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Acusado de matar Padre em Tapera irá a Júri Popular

(Imagem meramente ilustrativa)

O homem que invadiu a casa paroquial e atirou na esposa dele e no Padre, em Tapera, por desconfiar que os dois mantinham um relacionamento amoroso, irá a Júri Popular. A Sentença de Pronúncia foi emitida nessa terça-feira pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna.

Jairo Paulinho Kolling, de 46 anos, foi pronunciado por homicídio consumado, duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por homicídio tentado, triplamente qualificado (motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher em razão do sexo feminino).

Caso

A denúncia do Ministério Público aponta que o crime foi praticado por ciúmes e vingança. Na manhã de 22/05/15, Jairo foi à casa paroquial da Paróquia Nossa Senhora Rosário da Pompéia, acompanhado da esposa Patricia Kolling, para cobrar do Padre Eduardo Pegoraro que ele havia mandado uma mensagem para o celular da mulher dele. De acordo com o MP, a mensagem continha um convite para conversar sobre os horários da aula de violão dos seminaristas (Patricia lecionava aulas de violão para os seminaristas). Ao final da mensagem, despedia-se com saudação usual: "um grande abraço e um beijo". O réu deduziu que as vítimas teriam um "relacionamento amoroso".

O Padre foi atingido por dois disparos no peito e morreu no local. Já Patricia foi atingida nas costas. Depois disso, Jairo tentou se matar com um tiro na cabeça.

Durante a instrução, foi ouvida a vítima Patrícia, inquiridas 13 testemunhas e interrogado o réu. Em juízo, Jairo afirmou que atirou no Padre Pegoraro, em razão deste sempre estar com ar debochado, além das mensagens de celular trocadas entre as vítimas. Informou que começou a desconfiar de que Patricia e o religioso tinham um caso em janeiro, quando aconteceu uma janta na casa do casal, acreditando que eles se encontravam semanalmente. Asseverou, ainda, não saber o motivo pelo qual efetuou os disparos em Patrícia e que estava nervoso, fora de si no momento.

Decisão

A magistrada considerou ter sido demonstrada a materialidade dos fatos e a autoria do crime. A Juíza Marilene também afirmou que o comportamento do réu demonstrou uma certa dose de egoísmo, "o que resta corroborado pela declaração feita por ocasião do interrogatório, no sentido de não ter sido ele quem causou os fatos, mas sim as vítimas".

"O segundo fato foi praticado, também, contra mulher e em razão do sexo feminino. Nesse aspecto a vítima Patricia, ex-esposa do acusado, relatou que em outras ocasiões ele já havia apresentado comportamento agressivo e desproporcional às causas, imaginando possíveis traições ou mentiras", asseverou a julgadora.

"Pelo que se percebe do relato da vítima, das testemunhas e do interrogatório do acusado, há indícios suficientes de autoria e de materialidade, devendo o mérito ser resolvido pelo Conselho de Sentença", concluiu.

O réu poderá apelar em liberdade.

Processo n° 215.0000505-4 (Comarca de Tapera)  PJ RS

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