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Em 1º de outubro vote para Conselheiro Tutelar

No próximo dia 01 de outubro, em todas as cidades do Brasil serão realizadas eleições para escolha dos novos “conselheiros tutelares”. Como o voto é facultativo, essas votações costumam atrair um número pequeno de eleitores. Porém, dado a relevância destes cargos e respectivas funções na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, deveria haver mais interesse da sociedade. Conselheiro tutelar é um cargo público por nomeação direta da população.

É importante que, no dia 1º de outubro, o eleitor olhe para a sua cidade e escolha o melhor candidato, porque, por quatro anos, essas pessoas serão os guardiões dos direitos das crianças e adolescentes no seu município. É importante que eleitores busquem informações sobre os candidatos. Sabe-se que muitos conselhos têm sido ocupados por políticos ou indicados por eles, havendo verdadeiro loteamento por partidos políticos em alguns municípios. Isso é grave, tem que ser evitado. Se você tem candidatos do prefeito, do vereador, por exemplo, em determinado município, essa relação fica muito limitada e comprometida. Em vez disso, o político deveria sim fazer a mediação com as políticas públicas que, aliás, tem sido algo extremamente falho nesses trinta e três anos de conselho.

O eleitor deve participar, comparecer à urna e votar para eleger pessoas que tenham um perfil não só qualificado na área, mas que também conheça o campo das políticas públicas, que possam olhar para os desafios que afetam infantojuvenis e famílias, sem um olhar incriminador, punitivista ou de tutela assistencialista. Sem um olhar que tenha interesses escusos de ocupar um espaço de poder para outros fins, como aquilo virar um trampolim para as próximas eleições ou virar um espaço de poder do campo doutrinário daquela pessoa.

Atribuições do conselheiro

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lista 20 atribuições do conselho tutelar em relação à garantia dos direitos do público infantojuvenil, entre eles: aconselhar pais; requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, segurança, previdência; encaminhar à Justiça e Ministério Público casos de infrações contra os direitos desse público, atender as vítimas de violência doméstica e requisitar medidas protetivas à Justiça (como encaminhamento a abrigos em caso de violência).

É importante frisar que não são eles (conselheiros) que vão julgar, decidir ou aplicar qual medida judicial será tomada. Eles também não fazem trabalho de investigação, nem podem invadir as casas das famílias. Mas eles podem sim requisitar o apoio das forças policiais para cumprir algumas ações que precisam ser feitas para defender os direitos das crianças e dos adolescentes.

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