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Fatos em Foco 21.03.2014

Impunidade

A estrutura jurídica brasileira, lamentavelmente, está montada para favorecer e até permitir a marginalidade. Se formos reparar, a Constituição Federal não contém um artigo que ampare a vítima e sua família, enquanto que aos criminosos concede várias garantias processuais e, inclusive, assegura concessão de pensão a sua família. A Carta Magna ainda garante “ampla defesa” aos criminosos, que é interpretada como defesa sem limite, priorizando os interesses do marginal em detrimento da segurança da sociedade ao limitar indiscriminadamente busca de provas pelos órgãos repressores, quando assegura ao acusado direito de não fornecer material para exame pericial.

 

Outros benefícios

Com as alterações sobre a prisão preventiva, só permitida em situações muito restritas, a lei assegura liberdade ao infrator, mesmo com extensa ficha criminal; Também, a Lei de Execução Penal de 1984 permite que, mesmo os piores bandidos, cumpram pouquíssima parte da pena de reclusão, passando-os para a prisão albergue, com o que permanecem em liberdade durante o dia cometendo os maiores crimes, como a mídia noticia diariamente, ganhando, em seguida, a liberdade condicional. Além disso, a Constituição Federal garante aos criminosos manter silêncio e não responder às perguntas das autoridades. Ao contrário, o silêncio do acusado deveria ser interpretado como presunção de sua culpa, invertendo-se, então, o ônus da prova para obrigá-lo a demonstrar sua inocência. Aliás, se voltarmos no tempo, veremos que o CPP determinava que, antes da inquirição a autoridade advertisse o investigado assim: O(a) senhor(a) tem o direito de manter-se calado(a), porém, seu silêncio poderá vir em prejuízo de sua própria defesa. Quem tiver um CPP antigo confira, era assim.

 

E tem mais…

Não bastassem esses benefícios aos criminosos, em detrimento dos interesses da sociedade, a Constituição assegura, também, que, mesmo condenados, somente poderão iniciar cumprimento da pena após trânsito em julgado da sentença condenatória, o que poderá levar vinte anos para ocorrer. Sem contar os crimes de trânsito, que costumam ser classificados como culposos, modalidade em que o autor “deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. Porém, grande parte das ocorrências de trânsito com vítimas são crimes dolosos, onde claramente o motorista assumiu risco de produzir os danos. Pratica crime doloso quem dirigindo veículo automotor participa de “rachas”, “excede a velocidade permitida”, “faz ultrapassagem indevida” ou, “sob o efeito de álcool ou outra substância entorpecente, venha causar vítimas”, uma vez que sabe que nessa situação não têm controle do veículo para evitar um acidente grave ou um atropelamento. Por último, a impunidade garantida aos menores de dezoito anos, que transformou a juventude em reserva inesgotável de mão-de-obra para o crime organizado, contribuindo para o aumento da violência. Outra vez, esqueceram-se das salvaguardas para segurança da sociedade.

 

Justiça com as próprias mãos

A fome de justiça está se espalhando por todo o País. Essa ânsia está levando as pessoas a cometerem um crime para justificar outro, porém, acaba se tornando em um ato tão desprezível quanto ao outro. Isso é fazer justiça com as próprias mãos, atitude totalmente inadmissível num regime democrático. Mas, a falta de segurança, a fragilidade e benevolência das leis penais e a demora da Justiça na tomada de decisões, estão levando parte da população a perder as esperanças e a agir por conta própria. Já pensaram para onde isso pode descambar? Estamos à beira do caos. Por causa da impunidade! O estado brasileiro está abandonando o cidadão de bem.

 

Conivências

O governo brasileiro e o Congresso Nacional deveriam tratar a criminalidade com mais seriedade, criando leis penais que protejam a sociedade. Mas ao invés disso, muitos deles até se beneficiam dos criminosos para se eleger. Vergonhosa conivência! Voto…

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