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Caso Bernardo – Justiça nega prisão domiciliar à madrasta

Prisão domiciliar

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a transferência à prisão domiciliar de mulheres em situação de prisão preventiva que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. No despacho o ministro do STF esclarece: “…, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”.

População traumatizada

Tão logo veio a público a decisão do STF de transferir para prisão domiciliar presas provisórias que estejam grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos, foi automático, a população regional que ainda está traumatizada com o bárbaro crime que vitimou cruelmente o menino Bernardo, logo pensou que a assassina Graciele iria tentar se beneficiar da medida. Não deu outra. Na semana passada ingressou com o pedido junto ao Poder Judiciário de Três Passos para ser transferida à prisão domiciliar. Para início de conversa, o Ministério Público, com vista do pedido, “manifestou-se taxativamente contrário” mediante o argumento que a ré não se enquadra nos critérios estabelecidos.

Parecer do MP e decisão do PJ

A Promotoria de Justiça de Três Passos, na quinta-feira da semana passada (8/03) emitiu parecer contrário ao pedido de prisão domiciliar da madrasta do menino Bernardo Boldrini – morto por ela em abril de 2014. O advogado de Graciele Ugulini usou como base para o pedido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de soltar presas grávidas e mães de crianças. Graciele tem uma filha de cinco anos. Nesta segunda-feira (12), o juiz Diego Dezorzi, da comarca de Três Passos, negou o pedido, destacando que, em prisão domiciliar, Graciele poderia oferecer risco à sociedade. O magistrado acrescentou que a ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos na área da saúde – enfermeira – revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos.

Manobra oportunista

O promotor Bruno Bonamente afirmou em seu parecer que a situação da ré não se ajusta às hipóteses de prisão domiciliar indicadas pelo Supremo. O pedido formulado pela ré Graciele nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do habeas corpus do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição da genitora, desconsiderando todas as decisões que se debruçaram sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré, acentuou o representante do Ministério Público.

Não preenche os requisitos

Conforme o parecer, Graciele não preenche nenhum dos requisitos exigidos para receber o benefício da prisão domiciliar – ressaltando que ela não detém a guarda da filha e não exerce o poder familiar sobre ela. O promotor também cita sentença da ação de suspensão do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra Graciele e seu marido Leandro Boldrini em que ambos são apontados como autores do assassinato do menino Bernardo Boldrini, o que ocasionou suas prisões preventivas.

Impossível, diz o MP

Desde 24 de abril de 2014, a filha do casal está sob a guarda de uma parente de Graciele. Ainda, de acordo com o Ministério Público, em manifestação no processo, a ré admitiu, logo após o crime, que não se encontrava na plenitude de suas faculdades mentais, o que reforçaria a necessidade de manutenção da suspensão do poder familiar. O órgão também lembra que ainda que se Graciele Ugulini fosse solta, ela permaneceria sem a guarda da criança. O Ministério Público entende, ainda, que a substituição da prisão preventiva por domiciliar é impossível já que outro requisito não é cumprido – pois o crime foi cometido com extrema violência contra seu enteado.

Caso Bernardo, inesquecível

É natural o tempo nos submeter ao esquecimento dos momentos diversos vividos. Mas existe alguns, como o Caso do Menino Bernardo, que são inesquecíveis. Quem poderia esquecer que, no próximo dia “04 de abril”, daqui duas semanas e pouco, transcorrerá o 4º aniversário do assassinato do menino Bernardo. Em sua última trajetória, no dia 4 de abril de 2014 o garoto saiu da escola, em Três Passos ao meio dia e, inocentemente, rumou para a morte, iludido pela madrasta Graciele (Keli) de que ela iria comprar-lhe uma televisão em Frederico Westphalen. A partir dessa data ele foi dado como desaparecido, mediante mentiras do pai e da madrasta. Dez dias depois, no dia 14, Edelvânia, amiga da madrasta confessou à polícia que juntamente com Graciele teria matado Bernardo e indicou o local onde o enterraram. O pai do menino, médico Leandro Boldrini, foi apontado como autor intelectual do assassinato. Todos, Leandro, Graciele, Edelvânia e um irmão desta, foram e permanecem presos.

Foi horrível!

Foi horrível, de chorar até, quando se sabe que, filho de pai afortunado, Bernardo, como um Francisco, andava maltrapilho; ou não tinha dinheiro para o lanche no colégio; ou passava frio por falta de agasalho; ou vestia  vários dias o mesmo uniforme escolar; ou andava com velhos sapatos. Chorou aos 7 anos pela morte da mãe, de forma violenta. Buscou ajuda nos serviços de proteção à criança, inclusive pessoalmente ao juiz da infância, mas o socorro não lhe foi bastante. Ele pressentia a morte. Dois meses depois desapareceu e foi cruelmente assassinado!

Rumo ao sacrifício

Como cordeiro levado ao abate, Bernardo foi conduzido para ser sacrificado em outra cidade. Não se tem notícias de desespero, que certamente  dominou a sua via-crúcis. Talvez também tenha perguntado por que foi abandonado, porém, não foi atendido, e uma injeção letal levou-lhe a vida. Morreu por sua fé nas pessoas! Ele foi  morto sem saber o motivo, incrivelmente, por quem tinha o dever de cuidar de sua vida e o poder de decidir sobre ela. Sua morte foi uma monstruosidade inigualável.

Negligência coletiva

Em 16 de dezembro de 2013, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a procedência ou não de notícias recorrentes de que Bernardo, então com 11 anos, sofria negligência afetiva por parte do pai e da madrasta. Curioso é que toda a cidade, a escola, o Conselho Tutelar, o Creas, o MP e a Justiça, sabiam que ele tinha “medo”, vivia em “abandono”, “em situação de risco”, sujo, malvestido, por vezes desnutrido. Sozinho, um mês e pouco depois, em 24 de janeiro, Bernardo foi ao fórum pedir ajuda. Pelo juiz, ele foi encaminhado ao Cededica, onde consta um relatório onde ele declarou “estar sofrendo maus-tratos em casa, principalmente por parte da madrasta, recebendo ofensas verbais, além de dizer que estava com medo e sentindo-se inseguro”. No mesmo dia ele foi levado à promotoria da Infância e da Juventude que o ouviu. Os prenúncios se confirmaram: 70 dias após esse contato, mais precisamente, em 04/04/2014, Bernardo desapareceu e foi morto.

Crueldade e frieza

A assistente social Edelvânia, amiga da madrasta do menino, em depoimento à polícia no dia 14 de abril de 2014, confessou participação no assassinato de Bernardo, iniciando por enfatizar que era muito dinheiro e, era só abrir um buraco e ajudar a colocar o menino dentro. Disse que Graciele (Kely), madrasta, planejava há muito tempo a morte do menino, inclusive já teria tentado matá-lo usando um travesseiro, e que o pai iria dar graças de se livrar do incômodo. Em sua última trajetória, o menino saiu da escola ao meio dia de 4 de abril e rumou para a morte noutra cidade. Antes de saírem de Três Passos, Kely deu um remédio para o menino dormir, mas não fez efeito, então em Frederico ela repetiu a dose, contou Edelvânia para a polícia.

E ele foi apagando…!

Em Frederico Wespphalen, na companhia e no carro de Edelvânia, Graciele Ugulini conduziu o menino, (desculpe a expressão), “tal qual um bezerro sendo levado para o abate”, com destino ao local onde seria morto e enterrado. No trajeto, cruelmente, Kely repetiu ao menino que estava indo a uma benzedeira, mas para isso precisava fazer-lhe um “piquezinho na veia” e mandou ele deitar-se numa toalha de banho, aplicando-lhe uma injeção na veia do braço esquerdo. Aí “ele foi apagando”, contou friamente a assassina Edelvânia à polícia. Depois de tirar a roupa – uniforme da escola – e os tênis, colocaram o menino no buraco e Kely jogou soda sobre o corpo dele e ambas o cobriram com pedras e terra. Pelo trabalho, Edelvânia teria recebido de Keli, no dia 2, R$ 6 mil. O valor total seria R$ 20 mil, mas Kelly teria se disposto a pagar o total de R$ 96 mil, o que faltava para Edelvânia quitar o apartamento.

O plano

Kelly teria revelado à Edelvânia todo o plano: dopar o menino e depois aplicar uma injeção letal na veia. Teria pedido a Edelvânia um local para “consumir” o corpo. Nesse dia, 2 de abril, as duas teriam ido ao local e começado a cavar com uma enxada, mas como estava difícil, decidiram comprar outras ferramentas, além de um produto para “diluir rápido o corpo e que não desse cheiro”. Naquele dia Kelly teria dito que voltaria com o menino “na quinta ou sexta-feira e que de segunda-feira não passaria”. Na quinta-feira, dia 3, Edelvânia voltou ao local e terminou de fazer a cova. Como planejado, na sexta-feira (4), lá estava Kely com o menino e o crime foi consumado.

 

 

 

 

 

 

 

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