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Dia internacional de combate à violência contra as mulheres

Amanhã, 25 de novembro é o Dia internacional de combate à violência contra as mulheres. Infelizmente, os números acerca da violência praticada contra as mulheres são alarmantes e cresce ano após ano.

“A data de 25 de novembro de 1960 ficou conhecida mundialmente por conta do maior ato de violência cometida contra mulheres. As irmãs Dominicanas Pátria, Minerva, e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que lutavam por soluções para problemas sociais de seu país (República Dominicana) foram perseguidas, diversas vezes presas, até serem brutalmente assassinadas por agentes do governo militar. A ditadura simulou um acidente”.

“Em 1981, durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado em Bogotá, na Colômbia, o dia 25 de novembro foi escolhido como Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, em homenagem às três irmãs ativistas políticas”.

A luta dessas mulheres trouxe a inspiração por mais justiça social e por um mundo sem violência contra a mulher. Até por que uma vida sem violência é um direito de todas as mulheres!

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso este tipo de violência não pode ser ignorado ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.

A violência pode se manifestar de várias formas, com diferentes graus de gravidade. Geralmente, com episódios repetitivos e que na maior parte das vezes, costuma ficar encobertos pelo silêncio.

Na maioria das vezes a violência acontece dentro da própria casa. Pode ser cometida pelo marido, companheiro, pai, irmão, padrasto ou qualquer outra pessoa que viva sobre o mesmo teto. Pode acontecer também no trabalho, na rua, na escola, e em outros lugares.

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA:

Violência Física:Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões internas e externas no corpo.

Violência Psicológica:Pode ocorrer de diversas formas: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, discriminação, manipulação, perseguição, controle ou outros atos que causem danos à autoestima, à identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.

Violência Sexual:É toda relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticada pelo companheiro ou marido.

Violência Patrimonial:Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher.

LEI “MARIA DA PENHA”: Em vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica. Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro.

Entre outros direitos especiais da Lei, está a exigência de abertura de processo em caráter de urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e garantia de acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor restrições imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal e perda do porte de arma.

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