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Juíza determina condução coercitiva de Schirmer por desobediência a ordem judicial

Secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou nesta sexta-feira (9) que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, de outubro do ano passado, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. Ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.

Em sua decisão, Sonáli destaca que, em outubro de 2017, determinou que os presos recolhidos nos CTs fossem removidos do local após cinco dias de encarceramento, mas que a ordem estaria sendo descumprida “apesar de ter sido reiterada várias vezes”. Ela informa ainda que os centros de triagem estão interditados em razão da falta de condições adequadas e que está proibida a entrada de outros presos.

“A situação é péssima, pior do que estava anteriormente. Pode-se dizer que beira a tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados ou doentes sem atendimento apropriado). E, enquanto isto, o Sr. Secretário de Segurança Pública e o Sr. Superintendente da Susepe [Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul] seguem descumprindo ordem judicial, o que é inadmissível”, diz a decisão.

A juíza destaca que, como uma tentativa de regularização da situação, chegou a dar um prazo de 24 horas para que a Schirmer e a superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, comprovassem o cumprimento da ordem, mas foi ignorada pelo secretário e Stock sequer foi encontrada para intimação.

Decisão da juíza Sonáli foi expedida nesta sexta | Foto: Reprodução

Diante disso, Sonáli informa que Schirmer incorreu no delito de desobediência e ordenou que ele seja conduzido coercitivamente à sede do Juizado Especial Criminal (Jecrim) para que seja lavrado um Termo Circunstanciado pelo delito e a aplicação da multa. Ela ainda determinou que o Ministério Público seja oficiado para apurar se houve delito de responsabilidade.

A decisão ainda impõe que, para a efetivação da transferência dos apenados atualmente recolhidos nos CTs, sejam oficiadas as casas prisionais de Charqueadas e Arroio dos Ratos, proibindo a entrada nestes locais de qualquer preso que não seja aqueles dos centros de triagem, seguindo ordem de antiguidade. A permissão da entrada de outros presos configurará delito de desobediência por parte dos diretores das casas prisionais, diz a decisão.

“Decisão abusiva”

Procurada, a SSP informou por meio de sua assessoria que a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança para reverter a decisão de desocupação dos centros de triagem e que este foi acatado pela 1ª Câmara Cível de Porto Alegre, suspendendo os efeitos da decisão da Vara de Execuções Criminais e dando novo prazo para que documentos solicitados sejam apresentados.

Também informa que a PGE recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) do pedido de condução coercitiva de Schirmer. “O secretário Cezar Schirmer reitera respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta”, diz nota emitida pela SSP.

Desembargador suspende ordem para condução coercitiva de Schirmer

Magistrado deu mais prazo para que secretário explique por que descumpriu decisão judicial que mandava interditar centros de triagem

 

O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça,  suspendeu na tarde desta sexta-feira (9) a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, que determinava a condução coercitiva do secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer. Em medida assinada horas antes, ele já havia sustado outra determinação de Sonáli  para que presos recolhidos nos centros de triagem do Presídio Central, em Porto Alegre, fossem transferidos para presídios.

Para embasar a suspensão das liminares de primeira instância, Beck usou dois argumentos principais. Ele viu a necessidade de “evitar eventual colapso no recolhimento de presos durante o feriado de Carnaval” e de dar prazo até o dia 19 para Schirmer explicar por que não interditou os centros de triagens. Foi a desobediência a essa medida que levou Sonáli a determinar que o secretário fosse intimado e levado à sede do Juizado Especial Criminal ou a uma Delegacia de Polícia para assinar um termo circunstanciado.

 

Em uma das decisões suspensas pelo TJ, a juíza também apontou que a Secretaria da Segurança Pública não só descumpria ordens judiciais, mas as burlava. Isso porque, quando vagas são abertas em presídios, a Secretaria está encaminhando diretamente os detidos em delegacias em vez dos presos dos centros de triagem.

Sonáli descreveu ainda que a condição do Centro de Triagem é “péssima” e “beira a tortura psicológica e física”, com “registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento”.

Em nota, a Secretaria da Segurança chegou classificar como “absurda, abusiva, arbitrária e injusta” a decisão de Sonáli de prever a condução coercitiva de Schirmer. Em uma segunda manifestação, o secretário saudou a medida de Beck.

“Reparação célere de uma decisão midiática, injusta e arbitrária. Ação garante a continuidade dos trabalhos no nosso sistema prisional”, afirmou, via assessoria de imprensa.

 

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