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É o caos – Precariedade na conservação de calçadas (passeios públicos) ou a sua inexistência, na cidade de Santo Augusto, impedem o direito de ir e vir de pedestres e cadeirantes

Rua no centro da cidade exemplifica a falta de passeios públicos na cidade

Descaso (quase) total

Ao longo dos anos, cada governo do município de Santo Augusto fez alguma melhoria no setor viário da cidade, construindo calçamentos e asfaltamento de selecionadas ruas. Nada demais, haja vista que é para ter essas melhorias que o contribuinte paga seus impostos. Porém, incrivelmente, só pensaram em quem se desloca em e com veículos, relegando os pedestres e os cadeirantes ao não lhes dispor o passeio público (calçadas) adequados para seus deslocamentos, submetendo-os à disputa de espaço com veículos na pista de rolamento, correndo o risco de serem atropelados. Esses transeuntes, lamentavelmente, estão sendo ignorados em seu direito de ir e vir, uma vez que na maioria das ruas o passeio público apresenta irregularidades, calçadas por fazer, calçadas mal conservadas, superfícies irregulares, raízes de árvores que as ouriçam, vegetação, buracos, tapumes, postes, obstáculos mil (areia, britas, terra, tijolos, madeiras, enfim…), impedem ou dificultam a passagem dos pedestres e cadeirantes, quando não lhes reservam armadilhas à integridade física. É um verdadeiro descaso. Se alguém duvidar, tire um tempinho e percorra as ruas de nossa cidade e verá com os próprios olhos. Olha, só está um pouco melhor, e assim mesmo apresenta vários trechos com problemas, é a Avenida do Comércio. Volta e meia algum cadeirante, inclusive recentemente, procura o colunista pedindo que denuncie a falta da infraestrutura adequada para que possam se deslocar. E mais, queixam-se, também, da falta de rampas para terem acesso aos passeios públicos existentes, lugar certo e que deveria ser seguro para eles transitarem em suas cadeiras de rodas. Queixam-se ainda da falta de rampas em estabelecimentos comerciais e outros, o que lhes impede de serem iguais aos demais, ou seja, de adentrarem na loja e fazerem suas compras, por exemplo. É um descaso (quase) total. A exceção, faço questão de frisar, foi o diretor da Divisão de Trânsito, Valdomiro de Lima, no governo passado, que providenciou a feitura de algumas rampas de acesso a cadeirantes nos passeios.

De quem é a responsabilidade?

Sem saber mais a quem recorrer, as pessoas recorrem à coluna nem que seja só para desabafar, já que nossos administradores, diferentemente do que faziam há alguns anos quando o prefeito respondia, dava satisfações à comunidade, hoje nem se coçam. Não se importam com os clamores da população, mesmo que os reclamos sejam legítimos. Os reclamantes (pedestres e cadeirantes) dizem que quando buscam solução junto à administração pública a resposta é que cabe ao proprietário do terreno a obrigação de construir e fazer a manutenção e conservação do passeio público, por isso, a Prefeitura nada pode fazer. É argumento simplista, sinal de omissão e de descaso para com os usuários dos passeios públicos. Na verdade, ambos (dono do terreno e Prefeitura) são responsáveis. A livre circulação de pessoas é garantida por lei, e para que essa locomoção ocorra de forma segura é necessário garantir o cumprimento das normas de trânsito, inclusive no que tange ao pedestre e cadeirante.

De quem é a responsabilidade? (2)

As calçadas (passeios públicos) têm a função de possibilitar que pedestres e cadeirantes possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. A construção e manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou detentor do direito/dever sobre o terreno, que deve seguir “normas técnicas” estabelecidas tanto em leis federais como pela legislação municipal. Mas não é o que se vê por aqui, onde o conceito de acessibilidade passa bem distante da cabeça dos gestores competentes. Se o Código de Obras prevê que a responsabilidade para construir e conservar calçadas é do proprietário do terreno, essa mesma legislação impõe obrigações e estabelece penalidades pelo não cumprimento. Portanto, se equivalem às responsabilidades do proprietário e do Poder Público (Prefeitura), uma vez que cabe à administração municipal, através do órgão competente exigir a construção e manutenção dos passeios públicos, e manter permanente fiscalização para o real cumprimento. Assim sendo, ambos são responsáveis.

O que diz o Código de Obras

Sobre os “passeios públicos”, o Código de Obras do município de Santo Augusto diz o seguinte: Art. 61 – É de responsabilidade dos proprietários de lotes edificados ou não, a construção e manutenção do passeio em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos pavimentados. Parágrafo único – O proprietário deverá providenciar a pavimentação do passeio no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão da pavimentação do logradouro. Art. 62, inc. III, § 1º – … a faixa livre deve ter, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) devendo estar pavimentada e livre de obstáculos, garantindo-se as condições adequadas de acessibilidade. Art. 67 – Os rebaixos de meio-fio destinados ao trânsito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida serão obrigatórios junto às esquinas e locais onde houver faixa de segurança. Obs.: A não execução do passeio em logradouro público pavimentado ou execução em desacordo com projeto de orientações do Código de Obras, implica o infrator em multa de 50 URM. Portanto, na mesma proporção, proprietários de terrenos e Prefeitura devem cumprir a lei, o primeiro fazendo o passeio, e a segunda fiscalizando e aplicando as sanções, se for o caso.

A propósito

Ao jornal O Celeiro, logo no início de seu governo, em 2017, o prefeito Naldo disse: “Nós vamos adequar e padronizar os passeios públicos para que quem tiver necessidades especiais possa ter mobilidade”. Já estamos no fim do penúltimo ano de governo e os passeios continuam como dantes, um pouco pior. E aí prefeito?

 Sugestão

Se a comunidade fosse ouvida, certamente surgiriam boas e viáveis sugestões. No meu modesto modo de ver, essa problemática dos passeios públicos ou calçadas é de fácil solução, basta um pouco de vontade política do prefeito para elaborar um projeto de lei estabelecendo que proprietários de terrenos edificados ou não localizados no perímetro urbano do município, incluindo bairros, execute a construção de calçadas, desde que os referidos lotes sejam em vias públicas com pavimentação e meio-fio. Caso a benfeitoria não seja feita em prazo determinado, a Prefeitura possa determinar direta ou indiretamente a execução da obra, ou seja, construir compulsoriamente a calçada, e as despesas realizadas enviadas aos donos de terrenos via boleto bancário, que se não forem quitados em até 90 dias, poderão ser cobrados e/ou protestados judicialmente. Com isso, aos poucos os donos de terrenos estariam conscientizados a construírem as calçadas deixando a cidade mais bonita, com locais padronizados, onde a comunidade possa exercer seu direito de ir e vir pelos passeios públicos com segurança. Ah, mas tem donos de terrenos que não vão poder pagar! Claro, mas para esses, no caso de quem ganha até dois salários mínimos, por exemplo, o município poderá isentar dos custos, mediante amparo legal.

Aliás

A existência das calçadas tem como objetivo principal a segura e livre circulação de pedestres. É a parte da via pública destinada ao trânsito da população das mais diferentes idades e condições físicas. Embora tendo um papel importante no direito de locomoção do cidadão, elas, quando existem, não são alvo da devida manutenção ou de planejamento urbano para acesso do cidadão, afrontando a liberdade fundamental de locomoção. A Constituição Federal confere à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a propriedade dos bens públicos. As calçadas públicas são classificadas como bens públicos de uso comum, portanto é questionável se a responsabilidade pela construção e manutenção é da Administração Municipal ou do proprietário do terreno adjacente. Assunto interessante a ser discutido.

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