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CRÔNICAS CURTAS – Dia de Mobilização dos Homens – Prefeito e Vice são cassados – Prefeito Balestrin, de Braga, é afastado do cargo

Dia de Mobilização dos Homens

No dia 6 de dezembro, na próxima terça-feira, será celebrado o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. A data, instituída no Brasil através da Lei nº 11.489/2007, tem o objetivo de conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar os homens sobre o importante papel que precisamos desempenhar para colaborar com o fim da discriminação e da violência contra as mulheres. A data foi escolhida em razão de um dramático episódio: o Massacre de Montreal. No dia 6 de dezembro de 1989, na Escola Politécnica de Montreal, em Quebec, no Canadá, Marc Lépine, de 25 anos, armado com uma espingarda, atacou 28 pessoas, matando 14 mulheres e logo após cometeu suicídio. Antes de atirar contra as vítimas do sexo feminino, mandou que os 48 homens saíssem do recinto e deixou uma carta declarando que não aprovava a situação de mulheres estudando Engenharia, um curso tradicionalmente masculino.

Campanha do Laço Branco

O crime mobilizou a opinião pública, gerando amplo debate e dando origem a “Campanha do Laço Branco”, eleito como símbolo da luta dos homens pelo fim da violência de gênero e lema de jamais cometer um ato violento contra as mulheres e de não fechar os olhos diante dessa violência. Foram distribuídos, na semana seguinte à tragédia, cerca de 100 mil laços entre os homens canadenses. É importante que nós homens que repudiamos a violência contra mulheres tenhamos a coragem de nos manifestar acerca da nossa opinião. E essa é a importância da campanha, de que todos os que assim pensam e fazem, adotem o “laço branco” no dia 6 de dezembro, simbolizando o seu “não” a todas as formas de violência contra as mulheres. “Qualquer homem decente” jamais vai usar de violência contra a mulher, “qualquer mulher”.

A propósito

Não sei se na prática já houve algum resultado, mas o Poder Legislativo de Santo Augusto, através dos atuais vereadores que o compõe, tomou algumas iniciativas importantes voltadas ao combate à violência contra as mulheres. Criou a “Lei proibindo a nomeação para cargos em comissão (CC) e função gratificada (FG) de pessoas que tenham sido condenadas por praticar crimes previstos na Lei Maria da Penha”; instituiu a “Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher”; e, criou a “Frente de Homens Pelo Fim da Violência Contra a Mulher”. Beleza. Agora queremos saber dos resultados práticos. Se e quais ações já foram desenvolvidas?

 Mutirão contra a dengue

É notória a guerra declarada pelas prefeituras contra o mosquito da dengue e sua proliferação. As equipes de Combate às Endemias estão constantemente fiscalizando e procurando combater os focos; mutirões de limpeza, mesmo que esporadicamente, são realizados. Mas, infelizmente, muitos dos ambientes propícios à proliferação persistem, haja vista a falta de conscientização e bom senso de moradores, comerciantes e proprietários de imóveis. As prefeituras deveriam se espelhar no que fez o município de Coronel Bicaco no combate ao mosquito Aedes Aegypti (ver matéria nesta edição), cujo resultado foi a redução de 98,62% dos alarmantes 251 casos confirmados de dengue. Afinal, não é feio copiar e seguir bons exemplos. Basta ser humilde e inteligente.

Prefeito e vice cassados

Na semana passada, dia 24.11, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou os mandatos do prefeito Valdelírio Pretto da Silva (PT) e do vice-prefeito Leonir Hartk (PP), de Miraguaí, por terem praticado captação ilícita de sufrágios, ou seja, compra de votos. Com a cassação dos mandatos, o TRE definiu que o presidente da Câmara de Vereadores assuma o cargo até a realização de novas eleições no município, em data a ser definida. A ação de impugnação foi movida pela chapa derrotada nas eleições de 2020. No julgamento em primeira instância, o pedido foi negado. Contudo, o TRE acolheu os recursos do Ministério Público Eleitoral. Além da cassação, Valdelírio deverá pagar multa de R$ 3.192,30. Da decisão é cabível Recurso Especial ao TSE.

Multa por molhar pedestres

Pouca gente sabe, mas os condutores de veículos automotores que arremessarem água nos pedestres estão cometendo uma infração de trânsito. Melhor dizendo, o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), estipula que quem arremessar água ou detritos nos pedestres, estão cometendo uma infração média. Essa situação é um tanto quanto comum em dias chuvosos, como por exemplo, onde o veículo passa por poças d’água e acaba molhando quem está na rua. Assim, as penalidades são: Multa de grau médio no valor de R$ 130,16 e, quatro pontos negativos na carteira de habilitação.

Mais estranho ainda

Existem algumas multas por infração de trânsito extremamente “estranhas” e inusitadas até. O mais curioso de tudo isso, é que pouquíssimas pessoas sabem quais são elas. Normalmente, ou anormalmente, os condutores só descobrem a existência desse tipo de multa quando são autuados. São elas: estacionar o veículo afastado mais de 50cm do meio fio; buzinar entre 22h e 6h; disparar, mesmo que acidentalmente, o alarme; não reduzir a velocidade nas curvas; dirigir sem óculos e aparelho auditivo quando essas exigências constam na sua carteira de motorista; derrapar – fazer manobra perigosa com o veículo. Para todas essas infrações são previstas pena de multa, que variam de R$ 88,38 (mínima) até R$ 2.934,70, e mais a adição de 3 a 7 pontos na carteira.

Prefeito Balestrin é afastado

Motivado por uma condenação criminal por “posse de arma de fogo”, fato ocorrido no ano de 2008, e transitado em julgado esta semana junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito do município de Braga, Luiz Carlos Balestrin (MDB), o Portela, foi notificado na manhã de quarta-feira (30), pelo Ministério Público, para deixar o cargo ainda naquele dia, haja vista que, segundo a legislação pertinente, o cidadão ou cidadã condenado criminalmente “não pode ocupar cargo eletivo”. Conversei com Balestrin, o ex-prefeito, como ele próprio se intitulou, e ele disse que já esperava por essa decisão, enfatizando que sai tranquilo, certo do dever cumprido durante os períodos em que governou o município, com transparência e austeridade. Ressalta que o motivo de sua saída foi por um crime comum, cometido há 14 anos, de que qualquer cidadão é sujeito, e “não por ter cometido ato de corrupção”. Por isso, diz ter saído de cabeça erguida. Mesmo com o trânsito em julgado, o ex-prefeito disse que entrará com habeas corpus. Com o afastamento de Balestrin, o vice-prefeito, Elemar Argon Pilger (MDB), assumiu o cargo de prefeito pelo restante do mandato.

 

 

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