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CRÔNICAS CURTAS 14.02.2020 Violência contra a mulher em 2019, no Estado e na Região Celeiro – Servidor Público funçao social

Violência contra a mulher

A violência de gênero, é aquela exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, sendo que nesse caso, o sujeito passivo é uma pessoa do gênero feminino. Neste contexto se inserem a violência machista e a violência doméstica. No Brasil, a violência contra a mulher cresce assustadoramente dia após dia. Diante dessa realidade, o assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu designação ou tipificação própria: feminicídio, “que é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher”. Dizem os estudiosos, que as motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre mulheres. Correto, porém ouso acrescentar que acima de qualquer motivação, o que falta mesmo é “tolerância recíproca”.

No Estado e Região

Dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública mostram, numericamente, as ocorrências de violência contra mulheres, no Estado, durante o ano de 2019. Ameaça: 37.381; Lesão Corporal: 20.989; Estupro: 1.714; Feminicídio: 100; Feminicídio tentado: 359. Aqui na Região Celeiro, o número de ocorrências de crimes contra mulheres em 2019 teve redução considerável, se comparado a 2018, conforme mostra o gráfico abaixo. Obs.: Os nº “entre parênteses”, na tabela, referem o ano de 2018.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NA REGIÃO CELEIRO, EM 2019, SEGUNDO OBSERVATÓRIO ESTADUAL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Município Ameaça

 

Lesão Corporal Estupro Feminicídio Consumado Feminicídio Tentado
Barra do Guarita 10     (24) 3   (7) 1   (0) 0   (0) 1  (0)
Bom Progresso 4       (38) 3   (5) 0   (0) 0   (0) 0  (0)
Braga 5       (18) 2   (8) 0   (2) 0   (0) 0  (0)
Campo Novo 20     (32) 12 (6) 0   (1) 0   (0) 0  (0)
Chiapetta 6       (14) 1  (10) 0   (0) 0   (0) 0  (0)
Coronel Bicaco 20     (42) 8  (21) 1   (0) 0   (0) 0  (0)
Crissiumal 42     (47) 11 (8) 0   (0) 0   (1) 0  (1)
Derrubadas 8       (18) 3   (5) 0   (2) 0   (0) 0  (0)
Esperança do Sul 7         (8) 0   (0) 2   (0) 0   (0) 0  (0)
Humaitá 10     (16) 1   (3) 0   (0) 0   (0) 0  (0)
Inhacorá 4         (5) 0   (3) 2   (0) 0    (0) 1  (0)
Miraguaí 21     (30) 7   (4) 1   (0) 0    (0) 0  (0)
Redentora 26     (27) 10 (11) 0   (5) 0   (1) 1  (1)
Santo Augusto 47     (67) 15 (14) 1   (0) 0   (0) 0  (0)
São Martinho 5       (12) 3   (8) 2   (0) 0   (0) 0  (0)
São Valério do Sul 3         (3) 1   (3) 0   (0) 0   (0) 0  (0)
Sede Nova 3       (16) 2   (6) 1   (1) 0   (0) 0  (0)
Tenente Portela 59     (66) 31 (47) 2   (2) 0   (2) 0  (2)
Tiradentes do Sul 13     (11) 1   (8) 0   (1) 1   (0) 0  (0)
Três Passos 108 (151) 48 (47) 2   (2) 0   (1) 1  (1)
Vista Gaúcha 11       (8) 1   (5) 3   (0) 0   (0) 0  (0)
Total 414 (653) 163 (229) 18 (16) 1   (5) 4  (5)

Maus agouros

Em janeiro deste ano de 2020 o número de feminicídio triplicou no Rio Grande do Sul. Foram registrados 10 assassinatos de mulheres por questões de gênero no último mês, contra três em janeiro de 2019, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública na última segunda-feira (10). A tendência para 2020, se tomado como base o elevado número de feminicídio em janeiro, é de que esse tipo de crime deverá ser bem maior do que em 2019, quando foram registradas 100 mortes de mulheres por questões de gênero. São maus agouros que o mês de janeiro nos trouxe.

Reabilitação como pena

O Senado aprovou, no último dia 5, um projeto de lei que obriga os agressores de mulheres a frequentar centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial, cuja matéria já havia sido aprovada na Câmara em novembro de 2018. Resta agora a sanção presidencial. O acompanhamento poderá ser feito individualmente ou em grupos. O texto também determina que os agressores frequentem programas de recuperação e reeducação. Os dispositivos serão acrescidos à Lei Maria da Penha.

A Propósito

A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular, escreveu o relator.

Servidor Público função social

O servidor público, hoje, objeto de descrédito por parte de governantes e por boa parte da população em geral, é o indivíduo cuja atividade tem uma função social. Desta maneira, o servidor público (também chamado de funcionário público) trabalha para a administração pública, por exemplo para uma prefeitura, um hospital público, uma escola pública, instituições de segurança do estado ou nacional, enfim, trabalham para a comunidade, ou seja, para a população como um todo. Suas funções têm um caráter essencialmente social. A ideia fundamental que rege a atividade de um funcionário público é precisamente fornecer um serviço à sociedade. É bom que se diga que estes trabalhadores têm valor estratégico importante para o conjunto da sociedade.

Aliás

Se servir a sociedade é compromisso maior do servidor público; se o servidor é peça importante no desenvolvimento do município, estado ou nação, “a valorização e a sua importância deveriam ser prioridade nas Instituições Públicas”. Como? Com boa, atenciosa e perene “gestão de pessoas na administração pública”. “O servidor, pelo grau de excelência que deve ser exigido em sua atividade, deverá ser valorizado, sim”.

 

Vocação para servidor

A cada abertura de concurso público, mesmo nas prefeituras, milhares de candidatos se inscrevem. Sempre me questiono se todos inscritos têm vocação para exercer as atribuições do cargo a que concorrem ou se estão apenas buscando emprego e salário que garanta a eles o sustento e a tão sonhada estabilidade no serviço público. A administração pública, de modo geral, está lotada de servidores infelizes, seja com suas atribuições, colegas, chefes ou com os rendimentos. Isso se deve a inúmeros fatores, como o exercício da mesma função dia após dia, em uma rotina sem fim; a remuneração, que vez ou outra, tem pequenos aumentos; ou a falta de incentivo, com planos de carreira que valorizem o servidor que se aprimora, estuda e “se dedica ao que faz”. Como consequência desse descontentamento ocorre o “injustificável” mau atendimento à população. É lógico que na atividade privada também existem profissionais infelizes. Mas, neste caso, a chance desse profissional permanecer inerte é muito menor, pois pelo dinamismo e características das empresas em que trabalha, ele sabe que não há tempo a perder, que para crescer depende do próprio esforço, do comprometimento e da vontade de chegar ao topo. Ao meu juízo, essa diferença entre o comportamento do servidor público e do trabalhador privado se deve ao fator: “estabilidade”. O empregado privado tem consciência de que sua acomodação pode acarretar demissão, o que não é percebido pelo servidor público.

Profissionalização do servidor

Assustadora, porém significativa, a informação de que a reforma administrativa do governo federal vai proibir a promoção dos funcionários públicos com base apenas no tempo de serviço. Tal critério é fundamentalmente injusto, pois contempla igualmente os servidores corretos, aplicados, tecnicamente competentes e os funcionários relapsos, incompetentes e preguiçosos. A evolução funcional deve ser baseada no mérito, “desde que objetivamente aferido”. Para isso existem dois processos básicos, que são a avaliação de desempenho e os concursos de promoção. No primeiro caso, examina-se o comportamento do servidor, a assiduidade, a qualidade do trabalho produzido, o espírito de solidariedade, o interesse pelo serviço, o respeito e presteza no atendimento ao público, o relacionamento com colegas, subalternos e superiores, a capacidade de assimilação de novas tarefas, entre outras. Nos concursos internos de promoção deve haver uma disputa, uma competição entre os interessados por meio de provas e títulos, oferecendo-se a todos oportunidades iguais.

 

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