O juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, divulgou nesta sexta-feira a sentença no processo da Operação Rodin. Ele só tornou pública a parte final, que enumera os réus e suas penas, e manteve secreto o resto da sentença, de 1806 páginas. É inacreditável, uma sentença judicial secreta. Ele agiu assim porque a sentença relata dados de quebras de sigilos. Assim nós temos uma novidade no Direito brasileiro: a sentença secreta. Do que é possível observar, o fundamento principal para as pesadas condenações é o fato de não ter havido licitação para a contratação das fundações de direito privado de Santa Maria, Fatec e Fundae. Ora, se esta é a razão, então por qual motivo os procuradores-gerais do Estado, mais o conselho de procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, e mais os procuradores que produziram os pareceres autorizativos para a contratação das fundações Fatec e Fundae, sem licitação, não são réus nesse processo? As fundações só foram contratadas sem licitação porque a Procuradoria Geral do Estado, em sucessivos governos, desde Antonio Britto, passando pelo petista Olívio Dutra, por Germano Rigotto e Yeda Crusius, autorizou que fossem contratadas assim. Pareceres emitidos pela Procuradoria-geral do Estado têm caráter normativo. Mas, tem mais: se não podia contratar sem licitação a Fatec e a Fundae, então por que a Fundação Carlos Chagas, que foi contratada pelo Detran gaúcho durante os governos de Antonio Britto e o petista Olívio Dutra, por 72 meses, e sempre com preços maiores do que os praticados por Fatec e Fundae, com muito menos atribuições (serviços), não foi também ré neste processo da Operação Rodin? Foi para proteger petistas e o PT? Tem mais uma questão: o Superior Tribunal de Justiça julgou habeas corpus favorável à ré Denise Nacthgall da Luz, mandando desentranhar do processo toda a parte inaugural do processo, a quebra do sigilo fiscal, considerada totalmente ilegal, por representar violação de direito constitucional (prova obtida sem autorização judicial), bem com as provas contaminadas por esta. Ora, as provas contaminadas por esta são as subsequentes quebras de sigilos bancário, telefônico e telemática, obtidas com fundamentos naquela inicial (a ilegal quebra do sigilo fiscal de todos os réus). O juiz observou esta contaminação em sua sentença? Isto fica secreto para todos os cidadãos gaúchos. Ninguém consegue saber, porque a sentença é secreta. 
	Veja a seguir a lista de réus e suas penalidades:
	– ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):
	Francisco José de Oliveira Fraga
	Dilson Araújo de Araújp
	Lenir Beatriz da Luz Fernandes.
	
	– CONDENAÇÕES:
	1) ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
	Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
	Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
	2) ALFREDO PINTO TELLES – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst
	Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	3) CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
	Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 333 do CP: Corrupção ativa
	4) CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS – Dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
	Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
	décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 317 do CP : Corrupção passiva
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	5) CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
	Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	6) DARIO TREVISAN DE ALMEIDA – Professor da UFSM, presidiu
	a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
	Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
	Acusações:
	Art. 288 do CP: Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP: Corrupção passiva
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	7) DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec
	Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	8) EDUARDO REDLICH JOÃO – Identificado como intermediário de Lair Ferst
	Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	9) EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL
	Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP: Peculato
	10) ELCI TERESINHA FERST – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
	Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	11) FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
	Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Corrupção ativa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 333 do CP : Corrupção ativa
	12) FERNANDO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
	Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
	salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 333 do CP: Corrupção ativa
	13) FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO – Diretor-presidente do Detran na
	época em que foi deflagrada a Operação Rodin
	Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Corrupção ativa
	Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 317 do CP: Corrupção passiva
	14) HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
	Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP: Associação Criminosa
	Art. 312 do CP: Peculato
	15) HERMÍNIO GOMES JUNIOR – Ex-diretor técnico do Detran
	Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
	Art. 312 do CP: Peculato
	Art. 317 do CP : Corrupção passiva
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	16) JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES – Sócio da Pensant
	Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
	vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP: Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP: Peculato
	Art. 333 do CP: Corrupção ativa
	17) LAIR ANTÔNIO FERST – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembléia
	Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 333 do CP : Corrupção ativa
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	18) LUCIANA BALCONI CARNEIRO – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida
	Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
	19) LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
	Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
	totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP: Peculato
	20) LUIS PAULO ROSEK GERMANO – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
	Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP: Peculato
	21) MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
	Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP: Associação Criminosa
	Art. 312 do CP: Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	22) NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
	Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	23) PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira
	Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	24) PAULO JORGE SARKIS – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
	Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
	fato; Cassação da aposentadoria
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 312 do CP : Peculato
	25) PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada
	Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	26) ROSANA CRISTINA FERST – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
	Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
	Acusações:
	Art. 288 do CP : Associação Criminosa
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
	Art. 312 do CP : Peculato
	Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
	27) ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
	Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
	Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
	28) RUBEN HOHER – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
	Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
	Acusações:
	Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadame