Do local de votação aos documentos necessários: veja as regras e os procedimentos do eleitor antes, durante e depois da votação
Nos dias 4 e 25 de outubro ocorrem, respectivamente, o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. De acordo com as estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar neste ano. Para 86% delas, o voto é obrigatório.
Para ajudar o eleitor a se preparar para a votação, o Estadão preparou este guia com as principais dúvidas sobre as eleições: quem é obrigado a votar, como consultar a situação eleitoral e o local de votação, quais documentos levar, o que pode ou não fazer na seção, como votar e o que fazer caso não possa comparecer.
Para quem o voto é obrigatório e para quem é facultativo?
Voto obrigatório: brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Como consultar sua situação eleitoral
Antes das eleições, é importante conferir se o título está regular. A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Situação do título” dentro da aba de “Consultas”.
O título pode aparecer como regular, cancelado ou suspenso.
- Regular: o eleitor está habilitado a votar. Isso não significa, porém, que não existam débitos eleitorais. É importante conferir também se há alguma pendência.
- Cancelado: o eleitor fica impedido de votar. Uma das situações que pode levar ao cancelamento é deixar de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três turnos consecutivos de eleição, além de outras hipóteses previstas em lei.
- Suspenso: também impede o eleitor de votar. Entre as situações que podem levar à suspensão estão algumas hipóteses previstas na Constituição, como condenação criminal definitiva e prestação de serviço militar obrigatório.
O prazo para regularização do título para essa eleição se encerrou no dia 06 de maio de 2026.
Como funciona o voto em trânsito?
Para aqueles que estiverem fora do município onde está registrado o título, pode votar em trânsito desde que tenha solicitado a transferência temporária do local de votação dentro do prazo. Nas Eleições 2026, o pedido pôde ser feito de 20 de julho a 20 de agosto.
No entanto, voto em trânsito só é possível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
- Em outro município do mesmo Estado: é possível votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Em outro Estado: é possível votar apenas para presidente da República.
Depois de habilitado, o eleitor deve votar no local indicado pela Justiça Eleitoral. Se não comparecer, precisará justificar a ausência, mesmo que esteja no seu município de origem no dia da eleição.
Após as eleições, o título volta automaticamente para a seção eleitoral de origem.
Como baixar e usar o E-título?
Diferentemente das últimas eleições, o download e o primeiro acesso ao aplicativo do E-Título não serão suspensos no dia do pleito. De acordo com o TSE, os eleitores poderão baixar o app no dia do primeiro e segundo turno, mas reforçam a recomendação da antecedência para assegurar o seu funcionamento.
O aplicativo está disponível tanto para Android quanto para IOS, basta acessar a loja de aplicativos correspondente de cada sistema para baixar o app da justiça eleitoral.
Após a conclusão do download, informe os dados solicitados e abra o título pelo seu celular. Além de visualizar o documento eleitoral, no E-título também é possível emitir certidões, consultar o local de votação, justificar ausência às urnas, consultar e pagamento de débitos eleitorais, fazer a leitura de boletins de urna, e muito mais.
Como saber onde votar?
O eleitor pode consultar o local de votação pelo e-Título ou pelos canais de atendimento do TSE.
Também é possível fazer a consulta pelo Autoatendimento Eleitoral, informando dados como CPF ou número do título, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quando serão as eleições e qual o horário de votação?
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. O segundo turno, onde houver, será em 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o País. Por isso, em Estados com fusos horários diferentes, o horário local será diferente.
Quem estiver na fila até as 17h poderá votar. Nesse caso, a Justiça Eleitoral distribuirá senhas para garantir o atendimento.
Quais os documentos preciso levar?
No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos:
- e-Título, desde que tenha fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar.
O e-Título só pode ser usado como documento de identificação se tiver fotografia. Quem estiver com a versão do aplicativo sem foto deverá apresentar também outro documento oficial com foto.
Quais documentos não são aceitos para identificação?
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- carteira de trabalho digital.
A biometria é obrigatória?
A biometria também não é obrigatória para votar. Caso a digital não esteja cadastrada ou não seja reconhecida, o eleitor poderá ser identificado por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, desde que apresente um documento válido.
Depois de se identificar, o eleitor assina o caderno de votação. Se não puder assinar, poderá ser utilizada a impressão digital.
Qual é a ordem de votação na urna?
Em 2026, o eleitor terá de escolher cinco cargos, nesta ordem:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Primeiro senador
- Segundo senador
- Governador
- Presidente da República
O Senado renovará 54 das 81 cadeiras, por isso, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.
Na urna, a votação para senador aparecerá após a escolha do deputado estadual ou distrital. O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número para as duas vagas, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será considerado nulo.
Também é possível escolher apenas um candidato e votar em branco ou nulo na segunda vaga.
Na urna, os números terão a seguinte quantidade de dígitos:
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente: 2 dígitos
Posso levar uma colinha com nomes e números?
Para facilitar, o eleitor pode levar uma cola eleitoral com os números dos candidatos. Ela deve ser levada em papel. O uso de celular na cabine de votação é proibido.
E se eu digitar o número errado?
Se o número digitado estiver errado, não é preciso se preocupar. Antes de confirmar o voto, a urna mostra os dados do candidato.
Se perceber o erro, basta apertar a tecla “Corrige”, digitar novamente o número correto e, depois, confirmar.
Depois que o voto é confirmado, não é possível alterá-lo.
Posso levar crianças ou pets para a votação?
Crianças podem acompanhar os responsáveis, desde que isso não comprometa o sigilo do voto e siga as orientações dos mesários. Crianças de colo têm preferência no atendimento.
Não há uma autorização específica para a entrada de animais de estimação na seção eleitoral. Cães-guia são uma exceção e podem acompanhar pessoas com deficiência visual.
O voto é pessoal e secreto. Por isso, crianças ou acompanhantes não devem digitar o número do candidato na urna. Em situações em que o eleitor precise de auxílio, a legislação prevê regras específicas para o acompanhamento durante a votação.
O que pode e o que não pode fazer na seção eleitoral?
O que é permitido:
- Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas com referência a candidatos, partidos, federações ou coligações.
- Levar uma cola de papel: o eleitor pode anotar os números dos candidatos para consultar durante a votação.
- Usar recursos de acessibilidade: a Justiça Eleitoral oferece recursos como fones de ouvido, sistema de áudio, teclas em Braille e acompanhamento por cão-guia.
- Levar crianças: crianças podem acompanhar os responsáveis, desde que isso não comprometa o sigilo do voto e siga as orientações dos mesários.
- Votar com a roupa que quiser: não há restrição geral quanto à vestimenta. A restrição é para votar sem camisa ou usando traje de banho.
O que é proibido:
- Manifestação coletiva ou barulhenta: não é permitido fazer manifestações que possam influenciar outros eleitores.
- Distribuição de propaganda: é proibida a distribuição de camisetas ou outros materiais de propaganda eleitoral.
- Boca de urna: pedir votos, tentar convencer outros eleitores ou fazer propaganda no dia da eleição.
- Uso de celular na cabine: o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários.
- Filmar ou fotografar o voto: também é proibido registrar a votação, já que o voto é secreto.
E a roupa? Há restrições?
O eleitor pode usar camiseta com referência a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A restrição é específica para quem estiver sem camisa ou usando apenas traje de banho.
Quem tem prioridade para votar?
Alguns eleitores têm preferência na fila, como pessoas com mais de 80 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas autistas, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Também têm preferência candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais em serviço e doadores de sangue que apresentem comprovante de doação dentro do período previsto pela legislação.
A pessoa que estiver acompanhando um eleitor que precisa de auxílio também pode ter preferência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral oferece ainda recursos de acessibilidade, como atendimento prioritário, acessibilidade física, fones de ouvido, sistema de áudio, teclas em Braille e acompanhamento por cão-guia.
O que é voto em branco e voto nulo?
De acordo com o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o eleitor escolhe apertar o botão “Branco” na urna eletrônica, ele não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Já quando o eleitor digita e confirma uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato registrado para a disputa, o voto é considerado nulo.
Na prática, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não entram no cálculo usado para definir o resultado da eleição.
O que acontece se eu não votar?
Quem não puder comparecer à votação precisa justificar a ausência.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos dois turnos precisará justificar duas vezes.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor pode entregar o requerimento nas mesas receptoras de justificativa ou nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
No caso do RJE, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Não é necessário apresentar, no momento da justificativa feita no dia da eleição, um documento que comprove o motivo da ausência.
E se eu não conseguir justificar no dia?
Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Prazo de justificativa:
Para o primeiro turno (4 de outubro): termina em 3 de dezembro de 2026.
Para o segundo turno (25 de outubro): termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral analisa o pedido. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada. Se for recusada, o eleitor poderá ter que pagar a multa correspondente.
E quem estiver fora do Brasil?
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem transferiu o domicílio eleitoral para outro país não vota para os demais cargos: no exterior, a votação é apenas para Presidente da República.
Quando saem os resultados?
A apuração começa após o encerramento da votação. A divulgação dos resultados oficiais pode ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o Portal de Resultados do TSE e o aplicativo oficial de resultados.
A divulgação começa a partir das 17h, no horário de Brasília, respeitando o encerramento da votação em todo o país.