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Fatos em Foco 28.02.2014

Alcoolismo

A ingestão de bebidas alcoólicas faz e sempre fez parte da cultura social brasileira e mundial, o que não é novidade para ninguém. Porém seu consumo sistemático e/ou em excesso traz prejuízos ao indivíduo e ao meio em que vive, seja no trabalho, na família ou no grupo social. Disso, também, todos sabemos. Dados do INSS apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais pelo uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013. Os dados mostram que o álcool é o responsável pelo maior número de auxílios-doença concedidos, seguidos da cocaína, depois a maconha, e aí vai.

 

Impacto do álcool

Estudos e levantamentos revelam dados surpreendentes quanto ao impacto do álcool na vida das pessoas. Muitos casos inclusive de uso abusivo do álcool estão associados com a situação de desemprego. E a juventude tem iniciado experiências cada vez mais cedo, e, entre as mulheres, há um sensível aumento de viciadas, mas que não aderem ao tratamento, motivadas por preconceito social. É curioso que, embora parcas, as políticas públicas existentes são dirigidas a substâncias ilícitas, “quando o álcool é uma das substâncias lícitas cada vez mais usadas por adolescentes e mulheres, independentes da classe social”. E pior, largar o vício sem ajuda profissional é “praticamente impossível” e, segundo profissionais da saúde, não existe cura para a doença. A família é muito importante, mas sozinha não dá conta se não houver apoio profissional. Pense nisso.

 

Maioridade penal

Foi rejeitada na semana passada pela CCJ do Senado uma proposta de redução da maioridade penal para 16 anos nos casos em que o adolescente tenha cometido crimes hediondos. A minha modesta experiência na área da segurança pública me permite opinar a respeito. Não vejo necessidade e nem utilidade alguma em reduzir a maioridade penal, o que tem que ser alterado é o parágrafo 3° do artigo 121 do ECA, que diz que o período máximo de internação do adolescente em conflito com a lei em nenhuma hipótese excederá a três anos. Isso tem que acabar. O adolescente que cometer crime hediondo tem que ser julgado nas mesmas condições do criminoso adulto previstas no Código Penal. Quer dizer, se aos 16 anos for condenado a pena de 10 anos, fica até completar 18 anos em instituição para menor, e a partir daí, vai para a cadeia cumprir os oito anos restantes sem nenhuma restrição quanto aos condenados adultos, ou seja, em igualdade de condições. Aí eu quero ver esses “bandidos di menores” baterem o pé e retrucar policiais, promotores e juízes, se vangloriando: “não dá nada”, “sou di menor”.

 

Acabar com as regalias

A questão do menor infrator é relevante e carece de medidas que tragam resultados práticos urgentes. Mas há outro fator na legislação penal que intriga sobremaneira a todos nós. É o excesso de regalias e benevolências dedicadas aos criminosos. Desde a fase policial e em toda a tramitação do processo na justiça é garantida ao criminoso a ampla defesa, como prevê a Constituição Federal. Até aí nada a opor. Ao final da instrução processual, se comprovada a culpa, o réu é condenado. Mas aí, ao invés de ir para a cadeia, ele recorre da sentença e espera em liberdade a decisão. Se confirmada a sentença ele vai (vai?) para a cadeia, mas mesmo que seja hediondo o crime cometido, o réu só cumpre “um sexto” da pena fechado. É preciso acabar com a progressão de pena, o semiaberto então, é uma piada. Os crimes reduziriam 70% se os apenados tivessem de cumprir integralmente a pena imposta, em regime fechado. Talvez um dia!

 

Progressão de pena

A famigerada progressão de pena é um direito garantido a condenados, concedida pelo juiz após avaliação criminológica, comprovação de bom comportamento, dedicação no trabalho que lhe é atribuído e verificação de condições compatíveis com o novo regime. Sendo assim, só um condenado louco ou burro não conseguirá a progressão, vez que o condenado esperto cuidará item por item das exigências e não lhe será negado o pedido.

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