Pesquisar
Close this search box.

TJ mantém suspensa nomeação de aprovados em concurso público de Cristal do Sul

Em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (29/6), os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a decisão liminar que suspendeu o provimento dos cargos pelos aprovados no concurso realizado para a Prefeitura de Cristal do Sul.

Por suspeitas de fraude, Vereadores da cidade ingressaram com ação popular contra o certame.

Caso

Segundo os autores da ação, o concurso público  realizado  pela Prefeitura e executado pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., em dezembro do ano passado,  não teria envolvido verdadeira competição com tratamento impessoal aos candidatosConforme a ação popular, se tratou de um simulacro de concurso destinado a beneficiar pessoas determinadas que mantinham  vínculo de parentesco ou político-partidário ou ainda que já trabalhavam para o Município com vínculos precáriosOs Vereadores informaram também que dois dias antes da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado em 90% dos casos.

No 1º grau, o Juízo da Comarca de Rodeio Bonito negou a liminar para a suspensão do concurso. Assim, os Vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça. Em fevereiro deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein, relator do recurso, concedeu a liminar para suspender o provimento dos cargos.

No julgamento desta quarta-feira, os Desembargadores da 4ª Câmara Cível julgaram o mérito da liminar concedida em fevereiro.

Decisão

Conforme o Desembargador Eduardo Uhlein, os argumentos apresentados pela Prefeitura e pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda. não enfraquecem os indícios de fraude apontados pelos autores da ação.

Impressiona, aliás, a alegação do Município de que em relação ao ofício 01/2015 protocolado junto ao Ministério Público relacionando uma lista de possíveis pessoas que seriam aprovadas no certame, demonstra a lógica dos autores no que diz respeito ao conhecimento intelectual das pessoas que iriam realizar a prova, pois sabiam do grau de intelectualidade que guardavam estes candidatos no conhecimento da coisa pública, como se o próprio certame pudesse ser dispensado, já que o grau de intelectualidade dos candidatos era tão evidente e notório que o resultado da seleção não poderia ser outro senão a aprovação, afirmou o relator.

O magistrado informou também que nenhum dos aprovados no certame apresentou qualquer defesa ou inconformidade contra a decisão liminar que suspendeu o concurso e que os fatos só poderão ser elucidados com a instrução processual.

Não se pode admitir que os candidatos sejam nomeados ou entrem em exercício para que, só depois, anos passados, venha a ser restabelecida a legalidade e a moralidade administrativas se então cabalmente demonstrada a fraude, destacou o relator.

Assim, fica suspenso o provimento dos cargos públicos pelos candidatos recrutados no concurso público nº 01/2015, no município de Cristal do Sul, até o julgamento final da ação popular que tramita na Comarca de Rodeio Bonito.

Também acompanharam o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.

Fonte: TJ – Processo nº 70068172030

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos