Pesquisar
Close this search box.

Caso Kimberly, acusado é condenado a 29 anos de prisão

Corpo foi encontrado em carro queimado

(Foto: Radio Palmeira/Divulgação)

 

O homem acusado de matar a jovem Kimberly Ruana Rückert, em Palmeira das Missões, em abril do ano passado, foi condenado ontem (2/6) a 29 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Silmar do Amaral Figueiró foi condenado pelas práticas de latrocínio, destruição de cadáver, receptação e posse ilegal de arma de fogo. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Ilton Bolkenhagen da 1ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões.

Para o magistrado ficou comprovado que o acusado foi o autor da morte de Kimberly, bem como ateou fogo no veículo dela, com a intenção de apagar e fazer desaparecer provas que o incriminassem, tanto dos vestígios deixados veículo, quanto no cadáver da vítima.

O réu foi absolvido da acusação de estupro, por falta de provas.

Silmar segue preso e a pena deverá ser cumprida no Presídio Estadual de Palmeira das Missões.

Caso

Kimberly Ruana Rückert tinha 22 anos, era natural de Três Passos e estudava enfermagem na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em Palmeira das Missões.

De acordo com a denúncia, na noite de 11 de abril do ano passado, Silmar estuprou e matou a jovem e, depois, ateou fogo no corpo dela. O acusado teria perseguido a vítima, que ela saía do trabalho. Quando a jovem chegava em casa, a surpreendeu e a ameaçou com arma de fogo, obrigando-a a entrar em seu próprio veículo, um Ford/KA de cor branca. O agressor mandou que Kimberly dirigisse o veículo até um matagal, às margens da BR-158, no interior do Município.

Ali, a vítima teria sido estuprada. Depois disso, Kimberly teria sido morta por um disparo de arma de fogo. O acusado ainda levou diversos pertences da vítima, como aparelho de telefone celular, a carteira, a bolsa, fotos dela e quantia em dinheiro. Parte desses objetos foi encontrada, posteriormente, pelos policiais civis na casa do suspeito.

O corpo de Kimberly foi incendiado dentro do carro, que também foi destruído. O cadáver e o automóvel só foram encontrados na tarde do dia seguinte por um grupo de trilheiros. 

Processo

Em 3 de julho de 2014 foi decretada a prisão preventiva de Silmar do Amaral Figueiró. A denúncia foi recebida pelo Judiciário no dia 8 daquele mês.

O réu apresentou resposta à acusação através de defensor constituído, alegando ser inocente das imputações feitas na denúncia.

Durante a instrução foram ouvidas 26 testemunhas arroladas pela acusação e 8 requisitadas pela defesa. Os pais de Kimberly atuaram como Assistentes de Acusação.

Versões do réu

À autoridade policial, Silmar do Amaral Figueiró mudou a versão dos fatos por mais de uma vez. Primeiramente, disse que ele e Kimberly fizeram sexo consensual dentro do carro e que a jovem teve uma espécie de mal súbito quando, na hora de ir embora, o veículo caiu em um barranco. Ficou apavorado pois estava com uma mulher morta ao seu lado e não sabia o que fazer. O interrogado ficou tão apavorado que não pensou em chamar socorro. Estava no banco do caroneiro, o qual já estava inclinado. Deitou a cabeça no banco e acabou dormindo. Quando acordou já estava clareando o dia, calcula que mais de seis horas da manhã. A chuva já tinha parado. O interrogado tocou em Kimberly e percebeu que seu corpo estava gelado e duro; não se mexia; nesse momento o interrogado teve a certeza de que ela estava morta, narra o inquérito policial.

O réu então abriu o porta-luvas, pegou um rolo de papel higiênico, o colocou sobre o banco do carona, e ateou fogo no papel, usando fósforos que estavam na bolsa da jovem. Ateou fogo no veículo de Kimberly para apagar suas digitais que estavam no veículo e o seu sêmen do corpo de Kimberly, pois fizeram sexo sem preservativos, pois afirma que Kimberly já estava morta mesmo.

Noutra ocasião, Silmar afirmou que os dois foram atacados por três homens desconhecidos. Reiterou que mantinha um relacionamento com a vítima e que foi com ela até a estrada a fim de manterem relações sexuais. Disse que o carro atolou e que não pediram ajuda, pois teria acabado a bateria do celular dos dois e que eles acabaram pegando no sono. Quando estava clareando o dia e ainda estava garoando, três homens se aproximaram do veículo de Kimberly e um deles abriu a porta do carona e puxou o interrogado para fora, jogando-o no barranco. […] colocou um revólver em sua cabeça, encostando o cano atrás de sua orelha e disse: "fica quieto que nada acontecerá contigo, ela teve o que mereceu".

Silmar disse que ouviu um tiro e, em seguida, um estalar de fogo. Que permaneceu deitado e, passados uns seis minutos, olhou para o veículo e viu que este estava em chamas. Quanto ao celular e as fotos da vítima, disse que já estavam no bolso da sua jaqueta. Disse que teria visto um veículo preto parado no acostamento da rodovia. E que fugiu, atalhando pelo meio da lavoura.

O acusado também informou que, posteriormente, foi perseguido por um veículo preto, ocupado por três homens armados que o ameaçaram caso ele contasse o que viu. Em seguida os dois homens lhe entregaram um saquinho de arroz e disseram que era para o interrogado comprar o carro que ele queria ou sumir. Quando abriu, percebeu que dentro deste havia a importância de R$ 8 mil. Desse valor, Silmar comprou um revólver e um carro, gastando o restante.

Já em juízo, Silmar do Amaral Figueiró optou pelo direito constitucional de permanecer em silêncio.

Testemunhas

Câmeras de monitoramento instaladas em uma empresa situada na entrada de Palmeira das Missões, próximo ao Campus da UFSM, registraram imagens de um indivíduo com as mesmas características descritas por testemunhas, vindo da BR-158, para o Centro da cidade por volta das 7h da manhã do dia 12 de abril de 2014. De acordo com os policiais civis, o réu se autorreconheceu nas referidas filmagens. E vestimentas idênticas utilizadas pelo indivíduo das filmagens foram apreendidas na residência de Silmar.

Ainda, uma testemunha que passava próximo ao local naquela manhã, reconheceu o réu como sendo o indivíduo que viu na estrada enquanto aguardava o transporte escolar, tais como a utilização de boné, mochila e jaqueta.

O Juiz também concluiu que a história de que Silmar mantinha um relacionamento com Kimberly não convenceu, por não existir um único indício nesse sentido: As testemunhas ouvidas em Juízo, especialmente a amiga íntima da vítima revela que desconhecia qualquer envolvimento entre Kimberly e o acusado Silmar.

Uma colega de trabalho de Kimberly também confirmou que não tinha conhecimento de qualquer relação entre Silmar e a vítima, bem como jamais disse ter visto o réu passar em frente ao seu local de trabalho e, muito menos, o de fazer gestos ou sinais para a jovem.

Em depoimento aos policiais, o réu tentou demonstrar que tinha intimidade com a vítima, descrevendo detalhes da casa dela e feridas que esta teria no corpo em decorrência de uma doença. Mas o relato de testemunhas demonstrou que ele incorreu em equívoco, tanto por dar descrição errônea da parte superior do apartamento de Kimberly, bem como acerca das feridas que a vítima possuía em seu corpo.

A mãe de Kimberly, que é Inspetora de Polícia, apresentou detalhes do cotidiano e da personalidade da filha, afirmando que esta jamais se arriscaria a se deslocar a um lugar ermo, naquelas condições, pois teria ciência de que o carro não sairia em face do barro.

Um amigo íntimo de Silmar também declarou desconhecer qualquer envolvimento dele com a vítima. Outro casal de amigos do réu contou que conversaram com Simar na manhã seguinte ao crime. Que ele apresentava comportamento normal e afirmou que, na noite anterior havia passado com uma namorada. Confirmaram também que Silmar enfrentava dificuldades financeiras na época.

Ainda, testemunhas relataram terem visto que uma motocicleta, semelhante à pertencente ao réu, permaneceu estacionada próxima à residência da vítima desde o início da noite do dia 11 de abril, até o início da manhã do dia seguinte.  Afirmaram terem certeza de que a motocicleta que permaneceu naquele local estacionada era de Silmar do Amaral Figueiró, quando foi mostrada fotografia da moto na Delegacia de Polícia. A motocicleta do réu é a única na cidade com aquelas características.

Condenações

O Juiz Ilton Bolkenhagen considerou que as versões apresentadas pelo réu perante a Polícia Civil revelam fatos descredibilizados diante das provas apresentadas nos autos. Salta aos olhos a mentira engendrada pelo réu para se eximir de toda e qualquer responsabilidade penal, diante da estranha e inexplicável modificação substancial dos fatos, asseverou o magistrado.

O depoimento do grupo de trilheiros que encontrou o veículo incendiado, juntamente com o corpo da vítima em seu interior, aponta que não há possibilidade de ter havido mais que uma pessoa naquele local, face terem visto apenas a pegada de uma pessoa no solo, afastando a segunda versão de Silmar.

O magistrado afastou a possibilidade de o crime ter sido cometido por outros três indivíduos. Cotejando os elementos probatórios coligidos ao feito, observo que essa "estória" acerca dos três indivíduos não convence ninguém, em face da inexistência de um mínimo de lastro probatório a alicerçar a tese sustentada pelo réu, além de se mostrar totalmente fantasiosa. Do contrário, a prova testemunhal confirma que naquele local esteve somente uma pessoa. Extrai-se a conclusão de que não havia mais pessoas no local dos fatos, a não ser o próprio réu Silmar.

O réu foi condenado por receptação e posse irregular de arma de fogo (revólver calibre .38) e também por latrocínio e destruição de cadáver. Ante a suficiente elucidação dos fatos, que o apontam como único autor da morte e da subtração dos bens da vítima Kimberly, bem como da destruição do cadáver desta.

Absolvição

O Juiz Ilton Bolkenhagen considerou que não há um único indício de que a vítima tenha sido estuprada.Não se está dizendo que não houve relação sexual entre réu e vítima, pelo contrário, o próprio acusado confessa que manteve relações sexuais com ela, porém não há prova de que Silmar a tenha constrangido a manter conjunção carnal com ele, embora tudo indique nesse sentido.

Além disso, o corpo de  Kimberly foi quase que totalmente consumido pela ação do fogo, não sendo possível a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto, pois ausentes os vestígios. Resta, portanto, a aplicação do artigo 167, também do Código de Processo Penal, para prova da materialidade delitiva. O referido artigo diz que ¿não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta¿.

Processo n° 214.0001904-7 (Palmeira das Missões)

 

 

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos