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Causas da Criminalidade

Não há efeito sem causa.
 
          A partir dessa afirmação acaciana, a que recorro com profunda tristeza visto que indica o nível do debate acadêmico do tema da segurança pública, quero parabenizar o novo governo, ou os novos governos instalados por todo o país, eleitos em 2014 para um mandato de 4 anos, pelas escolhas felizes que fizeram dos profissionais que zelarão pela segurança da população. Em todos os níveis, foram colocados profissionais de combate ao crime, dotados de experiência e formação capaz de atender às melhores expectativas de governantes e governados.
 
        Por outro lado, não posso deixar de registrar com a mais veemente frustração, indignação e desesperança, a ausência de qualquer referência às causas mais visíveis da criminalidade em contraste com a inegável constatação de que Polícia não tem nada a ver com a criminalidade na medida em que não atuando nas causas não pode alterar os resultados ou responder pelos resultados desse subproduto da vida social, posto que não cabe às Polícias o controle do comportamento social, individual ou coletivo. Salvo a ideia fascista autoritária de controle do coletivo.
 
       Para não alongar-me em indagação subreptícia, cito desde logo minha curiosidade a respeito do eventual enfrentamento, pelos governantes recém-empossados, no plano político-institucional, à presença inegável das drogas ilícitas e da impunidade como fontes predominantes de registros criminais recorrentes e progressivos nas estatísticas sonegadas à opinião pública. Estas duas causas geradoras de criminalidade, perduram a despeito de qualquer esforço e mesmo ao custo da vida de policiais impelidos tão somente pelo dever funcional a enfrentar a medusa realimentada sempre pelas fronteiras violadas, pela soberania esmagada e pela impunidade nutrida pela indiferença dos que detém poder decisório em todos os níveis do ESTADO BRASILEIRO.
 
      Em relação aos criminosos menores de idade o Estado cultiva a convivência da lei penal com a imunidade e com a impunidade, o que dispensa comentário à vista da monstruosa distorção. Neste passo, convivência é igual a conivência, não raro, à custa das preciosas vidas humanas vitimadas.
 
       O tráfico de drogas violador permanente de nossas fronteiras, gera um dano financeiro aos Estados Federados (repressão criminal=polícia-justiça-mp-prisão) maior do que o valor eventualmente investido aqui pela negligente União Federal.
 
       Para finalizar, os controladores mundiais do tráfico de drogas acumulam cerca de um trilhão de dólares em paraísos fiscais enquanto o orçamento nacional (contingenciado por desperdícios anteriores) destina um real para cada cidadão, por dia, para garantir-lhes a segurança a que tem direito e que, tudo indica, nunca virá.
 
      Tal o horror criado pela falta de interesse dos governantes e do povo que os elege apesar de tudo, implica em que aumentar efetivos policiais somente resulta em novos alvos das armas manipuladas pelos criminosos instalados dentro dos presídios ou nas “comunidades”.  
  
           Para completar o quadro dantesco do descomunal fracasso das concepções postas em prática a título de segurança pública, passaram os governantes a colocar os policiais como alvo cercado pelos bandidos ao invés da tática primária em que a Polícia cerca os bandidos, sem deixar de mencionar que encarregar o “policial de negociar ou conciliar interesses comuns com a comunidade” resultará sempre em violação das leis senão em grossa corrupção da própria máquina policial, repressiva por natureza.
 
           O caminho da pacificação social é a EDUCAÇÃO e seu exército é o MAGISTÉRIO. Polícia é um instrumento legal de imposição imperiosa da vontade do Estado ante condutas excepcionais, típicas e antijurídicas, inaceitáveis na vida de relação, em todas as camadas sociais. Só haverá tranquilidade social no terreno da segurança individual e ou coletiva na medida do império da lei, do direito e da JUSTIÇA.   

Porto Alegre, 13/01/2015.
 

Nelson Soares de Oliveira. Advogado. Delegado de Polícia (aposentado).

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