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Estupros aumentam 14,9% no Brasil no primeiro semestre de 2023

Embora a imprensa militante e políticos interesseiros, como o governador gaúcho, por exemplo, vendam ilusões e propaguem que a criminalidade está em queda, a realidade é bem outra. Os estupros, por exemplo, de meninas e mulheres chegaram a 34 mil casos no Brasil, um crescimento de 14,9% na comparação entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período do ano passado. Isso significa que a cada 8 minutos no 1º semestre uma menina ou mulher sofreu violência sexual. Os crimes de feminicídios e homicídios femininos também tiveram crescimento no período, com elevação de 2,6%. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O aumento do número de estupros e de estupros de vulnerável é o maior da série iniciada em 2019, quando foram registrados mais de 29 mil casos ao ano, revela o estudo. É importante nos atermos ao detalhe, todas as regiões apresentaram crescimento nos casos. A maior variação se deu ‘na região Sul’ (32,4%), seguida da região Norte (25%) e do Nordeste (13,2%). No Centro-Oeste o aumento foi de 9,7% e no Sudeste a alta foi de 4,8%”.

É estarrecedor

Os dados de perfil das vítimas de estupro do Brasil indicam que a maior parte das vítimas é de crianças, e os crimes acontecem dentro das próprias casas, com autoria de pessoas conhecidas, geralmente familiares. Em relação à tipificação, 74,5% dos casos foram de estupro de vulnerável (vítimas com menos de 14 anos ou eram incapazes de consentir, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa).

Pode ser ainda maior

Os pesquisadores ressaltam que os dados correspondem aos registros de boletins de ocorrência em delegacias de Polícia Civil e, portanto, os números podem ser ainda maiores, eis que há número elevado de subnotificações de casos de violência sexual, ou seja, vítimas que por medo, vergonha, dependência financeira, não denunciam.

Feminicídios

Nos primeiros seis meses do ano, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil (assassinadas por questão de gênero), superando as 704 mortes do mesmo período em 2022. Isso significa um aumento de 2,6%. Aliás, segundo o Fórum, entre o 1º semestre de 2019 e o 1º semestre de 2023, houve um aumento de 14,4% no número de vítimas de feminicídio. Outras formas de crimes contra mulheres no período também tiveram crescimento. Os homicídios femininos aumentaram 2,6%, chegando a 1.902 casos.

Aumentar a pena resolve?

Creio que não resolve. A meu ver, a grande e necessária medida para reduzir, em muito, a criminalidade, é acabar com a benesse da progressão de regime. Mas, os legisladores brasileiros veem diferente. A Câmara dos Deputados aprovou no final do mês passado um projeto de lei aumentando as penas para os crimes de furto, roubo, receptação, latrocínio e outros. Falta ser votado no Senado. A pena atual de furto de 1 a 4 anos passa para 2 a 6 anos de reclusão, aumentado da metade se for praticado à noite. No caso do furto qualificado, cuja pena permanece de 2 a 8 anos, foi incluído: furto de equipamento ou instalação de equipamentos de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, fiação elétrica. Já o furto por meio de fraude como uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos: veículo levado a outro estado ou para o exterior: de 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção: 4 a 10 anos. Ainda, furto de dispositivos eletrônicos ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

A propósito

Aplausos para a maioria dos deputados na Câmara Federal que destoou das pretensões do governo petista e do STF que querem “descriminalizar” o furto. Pelo contrário, os deputados agravaram a pena, aumentando dos atuais 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão, aumentado da metade se for praticado à noite.

Outros crimes

Quanto ao crime de roubo, a pena de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 se for de equipamentos ou instalações ligadas a serviço público e de dispositivo eletrônico ou informático. Quando o roubo resultar lesão corporal grave, a pena passará dos atuais 7 a 18 anos para 16 a 24 anos, caso o projeto vire lei. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o acusado pode pegar de 24 a 30 anos. Já o crime de receptação, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Para o furto de fios de telefone, a pena passa de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de reclusão.

Progressão de regime

Os estímulos à criminalidade aqui em nosso país são abundantes. Inicia pela inimputabilidade do adolescente infrator. Mas a progressão de regime é um dos maiores estímulos, senão o maior deles. A punição de crimes é imprescindível para que haja prevenção e exemplo para o não cometimento de novos delitos e, consequentemente, diminuir a quantidade de presos, o que não ocorre quando criminosos são tratados como coitados, como vítimas da sociedade como ocorre hoje. A lei tem que ser revista, principalmente nos crimes hediondos como latrocínio, estupro, tortura, homicídio. Nesses casos não deveria haver progressão de regime. A progressão favorece o bandido e o estimula a continuar na criminalidade. Isso é fato. No meu modesto entendimento, as leis e as penas precisam ser dadas e daquele tamanho serem cumpridas. E, no caso do adolescente infrator, aos 16 anos ele já têm o discernimento do que quer e do que faz, por isso, aquele que furta, rouba, estupra, ou mata, precisa ser punido com rigor.

Bons tempos aqueles

Na década de 80 o Brasil era um dos países mais tranquilos e seguros do mundo. Sem dúvidas estávamos passando por bons momentos em relação a nossa segurança pública. Tínhamos uma taxa de 11,7 homicídios por 100 mil habitantes, número bastante próximo ao de países considerados pacíficos pela ONU com taxas que não ultrapassam 10 assassinatos por cada 100 mil habitantes. O País era dono de uma maior paz, em que havia respeito e valorização para com as polícias, repúdio pelo criminoso e moralidade social. Na época, o cidadão tinha o seu direito ao porte de armas de fogo garantido pelo Estado, bastando serem apresentados os requisitos básicos constados em lei. O Policial não era visto como um vilão ou criminoso, mas sim como verdadeiro herói respeitado e valorizado pelos cidadãos. Eram tempos em que os criminosos realmente temiam as leis e aos cidadãos armados, onde os Direitos Humanos serviam apenas para humanos honestos e trabalhadores. Anos 80 e 90: Época em que os valores não eram invertidos e deturpados. Bons tempos aqueles. Nostálgico? Não. Realista.

 

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