Pesquisar
Close this search box.

CRÔNICAS CURTAS 10.04.2020 – Pré-campanha eleitoral – Os ineditismos negativos na Câmara de vereadores de Santo Augusto, na atual legislatura

Pré-campanha eleitoral

Segundo o artigo 36-A, da Lei Eleitora 9504/97, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, entre outros, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: I – participação em entrevistas, programas , encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos;  III – a distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; V – a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Trocando em miúdos

Antes de 16 de agosto, data que se inicia de fato a campanha eleitoral, o pré-candidato só não pode é pedir voto. A lei fala em pedido explícito, mas convém cuidar para que o implícito não se torne explícito. Portanto, os futuros candidatos podem se declarar pré-candidatos, conceder entrevistas em rádios, jornais, televisão, internet e participar de encontros e debates. Nesses espaços pode dizer que é pré-candidato, expor sua plataforma de governo e enaltecer suas qualidades, mas sempre de forma comedida.

Quando e por quê?

As alterações de 2016, na legislação Eleitoral, reduziu o tempo de campanha para 45 dias. Essa mudança poderia trazer um desequilíbrio evidente entre candidatos, favorecendo aqueles já conhecidos, que já estão no exercício de mandato, o que feria o princípio isonômico em relação aos demais, os que ainda não detém mandato. Para evitar esse desequilíbrio, foi criado o período de pré-campanha para que esses candidatos tenham oportunidade de se apresentar ao eleitorado, mostrar seus projetos e se colocar na condição de pré-candidato, objetivando trazer maior isonomia à disputa. Segundo o artigo 36A da lei das eleições, o pré-candidato pode exaltar suas qualidades pessoais, se colocar como pré-candidato, apresentar sua plataforma política, participar de programas, entrevistas, debates em rádio e televisão.

Com limitações…

O pré-candidato, mesmo com essas compensações permitidas por lei, tem limitações em relação à campanha. O pré-candidato, na pré-campanha, pode muito, mas não pode tudo. É bom observar isso. Tem que ter ponderações. Dentre a lista de coisas que o pré-candidato “não pode”, consta: fazer pedido explícito de votos e utilizar outdoor, mesmo que não tenha mensagem de cunho eleitoral. Não pode usar meios de divulgação ou publicidade que seja vedado no período eleitoral, por exemplo, distribuir bonés, camisetas, brindes, banners. Também tem que tomar cuidado com os gastos eleitorais. O pré-candidato que despender muito na pré-campanha pode ser penalizado. Não por campanha eleitoral antecipada, mas por abuso de poder econômico, que pode impedir ou cassar o registro, diploma, mandato ou inelegibilidade por oito anos. Expressões como apoiem, elejam, vamos ganhar, vamos levar meu nome à vitória, têm similitude semântica como pedido explícito de voto.

Redução de salários

O avanço do coronavírus no país deflagrou um movimento interessante pela redução de salário de agentes políticos como prefeitos, secretários, vereadores e deputados. Em São Paulo, ainda que haja resistência, a ideia se converteu em projetos no Legislativo estadual e em Câmaras municipais. O partido Novo apresentou quatro propostas de redução escalonada não só para deputados e comissionados, mas também para servidores concursados, cuja redução de salário visa mais que o efeito fiscal, o efeito moral. Até porque, na realidade, o setor público nunca dividiu a conta de uma crise com o setor privado, dizem os defensores da redução. No Legislativo paulista tem uma proposta, da deputada Janaina Paschoal (PSL), defendendo que o salário dos deputados seja reduzido em 59% durante período de calamidade e que sejam suspensas as gratificações especiais na Casa. Segundo ela, o exemplo poderá incentivar o Poder Judiciário a também desvincular seu elevado fundo para o combate aos efeitos da pandemia. Que a ideia se concretize de cima a baixo, em todo o país.

 

Fundos, eleitoral e partidário

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, de Brasília, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundo eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus. A decisão foi em resposta a uma ação popular impetrada.

A propósito

Enquanto isso, aqui no Legislativo santoaugustense ocorre o contrário, as iniciativas são de aumento de salário dos vereadores. É hora de colocar a mão na consciência, a eleição está aí, quem nós vamos eleger? Para que vamos eleger? O eleitor não pode se eximir dessa responsabilidade.

 

Ineditismos que preocupam

Os mandatos 2017/2020, em Santo Augusto, tanto no Executivo como no Legislativo, estão deixando marcas inéditas, nunca antes vistas na história do município. Extremamente desagradáveis aos olhos dos munícipes. O prefeito Naldo quando assumiu, em janeiro de 2017, detinha uma bancada de cinco vereadores lhe dando sustentação na Câmara, mas por inabilidade política ou por desprezo aos edis, não manteve com eles boas relações e acabou perdendo quatro. Agora, a bancada governista está reduzida a tão somente um vereador, dos cinco iniciais.

Eleitos em 2016 (foto), os vereadores Claudiomar Nicoli (renunciou em 2019 e assumiu o suplente Neri Bidinha), Joel Antunes da Rosa, Douglas de Almeida Bertollo, Horácio Ferrando Dornelles, Irani Oliveira da Rosa, Dione Dagmar Sperotto (cassada em 2019 e assumiu a suplente Janete Franco), Valdez Krampe, Ultramar Luiz de Souza e Josias de Oliveira, têm vivido momentos, muitas vezes, desconcertantes, principalmente para quem os elegeu. É uma desarmonia constante. Com o Executivo as relações em nenhum momento foram boas, quase sempre desencontradas. Na Câmara, nem entre si os pares se entenderam direito, pelo contrário, foram muito conflitantes as relações.  Foi e está sendo uma sequência de acontecimentos desagradáveis e que certamente muito preocupa a comunidade que se envergonha, muitas vezes, de certas atitudes de seus representantes. Eis alguns dos fatos que marcaram negativamente o Poder Legislativo de Santo Augusto nesta legislatura 2017/2020:

Em novembro de 2018, numa tumultuada sessão legislativa, a plateia revoltada e ameaçadora, furiosa com o pronunciamento do presidente Douglas (PDT), tentava agredi-lo fisicamente, forçando à mesa diretora pedir proteção policial. Fato inédito, o presidente teve de sair numa viatura da Brigada Militar e sob escolta policial.

Em dezembro de 2019, a própria Câmara cassou o mandato de um dos seus pares, a vereadora Dione Sperotto (MDB). Uma comissão processante instaurada emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar, que foi aprovado por 6 votos favoráveis e 1 voto contrário, além de uma abstenção. Dione Sperotto foi acusada de quebra de decoro parlamentar, uma vez que é professora em duas escolas públicas e teria como prática registrado os mesmos horários de entrada e saída nas duas instituições e na Câmara como se pudesse estar em ambos os lugares ao mesmo tempo.

Em março de 2020, numa quinta-feira (26), o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedido liminar para o afastamento dos vereadores Irani Oliveira da Rosa (presidente), Horácio Ferrando Dornelles (vice-presidente) e Douglas de Almeida Bertollo (secretário) dos cargos que ocupavam junto à mesa diretora da Câmara legislativa. A medida, segundo o MP, se fazia necessária porque eles articularam uma estratégia para que a sessão em que aprovaram o PL 03/2020, que concedeu 10% de aumento e criou remuneração equivalente ao 13º para a próxima legislatura, não fosse transmitida por rádio e nem tivesse audiência. Na ocasião o Ministério Público solicitou, também, a cassação dos mandatos dos vereadores em questão. A Justiça, por sua vez, acatou o pedido liminar e decidiu pelo afastamento dos três vereadores citados, da mesa diretora da Câmara. Foram afastados e o caso está em fase de recurso, enquanto o pedido de cassação está em trâmite na Justiça.

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos