Pesquisar
Close this search box.

Crônicas curtas – 18.01.2019 – Posse de arma

Posse de arma

Historicamente, no Brasil, boa parte dos cidadãos tinham armas em casa para defesa própria, de sua família e de seu patrimônio. Os gaúchos, especialmente, cultural e estrategicamente mantinham pequenos arsenais domésticos. As armas legais só foram retiradas das mãos dos brasileiros decentes quando o PT assumiu o poder e sancionou o Estatuto do Desarmamento, assinado por Lula da Silva, em 23 de dezembro de 2003. Mais do que uma lei visando diminuir os crimes por arma de fogo, tratava-se de um projeto de cunho ideológico seguindo a lógica marxista de que a dominação de um povo começa tirando as armas da população. Em 2005, um referendo disse “não” à proibição de comercialização de arma de fogo e munição, com o apoio de 63,94% da população. No RS, o “não” alcançou 86,83%, mas o Estatuto do Desarmamento foi mantido e o resultado desrespeitado pelo governo petista. Agora, o presidente Jair Bolsonaro, no cumprimento de promessa de campanha, assinou a flexibilização para posse de armas aos bons cidadãos que assim o desejarem. Agora, a bandidagem vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou uma empresa comercial.

 

Bolsonaro assinou o decreto

Nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que facilita a posse de armas. O texto permite que todo cidadão brasileiro, residente em área urbana ou rural, pode fazer o pedido para ter arma de fogo em casa. Caso cumpra os requisitos, poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que dono ou responsável legal pelo estabelecimento.

“Para lhes garantir o legítimo direito de defesa, eu como presidente vou usar esta arma”, disse Bolsonaro no evento, enquanto segurava a caneta com a qual assinou o decreto.

O que muda com o decreto?

As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o presidente no ato da assinatura, a medida não muda a lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso. O texto, portanto, modifica outro decreto, de 2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Principal mudança

Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu que é considerado que há necessidade efetiva em uma lista de situações. Vale destacar duas delas: 1) Residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior de 10 por cem mil habitantes no Atlas da Violência de 2018 (que traz dados de 2016); 2) Residentes de áreas rurais. Portanto, na prática o decreto considera que todas as pessoas do país têm a necessidade de ter uma arma.

Qualquer um pode ter arma?

Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: Ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.

Muda em relação ao porte?

Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

O tempo de revisão muda?

Sim. Antes, era preciso renovar o registro de posse a cada cinco anos. Agora, é necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.

Armas por pessoa

O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade.

Medidas de segurança

É preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.

Veracidade

O texto fala em “declaração”, e não em “prova”, e não há nenhuma menção à fiscalização para verificar. A veracidade é presumível, com base apenas na declaração de efetiva necessidade, a qual será examinada, em tese, pela Polícia Federal.

A palavra ainda é da PF?

Sim, a Polícia Federal tem a palavra final. O que mudou é que antes a pessoa que requeria arma apresentava os argumentos sobre a efetiva necessidade, que eram avaliados subjetivamente pela PF. Pelo texto de agora, são elencados os requisitos que precisam ser atendidos.

Pode ser negado?

Pode sim. Se a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo com organização criminosa ou se agir como uma espécie de “laranja”. São casos em que o registro será negado.

Pode emprestar a arma?

Não. Em hipótese alguma. É terminantemente proibido emprestar arma, bem como alterar numeração ou sinal de identificação.

Pode efetuar disparos?

É crime inafiançável e rende de dois a quatro anos de cadeia e pagamento de multa, a quem disparar arma de fogo ou acionar munição em “lugar habitado ou adjacências”. Isso vale, também, para quem tem registro, pois, “não é porque a arma é legal que pode ser disparada em qualquer lugar”.

Exceções

As exceções para disparo com a arma de fogo são em casos de legítima defesa, estado de necessidade e em “estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, previstos no Código Penal como fatores de exclusão de ilicitude.

Ponderado e moderado

Para o ministro da Justiça, Sergio Moro, o decreto flexibilizando a posse de armas é “ponderado” e “moderado”, pois, mesmo facilitando a posse de armas, prevê uma “flexibilização limitada” das regras.

A propósito

A liberdade do cidadão numa sociedade onde bandido tem muitas armas e o cidadão de bem nenhuma, está exatamente na liberação com regras e critérios, avaliações e revisões, mas não liberar pra qualquer jovem inconsequente ou qualquer pessoa sem sanidade por aí. Todos os loucos da história desarmaram suas nações antes de cometerem Ditadura e Opressão. Parabéns ao governo pela sensatez nas medidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos