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Deputado Pompeo de Mattos emite Nota de Esclarecimento sobre liberação do Fundo Eleitoral destinado ao combate ao coronavírus

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Está circulando em grupos de WhatsApp, a INFORMAÇÃO MENTIROSA de que o Deputado Pompeo de Mattos juntamente com outros parlamentares da bancada gaúcha, votaram contra o uso do Fundo Partidário para o combate do Coronavírus.

Cabe esclarecer que durante a tramitação da chamada PEC de Guerra pela Câmara dos Deputados, no dia 03 de abril, foi apresentada uma emenda do Partido Novo, para destinar os recursos do Fundo Partidário para o combate ao Coronavírus. Essa emenda foi rejeitada pelo Relator Deputado Hugo Mota (Republicanos/PB) e não chegou a ter votação pelos deputados. Logo nenhum deputado federal votou ontem, 03 de abril, se era a favor ou contra o uso do Fundo Partidário para o combate ao Coronavirus.

Logo, é MENTIROSA A INFORMAÇÃO DE QUE O DEPUTADO POMPEO DE MATTOS VOTOU CONTRA A DESTINAÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA COMBATER O CORONAVÍRUS.

Cabe destacar que dentre outras iniciativas, apresentei o Projeto de Lei nº 1002, de 2020, que justamente destina os R$ 2 bilhões de reais do Fundo Eleitoral para o enfrentamento do Coronavírus. (Link abaixo). Portanto, sou favorável a tal medida.

Peço que ajudem a compartilhar essa informação entre seus amigos e apoiadores.

Forte Abraço,

*POMPEO DE MATTOS *
Deputado Federal
PDT-RS

 

PROJETO DE LEI Nº DE 2020
(do Sr. Pompeo de Mattos)

Destina integralmente o montante de R$ 2.034.954.824,00 (dois bilhões, trinta e
quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais) alocados no orçamento geral da União de 2020, como Fundo Eleitoral, para o
Ministério da Saúde investir integralmente nas ações de enfrentamento dos efeitos
da Pandemia por Covid 19.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a destinar o montante de R$ 2.034.954.824,00 (dois bilhões, trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais) alocados no orçamento geral da União de 2020 para Financiamento de Campanha Eleitoral, para ser utilizado integralmente para ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 2° O Poder Executivo tem o prazo de dosi dias para regulamentar essa lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Pandemia por COVID 19 (Coronavírus) está se espalhando pelo país de
forma assustadora, exigindo das autoridades públicas um grande  comprometimento para que o seu enfrentamento ocorra de forma a que possamos preservar o máximo possível de vidas, assim como, minimizar os seus efeitos sobre a nossa estrutura produtiva que corre o risco de colapsar.

Para auxiliar no enfrentamento desta situação, estou propondo que sejam utilizados os recursos alocados no Orçamento Geral da União de 2020 para o Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral, no montante de R$ 2.034.954.824,00
(dois bilhões, trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Pois, com o reconhecimento do estado de calamidade pública se impõe que estes recursos sejam transferidos imediatamente para o combate da pandemia decorrente do COVID 19.
E, para que as eleições de 2020- caso aconteçam, não fiquem sem nenhuma fonte de recursos, o Congresso Nacional pode apreciar o Projeto de Lei nº 6.594, de 2019, de minha autoria, que institui o Fundo Soberano da Democracia – FSD, que é um Fundo formado por recursos públicos e doações cidadãs, tanto das pessoas
físicas, como das jurídicas, que na forma proposta, não serão mais destinadas
diretamente a determinado candidato ou partido político, mas ao FSD, que será
dividido conforme decisão do Congresso Nacional.

Dessa forma podemos incrementar fortemente o enfrentamento à Pandemia por Covid 19, com especial atenção para compra de testes para detecção do vírus e montagem de UTIs que são tão necessárias neste momento difícil que o país vive.

Sala das Sessões, 24 de março de 2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900 • (61) 3215-5704 – 3215-2704

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