Algumas proibições são em relação à boca de urna e uso do celular na cabine de votação Agência Brasil
No próximo domingo (25) os eleitores vão às urnas para escolher novo Presidente da República. Para o dia do pleito, a Justiça Eleitoral determina algumas regras às quais o cidadão deve se atentar. A principal determinação diz respeito à proibição do uso de equipamentos eletrônicos no momento de votação.
É permitido:
– manifestar a preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de camisetas, adesivos ou bandeiras do candidato;
– levar uma colinha de papel com o número dos candidatos.
Não é permitido:
– praticar boca de urna, distribuir santinhos e pedir votos;
– utilizar equipamentos eletrônicos na cabine de votação;
– formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de campanha ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis
O eleitor pode levar seu celular, mas no momento da votação deve deixá-lo no local indicado pelos mesários.
O cidadão que desrespeitar as regras está sujeito a penalidades. A pena para boca de urna varia de multa de até R$ 15 mil a prisão de seis meses a um ano. Já no caso de uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação, o eleitor pode ter o seu voto anulado e ser denunciado às autoridades competentes.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
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Algumas proibições são em relação à boca de urna e uso do celular na cabine de votação