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Entenda como funciona o novo cálculo para se aposentar

Uma votação na noite de quarta-feira, na Câmara dos Deputados, mexeu com os ânimos de muitos trabalhadores. A aprovação da alternativa ao fator previdenciário, atual método de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, deixou bastante gente animada, principalmente aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.

Porém, para começar a valer, as novas regras, conhecidas como Fórmula 85/95, precisam ser aprovadas em votação no Senado e, depois, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT). Enquanto isso, veja o que muda na sua situação e calcule quando você poderá se aposentar com o valor integral, caso a Fórmula 85/95 comece a valer (calcule na página ao lado).

Articulações no Senado

A aprovação da emenda que prevê a Fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário foi uma derrota para o governo Dilma Rousseff. Considerando aquelas pessoas que começaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência antes dos 20 anos de idade, se a nova regra for aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, o caixa do INSS será onerado. No ano passado, o déficit estimado nas contas da Previdência Social era de R$ 50 bilhões.

Já, para o trabalhador, a mudança é benéfica, já que antes de chegar à idade mínima para aposentar-se por idade é possível receber o valor total do benefício. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), adiantou, ontem, que a proposta deve ser confirmada pelos senadores.

Dilma fará contraproposta

Já ao chegar nas mãos de Dilma, a tendência é que o tema seja vetado. Porém, para que o veto não seja derrubado pelos parlamentares, o Executivo deve apresentar uma contraproposta, em que reduz os descontos aplicados pelo fator previdenciário no benefício ao trabalhador. A ideia é articular junto às principais centrais sindicais vinculadas aos trabalhadores para legitimar a nova proposta do governo.

Antes da votação de quarta, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) havia feito um apelo aos deputados da base de governo para que votassem contra a proposta e, assim, o governo teria mais 180 dias para que fosse elaborada essa alternativa governista, em conjunto com "representantes da sociedade".

Conforme o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), com a pressão deputados, esse prazo deve ser diminuído.

Compare os dois sistemas de aposentadoria

Como é hoje

– Desde 1999, o chamado fator previdenciário desestimula a aposentadoria precoce para quem começou a trabalhar cedo

– Mesmo que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência pelo tempo necessário para se aposentar, o benefício é reduzido se ele não chegou à idade prevista pela legislação: 60 anos para mulheres e 65 para homens

– A fórmula para calcular o quanto o aposentado terá descontado do seu benefício envolve a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição

– Para a Previdência, a vantagem é que a poupa recursos à medida que o trabalhador fica mais tempo no mercado de trabalho, contribuindo

– Para o trabalhador, a vantagem é que, se ele decidir se aposentar após os 65 anos, ganhará um benefício maior do que o salário de contribuição, usando o fator previdenciário a seu favor

– Uma das desvantagens é que quem começou a trabalhar mais cedo fica prejudicado, pois terá de trabalhar bem mais do que o tempo mínimo de contribuição para atingir o teto

– O principal prejuízo é que o segurado não consegue saber com antecedência depois de quanto tempo de trabalho ou com que idade chegaria aos 100% do salário de contribuição

A alternativa: fórmula 85/95

– O que os deputados aprovaram na quarta-feira é que o trabalhador possa optar pelo sistema tradicional (com aplicação do fator previdenciário) ou por essa nova fórmula

– Nesta opção, a mulher pode se aposentar com o salário integral quando chegar aos 30 anos de contribuição e a soma da idade mais os 30 da fórmula chegar a 85. Para o homem, quando ele chegar aos 35 anos de contribuição, o resultado da soma desse número com a idade deve ser de pelo menos 95

– Para professores, os fatores são 80 e 90 para mulheres e homens, respectivamente

– A principal vantagem é que o segurado tem condições de saber, sem precisar consultar a Previdência, quando vai chegar ao valor de 100% da aposentadoria. Segundo alguns especialistas, essa possibilidade manteria os profissionais no mercado de trabalho justamente por conta da possibilidade de projeção

– Trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo com o INSS são beneficiados

– A desvantagem é que a Previdência passaria a gastar mais, segundo alguns especialistas

– Se a fórmula 85/95 vier a substituir totalmente o fator previdenciário, quem atingir a idade de aposentadoria ganhará apenas os 100% do salário de contribuição

Conclusão

– Se você já tem 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) ou está perto de atingir essa idade, a mudança na regra não fará diferença. Logo, deixe completar a idade e encaminhe a aposentadoria

– Se você está perto de atingir a idade e o tempo de contribuição exigidos pela fórmula 85/95, mas ainda falta alguns anos para chegar à idade que dá direito ao benefício integral (veja ao lado), espere e torça para que o Senado e a Presidência confirmem a decisão da Câmara

– Se ainda falta bastante tempo para atingir o tempo de contribuição, o que resta é esperar?

 





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