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CRÔNICAS CURTAS – Anulado o julgamento do pai do menino Bernardo; O que levou à anulação? O que motivou a anualçao do júri do caso Boate Kiss

Julgamento anulado

Leandro Boldrini, o médico acusado de ser o mentor intelectual e de participar do homicídio do filho Bernardo, em abril de 2014, foi condenado no mais longo júri da história da Justiça gaúcha, até então, em março de 2019, com duração de cinco dias. Leandro foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. As outras três pessoas, inclusive sua companheira Graciele, também foram condenadas. Porém, em dezembro do ano passado, a defesa de Leandro conseguiu a anulação do seu julgamento. “Uma vez anulado, o TJ-RS determinou que o médico seja submetido a um novo júri”.

Novo júri

Com a anulação, pelo TJ-RS, do julgamento de Boldrini, que o havia condenado a mais de 33 anos de cadeia, um novo júri foi marcado, somente para ele (Leandro), a ocorrer dia 20 de março de 2023, a partir das 9h30, no Salão do Júri do Foro de Três Passos. Saliente-se que na mesma decisão, a juíza Sucilene Engler Audino, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca, negou o pedido de liberdade de Leandro. Assim, ele segue na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) cumprindo prisão preventiva.

O que levou à anulação

Essa engrenagem jurídica é complicada para o leigo entender. Na decisão do TJ-RS que anulou o julgamento de Leandro Boldrini, o relator da sessão, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, acolheu o recurso de Leandro para anular o julgamento devido à conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri. Em seu voto, o magistrado afirmou que “a acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”. Para o relator, o promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório. Este foi, portanto, o motivo por que o julgamento foi anulado. Simples assim!

 E o júri do caso Boate Kiss?

Pois é, foi anulado, também. A anulação do júri que condenou os réus do caso boate Kiss causa desolação, entristece, revolta, desilude e tortura, psicológica e sentimentalmente, às vítimas sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais. É incrível. O incêndio na boate Kiss foi a maior tragédia já vista no Rio Grande do Sul, e a segunda maior no Brasil, em número de vítimas. Matou 242 pessoas e feriu outras 636, provocada por uma série de ações e omissões humanas. O inquérito policial apontou muitos responsáveis pelo acidente, mas poucos foram denunciados pelo Ministério Público, titular da ação penal, responsável por oferecer denúncia contra aqueles que entenda serem puníveis. O procedimento policial apontou falhas administrativas do município na concessão do alvará de localização e ausência de fiscalização; e do estado, pela concessão indevida do alvará de prevenção contra incêndio fornecida pelo Corpo de Bombeiros Militares, e também, ausência de fiscalização. Diversos servidores foram investigados sobre a concessão irregular dos alvarás, como fiscais, engenheiros, secretários e outros. Vistas grossas dos agentes públicos do município e do estado, pelo apurado na investigação policial, levaram diretamente ao ocorrido. Foram denunciados apenas os donos da boate Kiss, o músico Marcelo e o produtor musical Luciano, acusados pelo Ministério Público pelo crime de homicídio de 242 pessoas e tentativa de homicídio de outras 636. Ambos foram condenados, mas o júri foi anulado e os réus liberados.

Motivos da anulação

A defesa requereu, e o TJ-RS acatou e decidiu anular o júri pelos seguintes motivos: A escolha dos jurados foi feita depois de três sorteios, quando o rito estipula um; o juiz Orlando Faccini Neto conversou em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados da defesa; o magistrado questionou os jurados sobre questões ausentes do processo; o silêncio dos réus, uma garantia constitucional, foi citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação; o uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, foi anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem. Um novo júri ainda não tem previsão de data.

A propósito

Ainda no calor da comoção popular motivada pela tragédia da Boate Kiss, em dezembro daquele mesmo ano (2013) a Assembleia Legislativa aprovou e o governo do Estado sancionou a “Lei Kiss”, estabelecendo normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Mas não demorou muito começaram as flexibilizações da lei, até que terça-feira desta semana, dia 22, os deputados deram um “chega pra lá” definitivo na Lei Kiss, eis que aprovaram proposta do Executivo que altera a referida lei, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, “sem descuidar da segurança e da fiscalização”. Ou seja, na prática vai ser uma liberação geral, esse “sem descuidar da segurança e da fiscalização” é só enfeite. Se hoje, com a obrigação legal já não são feitas, imagina depois. O projeto se pega na liberdade econômica, destravando e facilitando para os empreendedores, o que é positivo, mas, a segurança das pessoas não deve e não pode ser desconsiderada.

 

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