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CNA diz em nota que revisão da jurisprudência sobre o MARCO TEMPORAL trará consequências drásticas para a atividade agropecuária

Em nota lançada em seu site, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que a revisão desta jurisprudência terá sérias implicações para a agricultura e as relações sociais, resultando em uma constante incerteza jurídica para toda a sociedade do Brasil, incluindo inúmeros agricultores em todo o país.

O término do marco temporal tem o potencial de desapropriar numerosas famílias rurais que, ao longo de gerações, ocuparam suas terras para assegurar o fornecimento de alimentos tanto para a população brasileira como para o mundo.

“A CNA vê, com muita preocupação, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A análise dos ministros modificou a jurisprudência até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema.

A revisão dessa jurisprudência trará consequências drásticas para a atividade agropecuária e para as relações sociais, instalando um estado de permanente insegurança jurídica para toda a sociedade brasileira, incluindo nesse rol milhares de produtores rurais em todo o País.

O fim do marco temporal pode expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial.

Temos a confiança de que o Congresso Nacional, assumindo a sua responsabilidade histórica e institucional de legislar, dará concretude à Constituição, conformando os direitos envolvidos e aprovando o Projeto de Lei nº 2.903/2023, em trâmite no Senado Federal, reestabelecendo a segurança jurídica e assegurando a paz social.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Brasília, 21 de setembro de 2023.”

Mas, afinal, o que é o tal MARCO TEMPORAL?

Por definição, o conceito de marco temporal no contexto jurídico estabelece que os povos indígenas têm o direito de reivindicar terras somente se estavam ocupando ou em disputa por essas terras até 5 de outubro de 1988, a data de promulgação da Constituição Brasileira.

Esta teoria surgiu em 2009, durante a discussão sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi aplicado.

O caso que originou o recurso sobre o MARCO TEMPORAL está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

O argumento central é que essa área, com aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, alegam que a terra estava desocupada naquela época devido a terem sido expulsos dela. A decisão sobre o caso de Santa Catarina determinará a posição do STF sobre a validade do marco temporal em todo o país, influenciando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos a Favor

Em 2021, o ministro do STF, Nunes Marques, votou a favor do marco temporal no caso de Santa Catarina, argumentando que a ausência desse limite resultaria em uma “expansão desenfreada” das áreas já integradas ao mercado imobiliário no Brasil. Ele também ressaltou que a falta do marco temporal ameaçaria a “soberania e independência nacional”.

Marques enfatizou a importância do marco temporal em termos de segurança jurídica nacional. Ele afirmou que uma teoria que permitisse a reivindicação contínua de terras devido a apropriações antigas abriria espaço para conflitos intermináveis, sem uma perspectiva clara de resolução.

O ministro observou que a Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos para a União demarcar as terras, indicando a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas. Marques também questionou a legitimidade da expansão da terra indígena em Santa Catarina solicitada pela Funai, argumentando que ela se sobrepõe a uma área de proteção ambiental.

Argumentos Contrários

Defensores dos direitos dos povos indígenas alegam que o marco temporal representa uma ameaça à sobrevivência de muitas comunidades indígenas e às florestas. Eles afirmam ainda que isso resultará em caos jurídico no país e em conflitos em áreas que já estavam pacificadas, pois forçaria a revisão de reservas já demarcadas.

O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar contra o marco temporal. Para ele, a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam não depende da existência de um marco temporal ou de apropriações passadas.

O ministro também destacou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais é intrínseco, ou seja, anterior à própria formação do Estado. Fachin salientou que o processo de demarcação realizado pelo Estado não cria as terras indígenas; ele simplesmente as reconhece, já que a demarcação é um ato declaratório.

 

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