Trânsito direito de todos
Como o trânsito seguro é direito de todos, o CTB impôs aos municípios a obrigação de adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência. A Prefeitura, através de seu prefeito e dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, responde objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou “omissão” na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Além das garantias de um trânsito em condições seguras, o município tem uma série de obrigações, como: garantir aos cidadãos o direito ao trânsito em condições seguras; responder às solicitações dos cidadãos; participar de programas nacionais de educação e segurança de trânsito; criar área de educação de trânsito; criar Escola Pública de Trânsito; adequar a legislação municipal referente a calçadas, passeios, obras e eventos na via e fora da via; fiscalizar o trânsito diretamente através de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar (por convênio), autuando e aplicando as penalidades de multa; aplicar recursos das multas em projetos de trânsito; planejar, organizar e operar o trânsito no âmbito da circulação, do estacionamento e da parada; responsabilizar-se pela implantação e manutenção da sinalização de trânsito, entre outras.
Descaso é a praxe
Santo Augusto, ao longo dos anos e dos respectivos mandatos, cada governo municipal fez alguma melhoria no setor viário da cidade, construindo alguns calçamentos e asfaltamentos de selecionadas ruas. Nada demais, é para isso mesmo, para o prefeito promover melhorias que o contribuinte paga impostos. Contudo, é de se lamentar que, nesse quesito, nossos administradores só pensaram em quem se locomove de carro, desprezando e ignorando os pedestres e os cadeirantes. É isso mesmo. Nunca incluíram no projeto o “passeio público”, a calçada, que deveria fazer parte através de gestões junto aos proprietários dos imóveis para que construíssem passeios nas testadas de seus terrenos. Nas ruas onde foram feitos recapeamentos ou construído asfalto nos últimos tempos, não foi feito a sinalização horizontal (faixa de pedestres e marcação de estacionamento oblíquo e outras regulamentações exigidas em lei). Do jeito que está, nessas e outras vias, cadeirantes e pedestres são obrigados a andar pela pista de rolamento correndo o risco de serem atropelados. Um exemplo do descaso é o que se vê nessa foto anexa, rua asfaltada, mas sem passeio público. E mais, onde existe o passeio, na maioria deles não existe a rampa para que o cadeirante ou qualquer pessoa com deficiência possa subir ou descer no passeio, sem contar a falta de manutenção, uma vez que na maioria das ruas o passeio público (quando existe) apresenta irregularidades, calçadas mal conservadas, superfícies irregulares, raízes de árvores que as ouriçam, buracos. Com relação à inexistência de faixas de pedestres, é um salve-se quem puder, o risco é sempre iminente. Nessas ruas desprovidas de faixa de pedestres, há que se contar com a sorte e, claro, ter e contar com a prudência de motoristas, e dos pedestres. É o que resta!
Passeios – rebaixos ou rampas
O Código de Obras do município de Santo Augusto, em seu artigo 61, diz que é de responsabilidade dos proprietários de lotes edificados ou não, a construção e manutenção do passeio em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos pavimentados. O proprietário deverá providenciar a construção do passeio no prazo máximo de 12 (doze) meses após a pavimentação da rua. Já o artigo 67, diz que os rebaixos de meio-fio (rampas) destinados ao trânsito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida serão obrigatórios junto às esquinas e locais onde houver faixa de segurança (faixa de pedestre), devendo ser executados conforme padrão da norma técnica competente. Esta lei está regulamentada, mas a Prefeitura continua a fazer vistas grossas ao invés de cumprir e exigir o cumprimento, de modo que os proprietários de terrenos construam e mantenham conservados os passeios. Mas, de um lado o desleixo, e de outro o protecionismo a privilegiados, não deixam.
A propósito
Leis Municipais não faltam em Santo Augusto. Só que boa parte delas ainda não foram colocadas em prática, apesar de perfeitamente viáveis e aplicáveis. Na elaboração dessas normas, por certo a intenção dos legisladores foi das melhores. Cabe ao executivo aplicá-las, mas por razões desconhecidas, o próprio Executivo não cumpre com muitas delas. Nem as da mobilidade urbana.
Caixa de sugestões
O Decreto Legislativo nº 38, de 27 de novembro de 1995, criou a Caixa de Sugestões Populares, da Câmara de vereadores de Santo Augusto. A finalidade era receber sugestões da comunidade. Em 2006, foi revogada a Caixa de Sugestões e, através do Decreto nº 105, foi instituído a Urna do Povo, como instrumento permanente de consulta e participação popular. Nela, os munícipes podem colocar sugestões, críticas e denúncias, permitindo aos vereadores conhecer melhor a realidade econômica e social da comunidade e a população participar de forma mais ativa na definição de obras e serviços prioritários, bem como no planejamento do desenvolvimento do município em todos os aspectos. Quem dera! Nunca funcionou. É que quem quisesse participar teria que se deslocar até à Câmara de Vereadores, único local onde, segundo o Decreto, seria colocado a Urna do Povo.
Dona Cecília sugere
Sempre atenta às questões pertinentes ao município de Santo Augusto e sua gente, com olho inarredável na administração municipal, volta e meia a dona Cecília Macagnan, “97 anos”, primeira secretária municipal da Educação, em 1959, assídua leitora da coluna, nos liga e sempre comenta sobre o momento atual do município e opina muitas vezes. Nesta semana, dona Cecília mais uma vez nos deu o prazer de seu telefonema. Na oportunidade ela comentou e sugeriu: “Nossos vereadores precisam de ajuda da população para conhecerem das necessidades cotidianas da comunidade e assim fazer algo mais para o povo. E sugeriu: Eles podiam tomar a iniciativa de colocar “caixa coletora” de sugestões na estação rodoviária e em outros pontos estratégicos da cidade. Isso iria ajudar muito a eles e a população”, disse. A coluna agradece profundamente a dona Cecília. Que exemplo de vida e de participação na comunidade.
E o Termo de Compromisso?
Ah, aquele de 2016, em que o prefeito, o vice-prefeito e os nove vereadores assinaram e se comprometeram que a Prefeitura iria adquirir e repassar para o Instituto Federal Farroupilha, Campus de Santo Augusto, uma área de terra de 25 hectares para viabilizar o curso de agronomia? Pois é. Deram uma enrolada bacana, não só no IFFar, mas no Ministério da Educação que acreditou haver seriedade no documento (termo de compromisso) assinado por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do município, uma vez que esse era o último pré-requisito a ser preenchido para que houvesse a liberação “provisória” ao funcionamento do curso. E foi liberado. De lá para cá foi só lenga-lenga. Troca de governo, promessa do prefeito, de cumprir o compromisso assumido, envio de projeto para a Câmara com tramitação lenta e polêmica, aprovação com emenda retirando o objeto do projeto (parecendo ser coisa ensaiada), protestos, ofensas verbais, veto, envio de novo projeto pelo Executivo e que foi aprovado, tudo em torno da aquisição da dita área de terra para que o curso de agronomia permaneça no Campus local. Autorizada a vender dois terrenos urbanos para faturar o dinheiro necessário para comprar a área ao IFF, “até agora a Prefeitura não conseguiu vender” e, consequentemente, “ainda não adquiriu a área de terra para o curso de agronomia”. Cá com meus botões, sinceramente, isso tudo tem nome: má vontade. Aí há que se perguntar: Por quê? O IFF tanto faz? Enfim, vai comprar? Não. Complexo do Campus Santo Augusto do Instituto Federal Farroupilha