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Operação Depuração prende Delegado e Policiais Civis acusados de exigir valores de presos em flagrante

Subprocurador Fabiano Dallazen (ao microfone), e Promotores Marcelo Tubino e Joao Claudio Sidou

 

O Ministério Público, em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana, cumpriu, nesta quinta-feira, 16, seis mandados de prisão preventiva contra um Delegado de Polícia, uma Advogada, dois Policiais Civis, um ex-Policial Militar e mais um comparsa do grupo, acusado de exigir valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias. Foram cumpridos, ainda, nove mandados de busca e apreensão. A denominada Operação Depuração foi desencadeada em Alvorada e Porto Alegre. O ex-PM e a Advogada permanecem foragidos. 



As buscas foram realizadas pelo Sistema Integrado de Investigações Criminais (Siscrim), bem como por agentes da Promotoria de Justiça de Alvorada, Núcleo de Inteligência do MP, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Força-Tarefa da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, além da Corregedoria da PC e da 1ª Delegacia Regional Metropolitana. 



As investigações, iniciadas em maio deste ano, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente. O ex-PM e a Advogada ficavam do lado de fora da Delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão, estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil. São realizados em média dois plantões por semana. Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016. 



COLETIVA DE IMPRENSA 



Durante entrevista coletiva à Imprensa, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, frisou que a Operação “marca uma caminhada do MP e da Polícia Civil em um trabalho conjunto; teremos muitas outras ações dessa maneira, com a soma de esforços”. “Infelizmente, a situação envolve agentes públicos, mas denota o trabalho isento das instituições em prol da sociedade”, disse. O Chefe de Polícia, Emerson Wendt, destacou que a atuação interligada seguirá, “principalmente quando se trata do patrimônio público”. 



O Promotor de Justiça Criminal de Alvorada Marcelo Tubino ressaltou que o problema era recorrente nos plantões em que trabalhavam os três agentes públicos e que “as provas são contundentes em relação às práticas dos crimes de concussão, organização criminosa, violação de sigilo profissional e usurpação da função pública”. As penas podem chegar a 23 anos de prisão. O MP deve solicitar, ao final do processo, a perda dos cargos públicos. 



O MP também investiga a ocorrência de atos de improbidade administrativa, o que poderá resultar aos investigados a fixação de multa, proibição de ser agente público e também a perda dos cargos. O Promotor de Justiça de Alvorada João Claudio Pizzato Sidou, reforçou que os envolvidos devem incorrer em todas as sanções previstas na Lei da Improbidade, como o pagamento de multa no valor de até 100 vezes o salário recebido na época do cometimento das ilicitudes. 



Participaram da coletiva, ainda, o titular da 1ª Delegacia Regional Metropolitana, Eduardo Hartz, e o Delegado de Gravataí, Marco Antonio de Souza. O Coordenador do Siscrim, Diego Rosito de Vilas, acompanhou os trabalhos. 



Os crimes imputados são: 



– concussão – exigência de indevido valor em razão da função pública (art. 316 do CP, penas de 2 a 8 anos); 

– organização criminosa (penas de 3 a 8 anos + 1/6 a 2/3 de pena, art. 2º, §2º, inciso II, da Lei 12.850/2013); 

– violação de sigilo profissional (art. 325. § 1º, I, do CP, pena de 6 meses a 2 anos) e 

– usurpação da função pública (art. 328, parágrafo único, do CP, pena de 2 a 5 anos de reclusão). 

Site MP RS

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