exame toxicológico na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a lei.

Pelo texto, a partir da vigência da lei, o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, ou quando realizar a renovação da habilitação, é passível de multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

É importante salientar que, caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo de qualquer categoria da CNH com o exame toxicológico vencido, ou, caso o resultado do exame indicar positivo, também será considerado infração gravíssima, e o motorista será penalizado com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 1.467,35.

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