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CRÔNICAS CURTAS – 50 anos advogando – Boate Kiss – Réus que estão sendo julgados – Detalhes das acusações – Irregularidades apontadas – O cinismo do ex-prefeito – Responsabilidade civil

50 anos advogando

Hoje, numa deferência especial a um ilustre e particular amigo, um profissional de exemplar atuação, um dos pioneiros da área advocatícia no município, a coluna dedica esse espaço para evocar essa personalidade que completa “meio século” advogando, sempre pautado nos preceitos éticos e morais. Trata-se do abalizado advogado e brilhante causídico santoaugustense, Gilberto Elias Goergen, que na próxima semana, mais precisamente no dia 16 de dezembro, estará completando 50 anos ininterruptos de advocacia, com militância efetiva na comarca de Santo Augusto. Conheci o Dr. Giba em 1977 quando aportei por aqui e, em razão da minha profissão, acompanhei com constância, por três décadas e meia, a sua atuação profissional como advogado criminalista. Sempre o vi como um advogado exemplar, de comportamento ético, não só pela obediência às leis, o que lhe é peculiar. Mais do que isso, na verdade, sua boa conduta vai além do que ditam as regras, se tornando intrínseca ao seu preparo profissional e ao seu caráter. São 50 anos ininterruptos, e olha que ser advogado e com acúmulo elevado de processos à sua mesa, exige muito trabalho e dedicação. Dias atrás, numa sexta-feira, quando conversávamos no escritório, o Dr. Giba apontou para uma pilha de processos sobre sua mesa e falou: isso aqui é serviço para este fim de semana. Ou seja, depois de 50 anos advogando, ainda lhe sobra energia para trabalhar à noite, finais de semana, feriados. Enfim, para falar do advogado Gilberto iríamos horas ou dias. Parabéns, Dr. Giba. Saúde e Sucesso.

Boate Kiss

A tragédia da boate Kiss está sendo revivida momento a momento há dez dias, desde o início do julgamento em 1º de dezembro, com depoimentos marcantes de testemunhas e, principalmente de sobreviventes. Fato profundamente lamentável, de repercussão internacional, o incêndio na Boate Kiss vitimou fatalmente 242 jovens e deixou mais de seiscentos feridos gravemente. Na manhã do dia 28 de janeiro de 2013 o mundo estremeceu. Ao acordar e ligar a televisão, rádio, ler jornais, estava estampado: incêndio na Boate Kiss, de Santa Maria, vitimou centenas de pessoas, além de inúmeros feridos. O desespero se alastrou. Pais procuravam por filhos, sobreviventes procuravam por outros sobreviventes; a aflição era geral. O evento na Boate Kiss, reunia uma festa organizada pelos estudantes do curso de tecnologia de alimentos, agronomia, medicina veterinária, zootecnia, técnico em agronegócio e pedagogia e contava com o show do grupo musical Gurizada Fandangueira, que se apresentaria para os jovens universitários. Diante de tamanha tragédia, muitos brasileiros se abalaram, comovidos com a dor das vítimas e familiares que buscam incessantemente a condenação dos responsáveis pelo ocorrido a fim de alcançarem a tão almejada justiça.

Réus que estão sendo julgados

Da esq. para a dir.: Mauro Hoffmann, Elissandro Sphor, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – Foto RBS TV/Divulgação

Está acontecendo, em Porto Alegre, o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes de 242 pessoas e tentativas de homicídio contra outras 636 no incêndio da boate Kiss. As sessões iniciam todos os dias às 9h, no plenário do Foro Central da Capital. Quando o julgamento vai acabar, porém, dependerá da condução do tribunal do júri ao longo dos próximos dias. A previsão inicial do Tribunal de Justiça era de demorar cerca de 15 dias para a conclusão, mas poderá ser finalizado ainda neste final de semana. Os empresários e sócios da casa noturna, Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão são acusados pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de homicídio simples de 242 pessoas e tentativas de homicídio de outras 636 que sofreram ferimentos na tragédia.

Detalhes das acusações

De acordo com a denúncia do Ministério Público, – o produtor musical Luciano Bonilha Leão, 44 anos, comprou e ativou o fogo de artifício que deu início ao incêndio. – O vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, foi quem levantou o fogo de artifício aceso em direção ao teto da boate. As chamas encostaram na espuma acústica e começou o incêndio. – Mauro Hoffmann, 56 anos, era um dos sócios da boate. Em depoimentos ao MP, sempre sustentou que era “apenas um investidor”, sem envolvimento no funcionamento da boate. – O outro ex-sócio, Elissandro Sphor, Kiko, como é conhecido, 38 anos, estava dentro da boate quando houve o incêndio.

Irregularidades apontadas

No inquérito policial da Kiss foram reveladas diversas falhas administrativas municipais e estaduais na conceção do alvará de localização e alvará de prevenção contra incêndio. A primeira falha constatada foi o fornecimento do primeiro alvará de funcionamento da boate pela prefeitura de Santa Maria, que, apesar das irregularidades na segurança do local, constatadas em vistoria, foi concedido total poder de funcionamento. O local contava, então, com o alvará de localização para seu funcionamento, fornecido pelos servidores da prefeitura. Diversos servidores foram investigados sobre a concessão irregular do alvará de licença, como fiscais, engenheiros, secretários e outros.

Irregularidades apontadas (2)

Além da conduta errônea na concessão do alvará, houve falhas na fiscalização da boate, de suas ampliações, modificações na estrutura, do vencimento dos alvarás. Não houve nenhuma fiscalização do município que pudesse ter modificado tal situação e prevenido a tragédia. Resta claro o dever de agir do município na fiscalização dos estabelecimentos comerciais, e não ter agido levou diretamente ao ocorrido. Se tivesse sido realizada uma fiscalização hábil, o local não estaria funcionando, ou estaria funcionando em condições plenas, e não como estava construído, em um labirinto mortal de uma câmara de gás.

O cinismo do ex-prefeito

Como visto acima, as irregularidades com relação ao funcionamento da boate Kiss, apontadas no Inquérito Policial, não deixam dúvidas que houve negligência e omissão da prefeitura de Santa Maria. No entanto, o ex-prefeito Cesar Schirmer, em depoimento no tribunal do júri quarta-feira (8), de forma cínica e desrespeitosa para com familiares e sobreviventes da tragédia, disse que nem ele e nem servidores do município têm responsabilidade alguma sobre o ocorrido. Como não? Quem foi que concedeu o alvará sem os pré-requisitos exigidos, e também não fiscalizou o local? Em repúdio ao ex-prefeito, familiares e sobreviventes presentes se retiraram da plateia.

Aliás

O compadrio e as influências políticas, religiosas, amizade, poder econômico, status social, são comuns na maioria dos municípios, onde prefeitos e agentes públicos que têm o dever de zelar pelo correto cumprimento das leis e pelo bem comum, muitas vezes negligenciam e se omitem, deliberadamente, na concessão de alvarás e na fiscalização, por interesses escusos, para agradar ou pagar favores a seus apaniguados.

Irregularidades apontadas (3)

A segunda falha foi a concessão do alvará de prevenção de incêndio pelo Corpo de Bombeiros, fornecido sem qualquer apresentação de um Plano de Prevenção e Combate de Incêndio. A boate desde o início não poderia estar funcionando, tendo em vista que contava com uma estrutura totalmente irregular, conforme do que consta nos autos. Apesar disso, de todas essas irregularidades, o corpo de bombeiros forneceu o alvará que permitia o funcionamento de um local plenamente inadequado. Além da concessão irregular, o alvará estava vencido desde o ano anterior, evidenciando ainda mais a negligência na execução das atribuições dos bombeiros, servidores públicos estaduais. Aliás, estes tinham o dever de agir, fiscalizar, exercer seu poder de polícia, porém não o fizeram, permitindo que um local irregular funcionasse vindo a causar o ocorrido.

Responsabilidade civil

O caso da boate Kiss é o típico exemplo em que diante da omissão estatal em dever agir e não ter agido, implica em responsabilidade civil objetiva pelos atos omissivos. O Estado e o Município tinham o dever de fiscalizar o comércio, poder de polícia este representado na concessão dos alvarás de localização e de prevenção contra o incêndio. Deste modo, não agindo, e tendo sua omissão contribuído diretamente com o ocorrido, é possível que o Estado seja responsabilizado civilmente pela tragédia, devendo, Estado e Município, indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos materiais e morais por elas sofrido. Enfim, indenizar é regra nos danos gerados pela Administração Pública, principalmente pelos atos lesivos praticados por seus agentes. Pensem nisso!

 

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