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CRÔNICAS CURTAS – Pré-campanha, o que o pré-candidato pode e não pode fazer – Transigência com a ilegalidade

O intuito é colaborar

Com vistas às eleições deste ano, objetivando colaborar com os pré-candidatos, de modo especial para com aqueles que não detêm mandato e marinheiros de primeira viagem, já pela terceira vez a coluna aborda de forma clara e didática sobre o que o pré-candidato pode fazer, o que não pode fazer e por quê? Veja…

Pré-campanha

O período da pré-campanha eleitoral é tão ou mais importante do que o período da campanha propriamente dita. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistarem durante a pré-campanha terá grande peso durante este período. As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos. A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e dos candidatos durante a campanha.

A propósito

Usando as redes sociais, blogs e sites, o pré-candidato deve ter o cuidado para que os conteúdos das postagens apresentem somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, o que o leva à condição de pré-candidato. Tudo é muito válido, desde que não se apresente oficialmente como candidato, mas sim e apenas, como pré-candidato.

Já ouvi algumas pessoas (pré-candidatos) falando no rádio sobre a sua trajetória profissional e, mesmo o entrevistador tentando levá-los ao assunto, em nenhum momento eles se atreveram dizer que são pré-candidatos. Parece que têm medo ou vergonha. Perderam uma bela oportunidade.

 

Porque a pré-campanha?

A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade. Com a Lei nº 13.165/2015, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto. Desta forma, passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em que há exercício legítimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada – a qual segue vedada e sujeita a sanção.

Então fique atento

O que pode ser feito? – Utilizar redes sociais; – participação no rádio, na televisão e na internet; – propalar a sua pretendida candidatura; – exaltação de qualidades pessoais.

O que não é permitido? – Atos que são proibidos em campanhas eleitorais; – propaganda paga no rádio e na televisão; – a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão; – pedir ou comprar votos; – convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.

Ficou com dúvida?

Se o caro leitor, que é pré-candidato às eleições municipais 2020, ainda está com alguma dúvida, leia e interprete corretamente o que diz a Lei Eleitoral nº 13.165/2015, em vigor, em seu Art. 36-A: Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos (são elencados os atos permitidos), que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet. Portanto, “é lícito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto”.

Eleições harmônicas

É o que a população em geral quer, e os bons políticos/cidadãos desejam, eleições harmônicas. Eleição é uma disputa eleitoral, nada mais que isso. Com um detalhe, aquele que ganhar vai ser o governante do município e que deverá defender os interesses de todos, inclusive daqueles que foram seus adversários e votaram na outra chapa. De parte do eleitor, de lado a lado, deve haver o respeito mútuo e ciente de que o ganhador não vai ser um prefeito de amigos ou inimigos. Ele será o prefeito do município, de todos e para todos os munícipes. Pensando assim, não há razão alguma para as tradicionais brigas, xingamentos, intrigas, e tantas coisas piores que já se viu por aí durante campanhas eleitorais. Isso já passou, tem bastante ideias novas por aí dando o exemplo, a começar pelo município de Inhacorá onde a violência tomava conta durante as campanhas, e agora as novas cabeças estão pensando diferente e com grandeza deverão ter eleição de consenso. A pacificação existe, é só ter vontade de buscá-la com humildade e visualizar o melhor para o município e sua gente.

Transigência com a ilegalidade

As revelações do ex-ministro Sergio Moro durante pronunciamento no dia em que deixou o ministério da Justiça e da Segurança Pública, nos remete à experiência de 2005, quando lideranças políticas optaram por poupar o então presidente Lula da Silva no caso do mensalão. O país sofre até hoje as consequências dessa transigência com a ilegalidade. Naquele ano, envolvido em denúncias de corrupção nos Correios, o então presidente do PT, deputado Roberto Jefferson (hoje aliado de Bolsonaro) revelou a existência de um esquema de compra de votos realizado pelo PT, o mensalão. Segundo Jefferson, o partido de Lula pagava mesadas de R$ 30 mil para que parlamentares votassem a favor do governo na Câmara. Foi instaurada a CPI dos Correios e o Brasil então tomou conhecimento de como o PT operava no poder, num amplo esquema de corrupção. Diante dos escândalos, o deputado José Dirceu renunciou à chefia da Casa Civil e teve o mandato cassado; os deputados José Genoíno e Roberto Jefferson também foram cassados. “No entanto, o presidente Lula foi estranhamente poupado”.

Deu no que deu

Lula, aos costumes, usou a justificativa de que “não sabia de nada”, que fora traído, e pediu desculpas à nação. Era o primeiro mandato presidencial de Lula, e houve uma acomodação da oposição, com base no raciocínio que se mostrou completamente equivocado. A ideia era de que não havia necessidade de um processo de impeachment, já que, diante de tantas denúncias, Lula não seria reeleito. Ledo engano. Deu no que deu. Longe de enfraquecer o PT, a tolerância com Lula no mensalão facilitou a permanência do partido no poder. Se com todas aquelas revelações Lula era deixado intacto, a consequência era de que ele poderia fazer, a partir daquele momento, o que bem entendesse. Como de fato fez. Depois, o País teve o dissabor de ver até onde o PT foi capaz de ir. Petrolão, aparelhamento ideológico e a desastrada política econômica petista (corrupção à mil) são alguns exemplos da falta de limites.

Tolerar o intolerável

Por determinação do STF as irregularidades de Bolsonaro, noticiadas por Moro semanas atrás, estão sendo investigadas através de um inquérito que está em andamento junto à Polícia Federal. São gravíssimas e não há manobra política capaz de apagá-las. As tentativas de interferência do presidente da República na PF, algo que não ocorreu nem mesmo nos desastrosos governos petistas, como lembrou Sergio Moro, não pode ser relevada por um acordo político. Aliás, trata-se de notícia-crime que envolve o Estado de Direito, a capacidade de o poder público investigar com isenção as violações da lei. Enfim, a experiência de 2005 com Lula ensina: Tolerar o intolerável é abrir a porta para desmandos ainda maiores.

Saída honrosa

O ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, revelou ao Brasil a insistência de Jair Bolsonaro em interferir politicamente na Polícia Federal. O pedido de demissão do ex-juiz da Lava Jato, do ministério, não foi por divergências políticas, mas sim pela insistência do presidente Bolsonaro de querer “ter (na chefia da PF) uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse colher informações, relatórios de inteligência”. Observe-se que não é papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. Segundo Moro, o presidente disse a ele que tinha preocupação com inquéritos em curso no STF e que a troca também seria oportuna na Polícia Federal por esse motivo. No dia seguinte à revelação, uma prova contundente das irregularidades reveladas por Moro foi apresentada ao País. Em conversa de WhatsApp com o então ministro Sergio Moro, o presidente da República indicou que a investigação de deputados bolsonaristas era mais um motivo para trocar a chefia da PF. Sergio Moro não se curvou as pressões à ilegalidade, e deixou o ministério com honra e dignidade.

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