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STF SUSPENDE LIMITE À INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS ELEIÇÕES

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que impedia o Ministério Público de conduzir investigações de crimes no período eleitoral. Por nove votos a dois, os ministros decidiram em caráter liminar – o mérito da matéria ainda não foi analisado – invalidar a resolução 23.396/13 de autoria do ministro José Antonio Dias Toffoli, recém-empossado para comandar a Corte eleitoral. Entre outros pontos, a resolução contém um artigo que exige a autorização de um juiz eleitoral para que o Ministério Público instaure inquérito para apurar crimes eleitorais. Ou seja, caberá a Justiça Eleitoral a decisão de apurar ou não alguma suposta irregularidade eleitoral. A votação foi realizada depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma medida cautelar no Supremo pedindo a suspensão da resolução. A Procuradoria foi representada no plenário pela vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, que afirmou que a resolução "é flagrantemente inconstitucional e sua manutenção consiste em um interferência no Ministério Público e na Polícia”. Dos onze ministros, apenas dois se posicionaram contrários à inconstitucionalidade da resolução: Toffoli e Gilmar Mendes. Entre os nove restantes, todos concordaram que o artigo oitavo, que obriga a autorização da Justiça Eleitoral para que o Ministério Público abra um inquérito, é inconstitucional. Contudo, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votaram para uma restrição mais abrangente à resolução. Já Carmem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki analisaram apenas o oitavo artigo como inconstitucional.

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