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LEI ELEITORAL PROÍBE BENEFÍCIO FISCAL PARA O CASO DAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIOS DO NOVO ESTÁDIO BEIRA RIO

As bancadas do PP e do PMDB estão dispostas a conceder seus avais para que as demais bancadas incluam na pauta da próxima quarta-feira, a votação do projeto enviado na calada da última quarta-feira pelo governador do Rio Grande do Sul, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, prevendo benefícios fiscais iguais a 100% do ICMS devido pelas empresas que aceitarem patrocinar as chamadas estruturas temporárias do novo estádio Beira Rio. Protocolado em regime de urgência, nem mesmo a Comissão de Constituição e Justiça será ouvida sobre a legalidade do projeto, que irá diretamente para votação no plenário. O valor previsto pelo governo é de R$ 25 milhões. O governo estadual já tinha promovido renúncias fiscais para o Beira Rio e para o Grêmio, tudo no valor de R$ 100 milhões, mas isto aconteceu no ano passado. Alguns dos maiores grupos empresariais gaúchos foram previamente consultados e deram o seu acordo. PP e PMDB resistiram num primeiro momento, porque o governo não explica no que vai gastar o dinheiro e também porque existem dúvidas sobre violações à Lei Eleitoral. A Lei 9.504 tem este impedimento claro: "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativo".

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