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Deputados aprovam reajuste de 16% do piso regional

Postado terça-feira, 2 de dezembro de 2014 ás 17:34

 

Trabalhadores de diversos segmentos acompanharam a votação.

Foto: Stephanie Gomes
Com 41 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão da tarde desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 222 2014, do governo do Estado, que reajusta em 16% o piso mínimo regional, que passará a vigorar, a partir de 1º de fevereiro próximo, com valores entre R$ 1.006,88 a R$ 1.276,00.
 
O projeto foi aprovado com emenda do líder do governo, Valdeci Oliveira (PT), após entendimentos entre entidades sindicais e empresariais, com mediação da Assembleia, mantendo na faixa II os trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes, os quais, conforme a proposta original seriam, a partir deste ano, inseridos na faixa IV. Outra emenda aprovada, também de Valdeci Oliveira, alterou de 1º de janeiro para 1º de fevereiro a validade do reajuste.
 
Confira como ficaram as novas faixas salariais no Estado:


I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:
 
– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas;
– em empresas de captura do pescado (pesqueira);
– empregados domésticos;
– em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.
 
II – R$ 1.030,06 para os trabalhadores:
 
– nas indústrias do vestuário e do calçado;
– nas indústrias de fiação e de tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
– empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares,
 
III – R$ 1.053,42 para os trabalhadores:
 
– nas indústrias do mobiliário;
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio;
– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
– movimentadores de mercadorias em geral;
– trabalhadores no comércio armazenador, e
– auxiliares de administração de armazéns gerais.
 
IV – R$ 1.095,02 para os trabalhadores:
 
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
– marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, – cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
– vigilantes;
– trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
 
V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:
 
– técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
 
Com informações da Agência de Notícias da AL.
Imprensa Livre

 

 

 

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