Pesquisar
Close this search box.

CASO BERNARDO: MP DÁ PARECER CONTRÁRIO À PRISÃO DOMICILIAR DE GRACIELE UGULINI

A Promotoria de Justiça de Três Passos manifestou-se, nesta quinta-feira, 08, contrariamente ao pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa da ré Graciele Ugulini, denunciada pelo MP pela morte do menino Bernardo Boldrini. Em seu parecer, o promotor de Justiça Bruno Bonamente afirmou que a situação da ré não se ajusta às hipóteses de prisão domiciliar indicadas pelo STF. A decisão da Segunda Turma do STF no Habeas Corpus nº 143.641/SP, de caráter coletivo, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, sob critérios objetivos cumulativos. O primeiro é que a mulher deve estar grávida ou em estado puerperal, bem como ser mãe de criança (menor de 12 anos) ou deficiente e possuir sua guarda; o segundo sustenta que a mulher não pode ter cometido crime de violência e grave ameaça, contra seus descendentes, ou, ainda, em situação excepcionalíssima.

“O pedido formulado pela ré Graciele nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do HC nº 14.641/SP do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição da genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré”, afirma o promotor de Justiça Bruno Bonamente.

Conforme o parecer, a acusada não preenche nenhum dos requisitos exigidos para fazer jus à prisão domiciliar. Isso porque Graciele não só não detém a guarda da filha, como também não exerce o poder familiar sobre ela – situação muito mais ampla que a mera perda da guarda. A sentença proferida nos autos da ação de suspensão do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra Graciele Ugulini e Leandro Boldrini destaca que ambos são apontados como autores da morte de Bernardo, o que ocasionou suas prisões preventivas. Desde 24 de abril de 2014, a menina está sob a guarda exclusiva de outro familiar. Graciele, em sua manifestação no processo, admitiu, logo após o crime, que não se encontrava na plenitude de suas faculdades mentais, o que reforça a necessidade de manutenção da suspensão do poder familiar.

Ainda segundo o parecer do MP, a criança não está sob a guarda de terceiros porque a mãe está presa, mas porque Graciele fora suspensa do exercício do poder familiar, com sentença de 1º grau proferida em março de 2017, em razão da gravidade do crime que cometeu. Mesmo que Graciele Ugulini fosse solta, o impedimento permaneceria.

Assim, não sendo detentora da guarda e nem mesmo exercendo o poder familiar sobre a filha, a ré não cumpre o requisito objetivo estabelecido pelo STF para fazer gozo do benefício pleiteado, frisa o documento. O Ministério Público entende, também, que a substituição da prisão preventiva por domiciliar é impossível já que outro requisito também não é cumprido, pois o crime foi cometido com extrema violência contra seu enteado. Segundo a denúncia do MP, a acusada matou seu enteado Bernardo Boldrini, com 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil. Configurando-se, ainda que em última análise, uma situação, sem dúvidas, excepcionalíssima, nos termos ressaltados pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowsky.

Fonte: MP/RS

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos