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CRÔNICAS CURTAS – IPVA 2022 já pode ser pago – Quem é isento do IPVA? – Qual a finalidade do IPVA? – Apesar do potencial… – Exemplo a ser seguido – Todo o cuidado é pouco – Ladrão rico na cadeia

IPVA já pode ser pago

O final de ano chegou, e com ele chegou o início do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2022, cujo recolhimento já pode ser feito, com desconto pela antecipação. Neste ano, o governo ampliou o desconto para pagamento antecipado (que passa de 3%, aplicado no ano passado, para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três para seis meses em 2022 (janeiro a junho). As consultas podem ser feitas em www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis. Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 10%. As vantagens, segundo o governo, podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

Aliás

As alíquotas do IPVA são calculadas sobre a tabela Fipe, e obedecem aos seguintes índices, aqui no RS: 3% para automóveis e camionetes; 2% para motocicletas, e 1% para caminhões, ônibus, microônibus, automóveis e camionetes para locação. A frota total do Estado em 2021, é de 7.262.038 veículos, da qual 53,9% devem pagar o IPVA, enquanto 46,1% do total da frota é isento do pagamento do tributo. A expectativa é arrecadar R$ 4,2 bilhões com o IPVA 2022.

 Quem é isento do IPVA?

De acordo com o Título IV, Artigo 4º e seus incisos, do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, há uma enorme lista de isentos do pagamento do IPVA. Alguns (a maioria) até que justificam a isenção, mas tem outros que, convenhamos, é um absurdo terem isenção, como partidos políticos e suas fundações, veículos fabricados há mais de 20 anos (deveria ser no mínimo há 30 anos), veículos de aluguel, táxi, ônibus urbanos e interurbanos, entre outros, eis que cobram pelo serviço prestado. Por outro lado, tem os que justifica (uns nem tanto) a isenção como Corpos Diplomáticos; máquinas agrícolas e de terraplenagem, tratores; Consepros; Fundações e Autarquias Públicas; Instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos; portadores de deficiência física, visual ou autistas; Sindicatos de Trabalhadores; Templos Religiosos; transporte escolar; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; associações de bombeiros voluntários.

 Qual a finalidade do IPVA?

O IPVA é o imposto que um dono de veículo automotor deve pagar. Muitos contribuintes não sabem para quê e para qual finalidade o dinheiro é arrecadado. O IPVA surgiu para substituir a antiga TRU, a Taxa Rodoviária Única, que na época tinha como finalidade arrecadar recursos para financiar pavimentações e construções de rodovias federais. Em 1985, através de uma Emenda Constitucional, foi criado o IPVA, que substituiu a TRU. Diferentemente da Taxa Rodoviária Única, onde o valor arrecadado era destinado exclusivamente para o investimento e criação de rodovias, “o IPVA também pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias, mas não apenas para esta finalidade. Ele é utilizado pelos governos estaduais (50% do valor total arrecadado), e 50% para o município onde o veículo foi ou está emplacado, para honrar compromissos como, pagar salários de servidores e contratos com fornecedores, realizar investimentos, aplicar na educação, saúde, segurança e outras áreas.”

Apesar do potencial…

No ano de 2021, o município de Santo Augusto, com uma frota de 10.130 veículos registrados, segundo dados estatísticos do Detran, obteve a segunda maior arrecadação do IPVA entre os 21 municípios da Região Celeiro, no montante de R$ 2.860.798,84, perdendo apenas para Três Passos que, com uma frota de 20.491 veículos registrados, arrecadou R$ 5.777.632,61. Apesar desse potencial que mostra ter na questão focalizada, Santo Augusto se “destaca negativamente” pelos seguintes fatores: por ter “fiscalização de trânsito ZERO” (já teve fiscalização no passado, e muito eficiente); por não ter os serviços de trânsito (já teve no passado a Ciretran – expedição de documentos de veículos e CNH – referência na microrregião, e depois o CRVA, o CRD). Perdeu tudo, hoje não tem nada disso, os interessados que se danem, que busquem esses serviços noutros municípios quando precisarem; a Administração Municipal nunca se interessou em regulamentar a municipalização do trânsito e criar os “Azuizinhos”. Enfim, é de se lamentar que tenhamos regredido tanto nesse sentido. É o dito “salve-se quem puder”.

Exemplo a ser seguido

Segundo o dicionário, inovar quer dizer fazer algo como não era feito antes. Pois bem, marinheiro de primeira viagem, o atual presidente da Câmara de Vereadores de Santo Augusto, vereador Omar Ângelo Santi (MDB) assumiu em 01 de janeiro a vereança e a presidência da Câmara Municipal. Teve dificuldades, bateu cabeça, mas com tirocínio foi encaixando de modo a promover a inovação e transformar atitudes no legislativo municipal, inclusive e principalmente no relacionamento com o Poder Executivo, com reflexo positivo aos interesses da população. Exemplo a ser seguido. Um desafio e tanto para o próximo presidente. Mas, apesar dos méritos, Omar deixou uma pendência importante: na campanha eleitoral criticou o pagamento de alto valor do aluguel do prédio onde está instalada a Câmara e acenou para o retorno ao prédio do Centro Administrativo. Ficou devendo essa, a Câmara continua onde estava e, pagando aluguel.

Todo cuidado é pouco

As festas de Natal e Ano Novo se avizinham. A Covid-19 persiste nos atormentando, não quer nos deixar em paz, basta ver os boletins apresentados diariamente pelos setores da saúde. Isso quer dizer que é mais um final de ano com limitações e cuidados, sem beijos e abraços, o que é quase impossível.  Não há como permanecer usando máscara e mantendo distanciamento social num ambiente festivo de confraternização natalina e réveillon. O ideal seria que as famílias, amigos e grupos de trabalho não se reunissem, para evitar os riscos da Covid, como aconteceu no ano passado. Só que ninguém suporta mais isso, as pessoas precisam se libertarem dessa pandemia e voltarem à vida normal. Porém, não seguir os protocolos permanece sendo um risco calculado aos participantes, pois ninguém pode garantir confraternização segura com relação ao Coronavírus.

Ladrão rico na cadeia

Essa eu li na coluna do J.R. Guzzo: Se existe neste país uma coisa que realmente incomoda o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus satélites do alto poder judiciário nacional é ver ladrão rico na cadeia. Não sossegam enquanto não conseguem soltar, ou não identificar migalhas processuais que os beneficiem, ou anular sentenças, ou absolver em parte – enfim, enquanto não fazem “alguma coisa” para ajudar e, se possível, colocar o criminoso na rua, devolvendo a ele a possibilidade de começar tudo outra vez. Aconteceu de novo, desta vez com ninguém menos que o ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, que conseguiu ser condenado a 400 anos de prisão; roubou tanto, mas tanto, segundo consta em suas sentenças de condenação, que nem a Justiça brasileira conseguiu dar um jeito no seu caso. Pensava-se até agora que Cabral, pelo menos ele, ficaria de fora da obsessão dos tribunais superiores em soltar corrupto – “esse não”, dizia-se, aí também já é demais. Engano: nada é demais para o STF quando se trata de garantir a impunidade da altíssima ladroagem.

Aos costumes…

Os ministros acabaram de demonstrar isso, mais uma vez, com a anulação de uma das penas de Cabral, de 14 anos de cadeia – o que abre o caminho para liquidar o resto do saldo devedor, na maior rapidez que for possível. Com essa anulação ficam faltando 386 anos de xadrez para pagar, mas o que é uma mixaria dessas para um STF? Daqui a pouco um advogado qualquer acaba dando um jeito e o homem volta para a rua, pronto a retomar suas atividades políticas. Cabral, é óbvio, não foi absolvido de nada nessa manobra; como de hábito, não se discutiu se ele é culpado ou inocente. Mas acharam que foi julgado pelo “juiz errado” e, assim sendo, tem de zerar tudo. É como Lula: seus processos penais foram anulados pelo STF porque deram um jeito de decretar que ele deveria ter sido julgado em outra cidade e, nesse caso, as condenações não valem. Não interessa à Justiça brasileira se Lula roubou ou não; o que interessa é saber se foi julgado no lugar certo, segundo a burocracia judicial.

Aberração

Na aberração em que se transformou o sistema judiciário do Brasil, o que houve, agora, foi um passo em direção ao equilíbrio. Se Lula está solto, e é candidato à Presidência da República, por que Sérgio Cabral deveria estar preso? Se os empreiteiros de obras que confessaram seus crimes e devolveram dinheiro roubado estão livres e voltaram a ser heróis da mídia, por que Cabral não pode ter o mesmo? Aliás: se todo mundo está solto, por que só ele tem de ficar trancado na penitenciária de Bangu? É essa “anomalia” que o STF está tentando corrigir.

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